br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3282/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3282 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
re
ESTADO DE SÃO PAULO
e o—
LEI N. 3282 DE 17 DE SETEMBRO 1.993.
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1 - Os valores constantes da Lei n. 3.078, de 25 de março
de 1.991, do Anexo “B" da Lei n. 3.050, de 26 de no-
vembro de 1.990 e do Anexo "B" da Lei n. 3.055, de 30
de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam
reajustados em 28% (vinte e oito por cento) sobre os
valores em vigor no mês de agosto de 1.993, arredondan-
do-se a fração de centavo para cruzeiro real imediata-
mente superior.
ARTIGO 2 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores enquadrados nos padrões relati-
vos ao salário mínimo.
ARTIGO 3 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
ARTIGO 4 -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
serão retroativos a 1 de setembro de 1.993.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.993.
Luiz Antonio de Carvhl Netto
Prefeito Munitibal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.993.
IRETORIA DE

open original →