| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3315 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6371 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.315, DE 47 DE FEVEREIRO DE 4.994 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE. CARVALHO NETTO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 41.994, do Anexo B da Lei nº 3.050, de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei nº de 30 de novembro de 4.990, com alterações posteriores, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) sobre os valores em vigor no mês de janeiro de 41.994. ARTIGO 22 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário minimo. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 4º de fevereiro de 1.994. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE FEVEREIRO DE 4.994. CD. Luiz Antonio de Prefait Cayvalho Netto unicipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE FEVEREIRO DE 4.994. à Aranha