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norma nº 3287/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3287 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaDesafeta bem de uso comum com a respectiva reversão ao Patrimônio Público Municipal e autoriza o Executivo a aliená-lo e dá outras providências
native_id6343

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ING Gr, EE GF BE UTUBRO BE ASAS.
REVERSÃO
U EXEUUTI
DESOFETA BEM DE USO COMUM COM A RE
DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, €
VO A ALIENS-LO E DA OUTRAS PROVIDENUTLAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NET feito do Munici
pio de Porto Foliz, tado de Sã aulo, faço sabe
que a Câmara Municipal de Po aPrOVOLL e um
sanciono e promulgo a
ARTIGO 42 - Fica desafetado do dominio público, com a rs
reversão ao patrimônio público do Munic
a quir descrito: “Um terreno repr
patos tot. 7, 8, 9,414, 48, 13 quadra “Prod, 6,
7, B, toda quad “Qt, um E O resnareisa
Rua 'S um terreno parte da Rua 4, um
represcntado pela Rua ?, e um terreno parte da Rua
4, situados no loteamento denominado Cid Jardim
Seckler, no bairro âvecuia, nesta ci
sunicípio e comarca de Porto Fuliz, com as
confrontações, dimen e à vo com fremn
Rua 5, lado par, medind 37,00 metros do Trent
51,00 metros nos fundos, confrontando com
a
Aro
uitites
para a
4, 95, 6 78. & da quadra “PF do lado e ua
quem olha para o terreno mede 20,00 m; det
direita na extensão eles 1027,00 mestres
strada municipal, Lado impar
do lado direito, à partir da frente me 5,00)
metros; Ss à esquerda na extensão 10,00
metros; à direita na extensão de 25,00
metro à direita na extensão de 10,00
metros, deflete à esequere na extensão de 60,00
metros; doflete à dire 1 na extonadão de 4 O
metros, rfrontando com Ramiro Novago Filho;
defle à esquerda na extensão de 47,00 metro:
confrontando com a Rodovia Marechal Residomn SP-S00,
totalizando a área de 6.734,50 mil, Locali lo is
Lado , via para a qual faz frente, euquina com
timer rada municipal, na quadra comple ta pela
Rodovia Marechal o Rondon "500 propr ades ue
Ramiro Novaes iltho ou eessoraa; matriculado junto
ao Cartório de Regi o de Imóveis e fmexos desta
Comarca sob nº 24.395, livro nº co.
confrontando com uma
a vo Municipal autorizado a
alienar o imóvel d ito no artigo ant ior, por
preço não inferior ao da avaliação, cumprido o
procedimento licitatório
da d
ARTIGO
termos do artigo Bó,L,
de porto P
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
————
PARSGRAFO ÚNICO O valor eníriimo constante eta Laudo de
avaliação será corrigido áã datada ef
alienação, pela UEIR, a m codto as parco
te pagamento, em caso de venda à prazo.
ARTIGO 928 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do adquirente
entrará em vigor na data de sua publico TO,
das as disposições em contrário.
ÓORTIGO 48
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, O7 DE DUTUBRO DE 4.992.
dlho Netto
Apal
io de Cats
eito Mun
TRADA EM LIVRO O PROPRICO DA DIRETORIA DE
TURA, 07 DE DUTUBRO DE 4.998,
PUBLICADA E RES
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEI
ea Aranha
iretor

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