| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 3068, de 21 de Dezembro de 1990, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e eee e a ESTADO DE SÃO PAULO — —— LEI Nº 3.283, DE 29 DE SETEMBRO DE 4.993 DA NOVA REDACÃO AD ARTIGO 4e DA LEI NO 3.068, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Munici- pio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Camara Municipal de Porto Feliz aprovou é Gu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ártigo 1º —- O artigo 12 da Lei ne 3.068, de 214 de dezembro de 1.990, alterado pela Lei nº 3.126, de 23 de sotem- bro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte reda-- ção: “Artigo 12 - O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato ge- rador a propriedade, o domínio útil ou a posse cla bem imóvel, construido ou não, localizado na zona urbana, incluindo-se as zonas de expansão urbana a sítios de recreio do Município. Parágrafo Unico — O Imposto de que trata o “caput! deste artigo não incidirá, por três anos, sobre os loteamentos industriais, regu- larmente aprovados pela Municipalidade, contando o periodo de isenção a partir da data da homologação do requerimento do-interessado pelo Prefeito Muni- cipal. frtigo 29 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE SETEMBRO DE 4.993. —. Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Munikipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINIS- TRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE SETEMBRO DE 1.993. Antonio da-eósta Aranha Diretor