| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3320, de 16 de Março de 1994, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e mm LEI Nº 3.385, DE 20 DE ABRIL DE 1.994 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.920, DE 46 DE MARÇO DE 1.994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE. CARVALHO NETTO, Prefeito da Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Foliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- O artigo 49 da Lei nº a.a20, de Lá de março do Ê 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 41º —- Os valores constantes da Lei nº 32.078, de 25 de março de 4.994, do fnexo B da Lei nº 3.050, de 26 de novembro do 1.990 e do ânexo B da Lei nº 2.055, de So de novembro de 4..990, eom alterações posteriores, ficam reajustado em 45% (quarenta e cinco por cento) sobre os valores em vigor na mês de fevereiro de 1.994.4 ARTIGO 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 49 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 41º de março de 1.994. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE ABRIL DE 1.994. Luiz Antonio de Ca vajho Netto Prefaito Muni icÃpal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, PO DE ABRIL 1.9 DA DIRETORIA DE iretor