| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Autoriza alienação do imóvel que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -, e dá outras providências |
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A ARTIGO 19 ORTIGO 28 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.329, DE 09 DE MAIU DE 4.994 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMU, E DS OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito da Municipio de Porto Feliz, tado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu neiono e promulgo a seguinte Lois Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de ão Paulo UCDHUO, sem qualquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes do escrituras, registros, certidtes, taxas, impostos e emolumentos: “Um terreno situado no bairro da Ponte Grande nesta cidade, distrito, municipio co comarca de Porto Foliz, com frente para a avenida Dr. Tan to det Blneida Neves, lado impar, medindo na frente 91,77 metros, confrontando com a avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves; por 495,77 metros da frente aos fundos do lado do, de quem da avenida olha rara o terreno, confrontando com propriedade de Dimas Aurélio Bello e outros; nos fun aci 24, 70 metros confrontando com Gen Mini e qutros; defleto à direita e pelo eixo d um valo ai existente segue na extonsão & 163,47 q os controntando com Maria de Lourdes qutros, rua Professorjdulio Dihel e Municipal de Porto Feliz; def] à tendo um córrego por divisa no sentido contrário das águas, obedecendo toda sua sinuosidade, na extensão de 06, 09 metros, confrontando com ôntonio Veronezi «e outro a a avenida Dr. achando-se o perimetro Tancredo de Slmeida Neve divigsório, em rando a área de E equeires, OM seja, 35.M4,416 metros quadrados. Devidamente registrado em porção maior junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, no tivro nº &, sob n2 4 na matrícula nB 40.746." Ea será feita doado às de 48 de A doação a que se refe para que a CDHU dad finalidad pr dezembro de 4.976 a prese ineo O istas na ei à m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm PARAGRAFO UNICO — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel d inação diversa da prevista na mencionada Le ARTIGO 38 A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devenca desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CO Se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. ARTIGO 48 —- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos quo se x árias e forem exigid antes e após a a€ a doação, inclusive certidão negativa de débito — CND, expedid pelo in ituto Nacional ce seguro Social, para efeito do respectivo registra. ão constar, e condições ARTIGO 5º - Da escritura cler doação deve obrigatóriamente, todas as cláusulo estabelecidas nesta Lei. ARTIGO 69 —- Enquanto estiverem no dominio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbono do Estado de São Paulo = COHU, os be imóve móveis e cr serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ola implantar neste Municipio, ticam sentos te tributos. ARTIGO 78 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi Us revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.349, de 07 de março de 1.994. PREFEITURO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 4.994. Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefoito Municipal PUBLICADA E REGIS TORIA DE GUMINISTRAÇÃO DA PRE TRODA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRE URA, 02 DE MAIO DE 1.994. fntonio da Costa Aranha Diretor