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norma nº 3308/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3308 / 1994
Date 1994-01-04
EmentaDispõe sobre desafetação da imóvel, autoriza sua alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6364

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ARTIGO 48
ARTIGO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
1 NB S.308, DE 04 DE JANEIRO DE 4.994
DISPÕE SOBRE DESOFET
ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO,
OUTRAS PROVIDENCIAS,
AUTORIZA SUA
E DA
LUTA ONTONTO Dt:
Município de Porto
saber que a Câmara Munic
o eu santa
TO, Prefeito do
Estado de São | Lo, faro
pal de Po Feliz aprovou
mo e promulgo a segtirnie Led:
CARVALHE
fetado do
reivos
5) públ
mônio co
“Um terreno, situado no
airro Porungal (parte da
ostrada velha do Porungal), de propriedade ca
Profeitiura do Município de Porto 4 ONA
urbana, dis ito, município de Porto
Foliz, com as seguint contfron
área: Com frento para a Rua Fe
medindo 23, Om; nos fundos mede 500 m
E tando com a propriedade da Arquidi E qa
Sorocaba; do lado dir to de quem da rua olha para
o terreno made RS, 10 m, confrontando como O
remanescente da trada Velha do Porungal; do Lado
mada 4,70 m confrontando eu mentes
sropriedades de: Adel des dep )
loo da Silva e dg fusgueto
techan e [6] perimetro divi
uma área total de 475,20 mê, local
a 14,80 q do início da curva de concordância com a
Rua Fernando St ana quadra completada Reta
Olintho Baptistala, Rua Qetávio de Rua
Braxister de Camargo, fivenida Dr. futonio
ida e Rua Francisco Gomes de Toledo.
tado par
com as
Paulo
Executivo Municipal autorizado a alienar por
à Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, o imóvel
no artigo erior, para fino des
com “UÇÃO des um 3 sistencial, para
atendimento da comuni do Bairro Porungal o
adjacências.
Da escritura pública de doa deverão constar
cláusulas, termos e contiçõ que é
efetiva utilização do imóvel para a finalidade a
que so destina, que peçam a gua trans & ?
qualeuer titulo, no prazo de 45 Cauinge) angu e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
(e) que, no caso de inadimplemento, o imóvel
revertido ao patrimônio público independentemento
de indenização por benfeitorias
concedendo-se à donatária o prazo de 06 (
meses para O início da obra e de O2 (dois) anos para
sua concil usão .
QRTIGO 42 —- Esta lei entrará e igor data de sua publicação,
BRTIGO 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE JONEILRO DE 4.994.
Luiz Antonio de Carvalho Hetio
Prefeito Municipal
PLBL.ICADA E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 04 DE JANEIRO DE 4.994.
at TE

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