| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.289, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDO PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 182 — Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 março de 1.994, do fnexo "Bda Lei nº 3.050, d de novembro de 1.990 e do Anexo "Bda Lei 3.055, de 30 de novembro de 1.990, com alteraçõ posteriores, ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento) sobre os valores em vigor no mês de setembro de 41.993, arredondando-se a fração centavo para cruzeiro real imediatamente superior. ARTIGO 22 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas ac Tg Municipalidade, com exceção cer servicl enquadrados nos padrões relativos ao salário minimo. ARTIGO 38 —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente , suplementada se necessário. ARTIGO 48 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 42 de outubro de 1.993. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE OUTUBRO DE 4.993, Luiz Antonio de Car Prefeito Muntdipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 49 DE OUTUBRO DE SP osta Aranha lretor