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norma nº 3326/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3326 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaDispõe sobre a conversão dos salários, proventos e pensões dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas em URV, e dá outras providências
native_id6382

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a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3326, DE &7 DE ABRIL DE 4.994
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS SALARIOS, PROVENTOS E
PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTOS EM U R Y EDS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUTZ ANTONIO DE. CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 4º —- Os salários, proventos e pensões dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, em vigor no mês de março de 1.994,
ficam convertidos em UROV-lnidade Real de Valor,
instituída pela Medida Provisória nº 434, de E7 de
fevereiro de 4.994.
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OGRTIGO & A conversão de que trata o artigo anterior será
feita dividindo-se o valor nominal, vigente em 34
de março de 4.994, pelo valor em cruzeiros reais
equivalente em U RV do dia 30 de março de 4994.
ARTIGO 3º —- Os demonstrativos des pagamento de salários,
proventos, pensões e demais benefícios, serão
obrigatoriamente expressos em URV, efetuando a
conversão para cruzeiros reais na data do crédito
ou da disponibilidade dos recursos, em favor dos
credores daquelas obrigações.
ARTIGO 48 —- O piso salarial do Município é de 88,144 URVS.
ARTIGO 5º - O Município aplicará, no que couber, as disposições
da Medida Provisória nº 434, de P7 de fevereiro de
à 994.
ORTIGO 68 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
“e seus efeitos serão retroativos a 48 de abril do
1.994.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 4.994.
Luiz ântonio de Cârvafto Netto
Prefeito Múnidipal
PUBLICADO E. REGISTRADA EM LIVRO PROPRID/ DA DIRETORIO DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE AB
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Ant fra df Costa prstna-Diretor

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