| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ps" LEI Nº 3.276 DE 06 DE ABOSTO DE 1.993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECI- FICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê- nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, deste Município, para atendimento médico suplementar às Unidades Básicas de Saúde. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos meses de setembro a novembro de 1.999, às Instituições Filantrópicas Hospitalares a que se refere o artigo an- terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifi- ca: 1 —- À Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, €R$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais); 11 - do Hospital Dr, Bezerra de Menezes de Porto Feliz, CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais); PARÁGRAFO ÚNICO —- As verbas mencionadas nos Incisos anteriores, se- rão reajustadas mensalmente, pela variação do ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - A verba total destinada à atendimento hospitalar será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Munici- pal, através de convênio complementar, podendo ser mo- bilizada entre as Instituições por acordo entre as par tes e a Diretoria Municipal de Saúde. ARTIGO 4º - Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por es- ta Lei, obrigadas à prestação de contas nos termos da Legislação visente, apresentando inclusive, balancete mensal para análise do Chefe do Executivo. ARTIGO 5º —- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação, consignada no orçamento vigente, suplemen- tada se necessário. “” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 69 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos reproduzir-se-ão a 1º de setembro de 1.993. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 41.993. Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Muniti PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE AGOSTO DE 1.993. Costa Aranha Diretor - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — a CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI Nº... DE cc. DE 1.993. Bos..... dias do mês de...... do ano de hum mil novecentos e noventa e três, na sede da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Mauyrino, nº 78 presentes as partes en tre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal, Prof? Luiz Antonio de Carvalho Netto, residente nesta cidade, à Rua Tristão Pires, nº....., portador do RE nD.......... e CICnD cc. que se designa como MUNI- CÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de Carvalho, Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, residente nesta cidade, na Chácara da Vovó Inez s/nº, portador do RG nO... e CIC nD....c | que se designa como CONVENTADO, os quais na forma da Lei, firmam O convênio que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA — O presente convênio tem por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitalar de emergências nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de Saúde prestam serviços pelo convênio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde nos dias úteis, no periodo de 7:00 às 17:00horas. CLÁUSULA SEGUNDA — O CONVENIADO obriga-se a colocar médi- cos de plantão B4 (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento de pronto socorro inteiramente gratúito, contando com equipes médicas nas especialidades conveniadas com o SUDS. CLAUSULA TERCEIRA — Nos atendimentos que se refere o pre- sente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes e suas dependências neces sárias às finalidades do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal nº. de... dell. de 1.993, a CONVENENTE repassará ao CONVENIADO, por conta do presente convênio, subvenção no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), nos mêses de setembro a novembro do ano de 4.993, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo, ocorrendo a despesa por conta do ele- mento 3231 - subvenções sociais - Fundo Municipal de Saúde. CLAUSULA QUINTA — O CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos efetuados, dis- eriminando os serviços prestados. CLSUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os servi- ços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal de Saú- de, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos Verea- dores deste Município de Porto Feliz. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm CLÁUSULA SÉTIMA — O presente convênio vigorará de acordo com a Lei nê...... de... de 1.993, e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma legal. CLÁUSULA OITAVA - A parte que descumprir qualquer das dis- posições contidas neste contrato, incorrerá na multa correspondente ao seu valor total. CLÁUSULA NONA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias E assim conveniadas as partes assinam o presente instru- mento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas adiante nomea- das e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devidos efeitos de direito. Porto Feliz, de de 1.993. “Conveniado" “Convenente” TESTEMUNHAS: Ulisses Francisco Pinto Nahum PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E D HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME AUTORIZA ALEI NE... DE co DE 1.993. Aos ... dias do mês de ..... do ano de hum mil novecentos e noventa e três, na sede da Prefeitura do Município de Porto Fe- liz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 76, presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Fe- liz, representado pelo Prefeito Municipal Prof2 Luiz Antonio de Carvalho Netto, residente nesta cidade, à rua Tristão Pires nº...., portador do RG nB ......... e CIEnD. + que se designa como MUNICÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado, o Sr. Airton Roque Finoti, Presidente do Hospital Dr. Bezerra de Menezes, residente nesta cidade, na Rua ...cccccsccc in n8,..., por- tador do RB nD........ + que se designa como Conveniado, os quais na forma da lei firmam o CONVENIO que se Segue; CLÁUSULA 18 - O presente convênio tem por finalidade sub- vencionar a implantação do servico de atendimento materno-infan- til complementar ao atendimento das Unidades Básicas Municipais de Saúde. CLÁUSULA 2º —- O CONVENIADO obriga-se a proceder as modi- ficações na planta física do hospital, necessárias à finalidade proposta neste convênio. CLAUSULA 32 —- OD CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendimento obs- tétrico inteiramente gratúito, das pacientes oriundas das Unidades Básicas de Saúde. CLÁUSULA 42 — Nos atendimentos que se refere o presente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários, todos Us equipamentos e aparelhagens existentes, bem como as dependências necessárias ao bom desenvolvimento das atividades oriundas deste convênio. CLAUSULA 52 — De acordo com a Lei Municipal nº...... de o THB de 1.993, a CONVENENTE repassará ao CONVENIA- DO, por conta do presente convênio, subvenção no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), nos mêses de setembro a novembro do ano de 4.993 pelos serviços efetiva- mente prestados ou postos à disposição do povo, ocorrendo a despesa por conta do elemento 3231 - subvenções sociais - Fundo Municipal de Saúde. q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CLAUSULA 62 - O CONVENIADO obriga-se a prestar contas men- salmente à CONVENENTE, mencionando os atendimentos efetuados, dis- criminando os serviços executados e a aplicação da verba subvencio- nada. CLÁUSULA 78 -—- A CONVENENTE poderá fiscalizar os servi- cos prestados pelo CONVENIADO, através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CLAUSULA a -— A parte que descumprir qualquer das dispo- sições contidas neste contrato, incorrerá na multa correspondente ao seu valor total. CLÁUSULA 92 -— OD presente convênio vigorará de acordo com a lei n2...... DE sississsos de 1.993, e poderá ser denunciado por qualquer das partes na forma legal. CLÁUSULA 104 - Fica eleito o Foro desta Comarca de Por- to Feliz para solução de eventuais controvérsias. E assim conveniadas as partes assinam O presente instru- mento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas adiante no- meadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devi- dos efeitos de direito. Porto Feliz, de de 1.993. “CONVENTADO! TESTEMUNHAS : Ulisses Francisco Pinto Nahun