br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3325/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3320, de 16 de Março de 1994, e dá outras providências
native_id6381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
LEI Nº 3.385, DE 20 DE ABRIL DE 1.994
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.920, DE 46
DE MARÇO DE 1.994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE. CARVALHO NETTO, Prefeito da
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Foliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- O artigo 49 da Lei nº a.a20, de Lá de março do
Ê 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 41º —- Os valores constantes da Lei nº 32.078,
de 25 de março de 4.994, do fnexo B da
Lei nº 3.050, de 26 de novembro do
1.990 e do ânexo B da Lei nº 2.055, de
So de novembro de 4..990, eom
alterações posteriores, ficam
reajustado em 45% (quarenta e cinco
por cento) sobre os valores em vigor na
mês de fevereiro de 1.994.4
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 49 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
e seus efeitos serão retroativos a 41º de março de
1.994.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE ABRIL DE 1.994.
Luiz Antonio de Ca
vajho Netto
Prefaito Muni
icÃpal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, PO DE ABRIL 1.9
DA DIRETORIA DE
iretor

open original →