| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Concede auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências |
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ARTIGO 48 PARAGROFO ARTIGO PO ORTIGO 38 PARAGRAFO ORTIGO 48 ORTIGO Se PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.399, DE 94 DE MAIO DE 4.994 CON = AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MUNICIPAIS, CONFORME. PROVIDENCIAS. AVIDURES PUBLICOS ESPECIFICA, E DS OUTRAS LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz tado de São Paulo, faço saber que a Câmara Munic Lo de Porto Poliz aprovou = ou sanciono e promulgo a seguinte Lei: púb concedido ado servidor icos municipais ativos, in VOS e pers ot o da Municipalidade, auxílio alimentação no valor de 453 Urvo mensais. UNICO —- à concessão de que trata esto artigo abrange os arvidores do Legislativo, Mutarquio a Fundação. - O valor do auxílio alimentação será na folha salarial e convértido om cruzeir data do crédito ou tia disponibilic recursos. faltar injustificadamente ao icio de que trata o artigo UNICO - A falta ser de atestado tentação co do Trabalho. rificada à pelo tanto apre - O servidor que pres serviço junto a outro órgão público e for bone ário de auxílio equivalente, deverá comunicar por escrito o Setor de Recurso: Humanos da Municipalidade e optar por um úni benefício. - Às despesas decorrentes conta de dotação própr vigente, suplomentada desta Lei correrão por conuignad ano orçamento HE MEMES sã io. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ORTIGO 68 — Esta Lei entrará sm vigor na data de publicação, revogadas i iões em contrár e seus efeitos cordão retroativos a 42 de maio de 1.994. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MAIO DE 4.994. Po A Luiz ôntonio de Carvalido Netto Proefoito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PR CITURA, S4 DE MAIO DE 1.99 súuta franha tretor