| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tarifa de Transporte Coletivo Urbano as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ———— TN O tt ESTADO DE SÃO PAULO —— LET Ne CE DE DEPEMBRO | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TARIFA COLETIVO URBANO AS PESSOAS PORTADORAS DE E DS QUTRAS PROVIDENCIAS. TRANSPORTE , LELENCIA UT BNTONTO DE. CRRVALHO PTOS, cd Município de Porto Feliz, ado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Por SPrOVIOL e eu sanciono « promulgo a seguinto Lai: ARTIGO 40 do pagamento do tarifas nos cor vio coletivo trbano €Circulari, as portadoras de doficiôncia eua gravida rometa cua capacidado do tr abalho, bem como à or de 44 Cquator emos, portador sete ncia que igualmente justifique o benotiício PARGGRAFO UNICO = isenção do que trata osto estendida a o Cum) o ieiente, devidament r irado junto à Diretoria de Promoção So do Município, tendo em vista as limitações cd independôncia “igo poderá ser vopondiatiss do da povoa deficiente, sutdes «pao haja recomendação expreons e sentido, no Laudo aus am sm circunstância no Vicio, registrando documento « cstdeatro. ão concedida por Para fazer o juz À isem E deficien à cadastrar-so junto à Diretor de Promos Social do Município, apresentando guintes documentos: Lo carteira de idonticdado; 11 = comprovante do endorcuo; THL e cortidão de nascinanto para monores do 44 Cde. IM = Lau Mur nec Ze3) ano t meseli cio sexpecdicdo pela Diretoria al de Saúde, constando diagnóstico pa sesidado ou não de acompanhante. PARAGRAPO UNICO Havendo ne idade de acompanhando, deverão ser cadastrado junto à Diroto Promoção Social do Município, ARTIGO BO = ms bene fi ários J a lei, devidamenia demedaios de concessão des i tstar fornecidas pela Diretoria de Promoção Social do Municipio. cadastrados, receberão er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e em Bro 42 mtação das credenciais a quo q o anterior, os Dbemeficiários des 1 so pela por 1 da fren terão to ao ale : dos ônibus de transporte coletivo urbano (Circular PARGERAPO UNICO = A utilização ca credencial por vulra pe rarretará sua imediata cassação, e congsudu cancelamento, pela Diretoria de Promos do Município. rrerão por conta AMENTO vigente, correntes desta loi É 31º enmada no ur sário ORTIBO SO fes despesas de de dutação própria, € suplementada ve neces ARTIGO 68 = Esta lei entrará em vigor na vrovogadas às disposições cem con PREPETEURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CO DE DEZEMBRO DE Los. O Luiz Pntonio de Carve Prefeito Muni ho Nutio Pipal PUEBLTCADA E. REGISTRADO EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA LE ODMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DE VS. Piranha