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norma nº 3276/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências
native_id6332

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ps"
LEI Nº 3.276 DE 06 DE ABOSTO DE 1.993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECI-
FICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê-
nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Parto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes,
deste Município, para atendimento médico suplementar às
Unidades Básicas de Saúde.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos
meses de setembro a novembro de 1.999, às Instituições
Filantrópicas Hospitalares a que se refere o artigo an-
terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação
de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifi-
ca:
1 —- À Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Feliz, €R$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros
reais);
11 - do Hospital Dr, Bezerra de Menezes de Porto Feliz,
CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros
reais);
PARÁGRAFO ÚNICO —- As verbas mencionadas nos Incisos anteriores, se-
rão reajustadas mensalmente, pela variação do
ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - A verba total destinada à atendimento hospitalar será
vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Munici-
pal, através de convênio complementar, podendo ser mo-
bilizada entre as Instituições por acordo entre as par
tes e a Diretoria Municipal de Saúde.
ARTIGO 4º - Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por es-
ta Lei, obrigadas à prestação de contas nos termos da
Legislação visente, apresentando inclusive, balancete
mensal para análise do Chefe do Executivo.
ARTIGO 5º —- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotação, consignada no orçamento vigente, suplemen-
tada se necessário.
“”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 69 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
reproduzir-se-ão a 1º de setembro de 1.993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 41.993.
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Muniti
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE AGOSTO DE 1.993.
Costa Aranha
Diretor
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
— a
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE
CONFORME AUTORIZA A LEI Nº... DE cc. DE 1.993.
Bos..... dias do mês de...... do ano de hum mil novecentos
e noventa e três, na sede da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
localizada na Praça Lauro Mauyrino, nº 78 presentes as partes en
tre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz,
representado pelo Prefeito Municipal, Prof? Luiz Antonio de Carvalho
Netto, residente nesta cidade, à Rua Tristão Pires, nº....., portador
do RE nD.......... e CICnD cc. que se designa como MUNI-
CÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de Carvalho,
Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz,
residente nesta cidade, na Chácara da Vovó Inez s/nº, portador do RG
nO... e CIC nD....c | que se designa como CONVENTADO,
os quais na forma da Lei, firmam O convênio que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA — O presente convênio tem por finalidade
a subvenção do atendimento médico-hospitalar de emergências nas 24
(vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de Saúde
prestam serviços pelo convênio do Sistema Unificado e Descentralizado
de Saúde nos dias úteis, no periodo de 7:00 às 17:00horas.
CLÁUSULA SEGUNDA — O CONVENIADO obriga-se a colocar médi-
cos de plantão B4 (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento de
pronto socorro inteiramente gratúito, contando com equipes médicas nas
especialidades conveniadas com o SUDS.
CLAUSULA TERCEIRA — Nos atendimentos que se refere o pre-
sente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos
os equipamentos e aparelhagens existentes e suas dependências neces
sárias às finalidades do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal nº.
de... dell. de 1.993, a CONVENENTE repassará ao CONVENIADO,
por conta do presente convênio, subvenção no valor de CR$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), nos mêses de setembro a
novembro do ano de 4.993, pelos serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição do povo, ocorrendo a despesa por conta do ele-
mento 3231 - subvenções sociais - Fundo Municipal de Saúde.
CLAUSULA QUINTA — O CONVENIADO obriga-se a prestar contas
mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos efetuados, dis-
eriminando os serviços prestados.
CLSUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os servi-
ços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal de Saú-
de, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos Verea-
dores deste Município de Porto Feliz.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
CLÁUSULA SÉTIMA — O presente convênio vigorará de acordo
com a Lei nê...... de... de 1.993, e poderá ser denunciado por
qualquer das partes, na forma legal.
CLÁUSULA OITAVA - A parte que descumprir qualquer das dis-
posições contidas neste contrato, incorrerá na multa correspondente ao
seu valor total.
CLÁUSULA NONA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto
Feliz para solução de eventuais controvérsias
E assim conveniadas as partes assinam o presente instru-
mento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas adiante nomea-
das e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devidos
efeitos de direito.
Porto Feliz, de de 1.993.
“Conveniado" “Convenente”
TESTEMUNHAS:
Ulisses Francisco Pinto Nahum
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
E D HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME AUTORIZA
ALEI NE... DE co DE 1.993.
Aos ... dias do mês de ..... do ano de hum mil novecentos e
noventa e três, na sede da Prefeitura do Município de Porto Fe-
liz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 76, presentes as partes
entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Fe-
liz, representado pelo Prefeito Municipal Prof2 Luiz Antonio de
Carvalho Netto, residente nesta cidade, à rua Tristão Pires nº....,
portador do RG nB ......... e CIEnD. + que se designa
como MUNICÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado, o Sr. Airton Roque
Finoti, Presidente do Hospital Dr. Bezerra de Menezes, residente
nesta cidade, na Rua ...cccccsccc in n8,..., por-
tador do RB nD........ + que se designa
como Conveniado, os quais na forma da lei firmam o CONVENIO que se
Segue;
CLÁUSULA 18 - O presente convênio tem por finalidade sub-
vencionar a implantação do servico de atendimento materno-infan-
til complementar ao atendimento das Unidades Básicas Municipais de
Saúde.
CLÁUSULA 2º —- O CONVENIADO obriga-se a proceder as modi-
ficações na planta física do hospital, necessárias à finalidade
proposta neste convênio.
CLAUSULA 32 —- OD CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de
plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendimento obs-
tétrico inteiramente gratúito, das pacientes oriundas das Unidades
Básicas de Saúde.
CLÁUSULA 42 — Nos atendimentos que se refere o presente
convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários, todos Us
equipamentos e aparelhagens existentes, bem como as dependências
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades oriundas deste
convênio.
CLAUSULA 52 — De acordo com a Lei Municipal nº...... de
o THB de 1.993, a CONVENENTE repassará ao CONVENIA-
DO, por conta do presente convênio, subvenção no valor de CR$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), nos mêses
de setembro a novembro do ano de 4.993 pelos serviços efetiva-
mente prestados ou postos à disposição do povo, ocorrendo a despesa
por conta do elemento 3231 - subvenções sociais - Fundo Municipal de
Saúde.
q
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CLAUSULA 62 - O CONVENIADO obriga-se a prestar contas men-
salmente à CONVENENTE, mencionando os atendimentos efetuados, dis-
criminando os serviços executados e a aplicação da verba subvencio-
nada.
CLÁUSULA 78 -—- A CONVENENTE poderá fiscalizar os servi-
cos prestados pelo CONVENIADO, através da Diretoria Municipal de
Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos
Vereadores deste Município de Porto Feliz.
CLAUSULA a -— A parte que descumprir qualquer das dispo-
sições contidas neste contrato, incorrerá na multa correspondente
ao seu valor total.
CLÁUSULA 92 -— OD presente convênio vigorará de acordo com
a lei n2...... DE sississsos de 1.993, e poderá ser denunciado por
qualquer das partes na forma legal.
CLÁUSULA 104 - Fica eleito o Foro desta Comarca de Por-
to Feliz para solução de eventuais controvérsias.
E assim conveniadas as partes assinam O presente instru-
mento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas adiante no-
meadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devi-
dos efeitos de direito.
Porto Feliz, de de 1.993.
“CONVENTADO!
TESTEMUNHAS :
Ulisses Francisco Pinto Nahun

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