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norma nº 3327/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3327 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 32.327, DE 09 DE MAIO DE 4.994
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
CONTADORIA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LULZ ANTONIO DE; CARVALHO METTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, tado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 18 — Fica aberto na Contador ia da Prefeitura da
Município de Porto Feliz, um crédito ecial no
valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões e
cruzeiros reais), destinados a cobrir as despesas
com [8] funcionamento da Fundação de Saúde do
Município de Porto Feliz -FUSAP, com a seguinte
classificação da despesa:
O& —- DIRETORIA DE FINANÇAS
040100 - Gabinete do Diretor
03 -Administração e Planejamento
0308 - Administração Financeira
03080314 — Assistência Financeira
03080311.53 - Transferência Financeira
S211.00 — Transferências Operacionais........ +CR$ 40.000.000,00
ARTIGO Bº —- O crédito especial autorizado pelo artigo anterior
será coberto com excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercicio.
ARTIGO 3º —- Fica igualmente autorizada a expansão do orçamento
da Fundação de Saúde do Município de Porto Folia
FUSAP, até o limite de sua efetiva arrecadação
ARTIGO 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 4.944.
1
Luiz ôntonio de Carvalho Netto
Prefeito Municiiçdal
PUBLICADA E REGISTRODO EM LIVRO PRÓPRIO Dé
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE MAIO DE 4.994.
DIRETORIA DE
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