| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 32.327, DE 09 DE MAIO DE 4.994 DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LULZ ANTONIO DE; CARVALHO METTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, tado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 18 — Fica aberto na Contador ia da Prefeitura da Município de Porto Feliz, um crédito ecial no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões e cruzeiros reais), destinados a cobrir as despesas com [8] funcionamento da Fundação de Saúde do Município de Porto Feliz -FUSAP, com a seguinte classificação da despesa: O& —- DIRETORIA DE FINANÇAS 040100 - Gabinete do Diretor 03 -Administração e Planejamento 0308 - Administração Financeira 03080314 — Assistência Financeira 03080311.53 - Transferência Financeira S211.00 — Transferências Operacionais........ +CR$ 40.000.000,00 ARTIGO Bº —- O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação a se verificar no presente exercicio. ARTIGO 3º —- Fica igualmente autorizada a expansão do orçamento da Fundação de Saúde do Município de Porto Folia FUSAP, até o limite de sua efetiva arrecadação ARTIGO 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 4.944. 1 Luiz ôntonio de Carvalho Netto Prefeito Municiiçdal PUBLICADA E REGISTRODO EM LIVRO PRÓPRIO Dé ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE MAIO DE 4.994. DIRETORIA DE greater