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norma nº 3301/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3301 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaDispõe sobre isenção de tarifa de Transporte Coletivo Urbano as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências
native_id6357

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
———— TN O tt
ESTADO DE SÃO PAULO
——
LET Ne CE DE DEPEMBRO |
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TARIFA
COLETIVO URBANO AS PESSOAS PORTADORAS DE
E DS QUTRAS PROVIDENCIAS.
TRANSPORTE
, LELENCIA
UT BNTONTO DE. CRRVALHO PTOS, cd
Município de Porto Feliz, ado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Por SPrOVIOL
e eu sanciono « promulgo a seguinto Lai:
ARTIGO 40 do pagamento do tarifas nos cor vio
coletivo trbano €Circulari, as
portadoras de doficiôncia eua gravida
rometa cua capacidado do tr abalho, bem como à
or de 44 Cquator emos, portador sete ncia
que igualmente justifique o benotiício
PARGGRAFO UNICO = isenção do que trata osto
estendida a o Cum) o
ieiente, devidament r irado junto à
Diretoria de Promoção So do Município,
tendo em vista as limitações cd independôncia
“igo poderá ser
vopondiatiss do
da povoa deficiente, sutdes «pao haja
recomendação expreons e sentido, no Laudo
aus am sm circunstância no
Vicio, registrando
documento « cstdeatro.
ão concedida por
Para fazer o juz À isem E
deficien à cadastrar-so junto à Diretor
de Promos Social do Município, apresentando
guintes documentos:
Lo carteira de idonticdado;
11 = comprovante do endorcuo;
THL e cortidão de nascinanto para monores do 44
Cde.
IM = Lau
Mur
nec
Ze3) ano
t meseli cio sexpecdicdo pela Diretoria
al de Saúde, constando diagnóstico pa
sesidado ou não de acompanhante.
PARAGRAPO UNICO Havendo ne idade de acompanhando,
deverão ser cadastrado junto à Diroto
Promoção Social do Município,
ARTIGO BO = ms bene fi
ários J
a lei, devidamenia
demedaios de concessão des
i tstar fornecidas pela Diretoria de Promoção Social
do Municipio.
cadastrados, receberão er
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e em
Bro 42 mtação das credenciais a quo
q o anterior, os Dbemeficiários des
1 so pela por 1 da fren
terão to ao ale :
dos ônibus de transporte coletivo urbano (Circular
PARGERAPO UNICO = A utilização ca credencial por vulra pe
rarretará sua imediata cassação, e congsudu
cancelamento, pela Diretoria de Promos
do Município.
rrerão por conta
AMENTO vigente,
correntes desta loi É
31º enmada no ur
sário
ORTIBO SO fes despesas de
de dutação própria, €
suplementada ve neces
ARTIGO 68 = Esta lei entrará em vigor na
vrovogadas às disposições cem con
PREPETEURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CO DE DEZEMBRO DE Los.
O
Luiz Pntonio de Carve
Prefeito Muni
ho Nutio
Pipal
PUEBLTCADA E. REGISTRADO EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA LE
ODMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DE VS.
Piranha

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