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norma nº 3337/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3100, de 25 de Junho de 1991, e dá outras providências
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a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
-———
LEI Nº 3.337, DE 30 DE JUNHO DE 1.994
DA NOVA REDAÇÃO AU) ARTIGO 2ODA LEI NO 3.400, DE Eu
DE JUNHO DE 3.994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUTLZ ANTONTO VE. CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 40 = O artigo “8 da Lei nº 3.400, de 25 de junho de
1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 22 —- 0) Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo
Diretor Municipal de Saúdo e terá a seguinte
composição:
IL —- três (03) representantes da Diretoria
Municipal de Saúde;
Ji —- um (014) representante da Secretaria de
Estado da Saúce;
LIL -- um (014) representante do Poder Executivo
Municipal;
iv -—- dois (or) representantes das clemea ic
Diretorias Municipais;
V- três (09) representantes de Prestadores de
Serviços de Saúde, sendo dois de Entidades
Filantrópicas, e um de Entidades com Fins
lucrativos;
VI um to4) representante do Conjunto das
Entidades de Representação des cuutur os
Profissionais da drea de Saúde;
VII um (Oi) representante do Sindicato dos
Trabalhadores de Saúde;
VIII -- um (04) representante das Associações de
Doentes e de Portadores de Deficiências;
IX —- um (01) representante do Sindicato Patronal;
X - três (09) representantes do Sindicato dos
Trabalhadores, sendo um (01) das Atividades
Rurais;
XI —- sate (07) representantes de Associações de
Bairros e ou Conselhos Comunitários.”
ARTIGO 282 —- Esta Lei entrará em viger na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 4.994.
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Munidipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA [DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 4,9
d sta Aranha
Diretor

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