| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ re ESTADO DE SÃO PAULO e o— LEI N. 3282 DE 17 DE SETEMBRO 1.993. DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1 - Os valores constantes da Lei n. 3.078, de 25 de março de 1.991, do Anexo “B" da Lei n. 3.050, de 26 de no- vembro de 1.990 e do Anexo "B" da Lei n. 3.055, de 30 de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento) sobre os valores em vigor no mês de agosto de 1.993, arredondan- do-se a fração de centavo para cruzeiro real imediata- mente superior. ARTIGO 2 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores enquadrados nos padrões relati- vos ao salário mínimo. ARTIGO 3 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. ARTIGO 4 -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1 de setembro de 1.993. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.993. Luiz Antonio de Carvhl Netto Prefeito Munitibal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.993. IRETORIA DE