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norma nº 3315/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3315 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6371

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.315, DE 47 DE FEVEREIRO DE 4.994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONTO DE. CARVALHO NETTO, Prefeito do
Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de
março de 41.994, do Anexo B da Lei nº 3.050,
de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei nº
de 30 de novembro de 4.990, com alterações
posteriores, ficam reajustados em 60% (sessenta por
cento) sobre os valores em vigor no mês de janeiro
de 41.994.
ARTIGO 22 - A alteração de que trata o artigo anterior
abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da
Municipalidade, com exceção dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao salário minimo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
e seus efeitos serão retroativos a 4º de fevereiro
de 1.994.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE FEVEREIRO DE 4.994.
CD.
Luiz Antonio de
Prefait
Cayvalho Netto
unicipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE FEVEREIRO DE 4.994.
à Aranha

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