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norma nº 3275/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 1993
Date 1993-07-23
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6331

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ARTIGO 48
ARTIGO 28
ARTIGO 3º
ARTIGO 49
- À alteração de que t
- Esta lei entrará em vigor na data de sua public
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.275 DE 23 DE JULHO DE 1.993.
DISPÕE SOE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORE
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETT
de Porto Feliz, Estado da
Câmara Municipal de Porto F
e promulgo a seguinte Lei:
do Município
[E que a
sanciono
Os valores constantes da Lei nf 3.078, ch
de 1.991, do Gnexo “Bº da Lei nf 3.050, de
vembro de 1.990 e do ânexo "Rº da Lei
de novembro de 1.990, com alterações po
reajustados em OX (vinte por cento)
em vigor no mês de junho de 1.992.
ao artigo anterior
inativos e s a cargo da Muni
exceção do vidores enquadrados nos padrões relati-
vos ao salário minimo.
pension
+ SE
pesas d rrentes desta Jei cc io por conta
própria consignada no orçamento vi ente, sup]
mentada se necessário.
a
revogadas as disposiçõ em contrário, e seus a
serão retroativos a 410 de julho de 4.993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JULHO DE 1.993.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PRE
Luiz Antonio de Car ho Netto
Prefeito Munifipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
TURA, BS DE JULHO DE d.992.

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