| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 1994 |
| Date | 1994-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação da imóvel, autoriza sua alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências |
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ARTIGO 48 ARTIGO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 1 NB S.308, DE 04 DE JANEIRO DE 4.994 DISPÕE SOBRE DESOFET ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, OUTRAS PROVIDENCIAS, AUTORIZA SUA E DA LUTA ONTONTO Dt: Município de Porto saber que a Câmara Munic o eu santa TO, Prefeito do Estado de São | Lo, faro pal de Po Feliz aprovou mo e promulgo a segtirnie Led: CARVALHE fetado do reivos 5) públ mônio co “Um terreno, situado no airro Porungal (parte da ostrada velha do Porungal), de propriedade ca Profeitiura do Município de Porto 4 ONA urbana, dis ito, município de Porto Foliz, com as seguint contfron área: Com frento para a Rua Fe medindo 23, Om; nos fundos mede 500 m E tando com a propriedade da Arquidi E qa Sorocaba; do lado dir to de quem da rua olha para o terreno made RS, 10 m, confrontando como O remanescente da trada Velha do Porungal; do Lado mada 4,70 m confrontando eu mentes sropriedades de: Adel des dep ) loo da Silva e dg fusgueto techan e [6] perimetro divi uma área total de 475,20 mê, local a 14,80 q do início da curva de concordância com a Rua Fernando St ana quadra completada Reta Olintho Baptistala, Rua Qetávio de Rua Braxister de Camargo, fivenida Dr. futonio ida e Rua Francisco Gomes de Toledo. tado par com as Paulo Executivo Municipal autorizado a alienar por à Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, o imóvel no artigo erior, para fino des com “UÇÃO des um 3 sistencial, para atendimento da comuni do Bairro Porungal o adjacências. Da escritura pública de doa deverão constar cláusulas, termos e contiçõ que é efetiva utilização do imóvel para a finalidade a que so destina, que peçam a gua trans & ? qualeuer titulo, no prazo de 45 Cauinge) angu e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO (e) que, no caso de inadimplemento, o imóvel revertido ao patrimônio público independentemento de indenização por benfeitorias concedendo-se à donatária o prazo de 06 ( meses para O início da obra e de O2 (dois) anos para sua concil usão . QRTIGO 42 —- Esta lei entrará e igor data de sua publicação, BRTIGO 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE JONEILRO DE 4.994. Luiz Antonio de Carvalho Hetio Prefeito Municipal PLBL.ICADA E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 04 DE JANEIRO DE 4.994. at TE