| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | Desafeta bem de uso comum com a respectiva reversão ao Patrimônio Público Municipal e autoriza o Executivo a aliená-lo e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ING Gr, EE GF BE UTUBRO BE ASAS. REVERSÃO U EXEUUTI DESOFETA BEM DE USO COMUM COM A RE DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, € VO A ALIENS-LO E DA OUTRAS PROVIDENUTLAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NET feito do Munici pio de Porto Foliz, tado de Sã aulo, faço sabe que a Câmara Municipal de Po aPrOVOLL e um sanciono e promulgo a ARTIGO 42 - Fica desafetado do dominio público, com a rs reversão ao patrimônio público do Munic a quir descrito: “Um terreno repr patos tot. 7, 8, 9,414, 48, 13 quadra “Prod, 6, 7, B, toda quad “Qt, um E O resnareisa Rua 'S um terreno parte da Rua 4, um represcntado pela Rua ?, e um terreno parte da Rua 4, situados no loteamento denominado Cid Jardim Seckler, no bairro âvecuia, nesta ci sunicípio e comarca de Porto Fuliz, com as confrontações, dimen e à vo com fremn Rua 5, lado par, medind 37,00 metros do Trent 51,00 metros nos fundos, confrontando com a Aro uitites para a 4, 95, 6 78. & da quadra “PF do lado e ua quem olha para o terreno mede 20,00 m; det direita na extensão eles 1027,00 mestres strada municipal, Lado impar do lado direito, à partir da frente me 5,00) metros; Ss à esquerda na extensão 10,00 metros; à direita na extensão de 25,00 metro à direita na extensão de 10,00 metros, deflete à esequere na extensão de 60,00 metros; doflete à dire 1 na extonadão de 4 O metros, rfrontando com Ramiro Novago Filho; defle à esquerda na extensão de 47,00 metro: confrontando com a Rodovia Marechal Residomn SP-S00, totalizando a área de 6.734,50 mil, Locali lo is Lado , via para a qual faz frente, euquina com timer rada municipal, na quadra comple ta pela Rodovia Marechal o Rondon "500 propr ades ue Ramiro Novaes iltho ou eessoraa; matriculado junto ao Cartório de Regi o de Imóveis e fmexos desta Comarca sob nº 24.395, livro nº co. confrontando com uma a vo Municipal autorizado a alienar o imóvel d ito no artigo ant ior, por preço não inferior ao da avaliação, cumprido o procedimento licitatório da d ARTIGO termos do artigo Bó,L, de porto P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ———— PARSGRAFO ÚNICO O valor eníriimo constante eta Laudo de avaliação será corrigido áã datada ef alienação, pela UEIR, a m codto as parco te pagamento, em caso de venda à prazo. ARTIGO 928 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do adquirente entrará em vigor na data de sua publico TO, das as disposições em contrário. ÓORTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, O7 DE DUTUBRO DE 4.992. dlho Netto Apal io de Cats eito Mun TRADA EM LIVRO O PROPRICO DA DIRETORIA DE TURA, 07 DE DUTUBRO DE 4.998, PUBLICADA E RES ADMINISTRAÇÃO DA PREFEI ea Aranha iretor