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norma nº 3289/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3289 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6345

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.289, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 182 — Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25
março de 1.994, do fnexo "Bda Lei nº 3.050, d
de novembro de 1.990 e do Anexo "Bda Lei
3.055, de 30 de novembro de 1.990, com alteraçõ
posteriores, ficam reajustados em 34% (trinta e
quatro por cento) sobre os valores em vigor no mês
de setembro de 41.993, arredondando-se a fração
centavo para cruzeiro real imediatamente superior.
ARTIGO 22 - A alteração de que trata o artigo anterior
abrangerá os inativos e pensionistas ac Tg
Municipalidade, com exceção cer servicl
enquadrados nos padrões relativos ao salário
minimo.
ARTIGO 38 —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente ,
suplementada se necessário.
ARTIGO 48 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
e seus efeitos serão retroativos a 42 de outubro
de 1.993.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE OUTUBRO DE 4.993,
Luiz Antonio de Car
Prefeito Muntdipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 49 DE OUTUBRO DE SP
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