| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação, por doação, conforme especifica e dá outras providências |
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ARTIGO 18 ARTIGO 28 ARTIGO 38 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.324, DE 20 DE ABRIL DE 1.994 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, Ds OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le Fica desgafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do município, à imóvel a seguir descrito: "Em terreno, situado no Bairro Itaqui, neto Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida das Monções, lado par, medindo em reta 26,03 metros e 54,97 metros em curva de concordância; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 120,00 metros, do lado esquerdo mede 425,84 metros confrontando de “ambos os lados com o remanescente; nos fundos mede 78,00 metros confrontando com o remanescente, fechando-se q perimetro divisório, encerrando uma área total de 9.485,00 metros quadrados, com frente para a referida Avenida (lado par), distando 196,34 metros do inicio de curvatura com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra completada pelas Avenidas 13 de Dutubro e Porto Feliz. Matriculado junto ao Registro de Imóveis e Anexos sob número 25.590, livro nº &, em porção maior." Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à VISON — INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ORTIGUS ESPORTIVOS LIDE, o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de instalação de uma unidade industrial. Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 140 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando- Se, ainda, que em caso de inadimplemento o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Ê independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas, cm cumprimento às determinações da Lei nº 2.183/75. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO PARABRAFO UNICO —- A alienação via escritura pública de duação fica condicionada ao prévio cumprimento da requisito constante do artigo 11, letra “a, da Lei Municipal nº 2.4102/75. ARTIGO 4º - Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, BO DE GBRIL DE 1.994. Luiz Antonio de Caralho Netto Prefeito Mfdicipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 2O DE ABRIL DE 4.994. ca Aranha