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norma nº 3329/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3329 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaAutoriza alienação do imóvel que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -, e dá outras providências
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A
ARTIGO 19
ORTIGO 28
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.329, DE 09 DE MAIU DE 4.994
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMU, E DS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito da
Municipio de Porto Feliz, tado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu neiono e promulgo a seguinte Lois
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por
doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de ão Paulo UCDHUO, sem
qualquer ônus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes do escrituras, registros, certidtes,
taxas, impostos e emolumentos:
“Um terreno situado no bairro da Ponte Grande nesta
cidade, distrito, municipio co comarca de Porto
Foliz, com frente para a avenida Dr. Tan to det
Blneida Neves, lado impar, medindo na frente 91,77
metros, confrontando com a avenida Dr. Tancredo de
Almeida Neves; por 495,77 metros da frente aos
fundos do lado do, de quem da avenida olha
rara o terreno, confrontando com propriedade de
Dimas Aurélio Bello e outros; nos fun aci
24, 70 metros confrontando com Gen Mini e
qutros; defleto à direita e pelo eixo d um valo
ai existente segue na extonsão & 163,47 q os
controntando com Maria de Lourdes
qutros, rua Professorjdulio Dihel e
Municipal de Porto Feliz; def] à
tendo um córrego por divisa no sentido contrário
das águas, obedecendo toda sua sinuosidade, na
extensão de 06, 09 metros, confrontando com
ôntonio Veronezi «e outro a a avenida Dr.
achando-se o perimetro
Tancredo de Slmeida Neve
divigsório, em rando a área de E equeires, OM
seja, 35.M4,416 metros quadrados. Devidamente
registrado em porção maior junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, no
tivro nº &, sob n2 4 na matrícula nB 40.746."
Ea
será feita
doado às
de 48 de
A doação a que se refe
para que a CDHU dad
finalidad pr
dezembro de 4.976
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
PARAGRAFO UNICO — A doação será irrevogável e irretratável, salvo
se for dada ao imóvel d inação diversa da
prevista na mencionada Le
ARTIGO 38 A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de
doação, a responder pela evicção do imóvel, devenca
desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CO
Se, a qualquer título, for reivindicado por
terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para a CDHU.
ARTIGO 48 —- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU
toda a documentação e esclarecimentos quo se
x árias e forem exigid antes e após a
a€ a doação, inclusive certidão negativa de
débito — CND, expedid pelo in ituto Nacional ce
seguro Social, para efeito do respectivo registra.
ão constar,
e condições
ARTIGO 5º - Da escritura cler doação deve
obrigatóriamente, todas as cláusulo
estabelecidas nesta Lei.
ARTIGO 69 —- Enquanto estiverem no dominio da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbono do Estado de
São Paulo = COHU, os be imóve móveis e cr
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que
ola implantar neste Municipio, ticam sentos te
tributos.
ARTIGO 78 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi Us
revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 3.349, de 07 de março de 1.994.
PREFEITURO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 4.994.
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefoito Municipal
PUBLICADA E REGIS TORIA DE
GUMINISTRAÇÃO DA PRE
TRODA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRE
URA, 02 DE MAIO DE 1.994.
fntonio da Costa Aranha
Diretor

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