| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 1993 |
| Date | 1993-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6331 |
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ARTIGO 48 ARTIGO 28 ARTIGO 3º ARTIGO 49 - À alteração de que t - Esta lei entrará em vigor na data de sua public PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.275 DE 23 DE JULHO DE 1.993. DISPÕE SOE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORE PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETT de Porto Feliz, Estado da Câmara Municipal de Porto F e promulgo a seguinte Lei: do Município [E que a sanciono Os valores constantes da Lei nf 3.078, ch de 1.991, do Gnexo “Bº da Lei nf 3.050, de vembro de 1.990 e do ânexo "Rº da Lei de novembro de 1.990, com alterações po reajustados em OX (vinte por cento) em vigor no mês de junho de 1.992. ao artigo anterior inativos e s a cargo da Muni exceção do vidores enquadrados nos padrões relati- vos ao salário minimo. pension + SE pesas d rrentes desta Jei cc io por conta própria consignada no orçamento vi ente, sup] mentada se necessário. a revogadas as disposiçõ em contrário, e seus a serão retroativos a 410 de julho de 4.993. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JULHO DE 1.993. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PRE Luiz Antonio de Car ho Netto Prefeito Munifipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE TURA, BS DE JULHO DE d.992.