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norma nº 3333/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3333 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaConcede auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6389

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ARTIGO 48
PARAGROFO
ARTIGO PO
ORTIGO 38
PARAGRAFO
ORTIGO 48
ORTIGO Se
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.399, DE 94 DE MAIO DE 4.994
CON = AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS
MUNICIPAIS, CONFORME.
PROVIDENCIAS.
AVIDURES PUBLICOS
ESPECIFICA, E DS OUTRAS
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Municipio de Porto Feliz tado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Munic Lo de Porto Poliz aprovou
= ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:
púb
concedido ado servidor icos municipais
ativos, in VOS e pers ot o da
Municipalidade, auxílio alimentação no valor de 453
Urvo mensais.
UNICO —- à concessão de que trata esto artigo abrange
os arvidores do Legislativo, Mutarquio a
Fundação.
- O valor do auxílio alimentação será
na folha salarial e convértido om cruzeir
data do crédito ou tia disponibilic
recursos.
faltar injustificadamente ao
icio de que trata o artigo
UNICO - A falta ser
de atestado
tentação
co do Trabalho.
rificada
à pelo
tanto apre
- O servidor que pres serviço junto a outro órgão
público e for bone ário de auxílio equivalente,
deverá comunicar por escrito o Setor de Recurso:
Humanos da Municipalidade e optar por um úni
benefício.
- Às despesas decorrentes
conta de dotação própr
vigente, suplomentada
desta Lei correrão por
conuignad ano orçamento
HE MEMES sã io.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ORTIGO 68 — Esta Lei entrará sm vigor na data de
publicação, revogadas i iões em contrár
e seus efeitos cordão retroativos a 42 de maio de
1.994.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MAIO DE 4.994.
Po A
Luiz ôntonio de Carvalido Netto
Proefoito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE
ADMINISTRAÇÃO DA PR CITURA, S4 DE MAIO DE 1.99
súuta franha
tretor

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