| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 1994 |
| Date | 1994-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóveis, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências |
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ARTIGO 48 —- Fi a) bo) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.338, DE 07 DE JULHO DE 4.994 DISPÕE SOBRE. DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS, ANTORIZA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECLEICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LUST Z ANTONTO DE. CARVALHO NETTO Prefeito do- Mun io de Porto Feliz, Estado ce: à» Paulo, faro saver que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e ceu sanciono e promulgo a seguinte Lei: cam desatetade do domínio público, mo «a respectiva reversão ao patrimônio do municipio, os imóveis a seguir descritos: “Un terreno, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situad Bairro Itaqui, com as seguintos confrontações, dimensõe e área: com frente para a Avenida Porto Feliz, lado impar, medindo suce vamente SE4,80 metros, 49,93 metros, e AB,7% metros do lado direito de quem ca frente olha para o terreno, mede 30,00 metros confrontando com o remanescente do lado squerdo, em curva cela concordância à direita na distâne de 43,45 metros confrontando n a fvenida dos Bandei lado par, em reta na distância de 44,95 metros mrfrontendo m a Avenida dos Bandeirantes (lado par); ne fundos mede 109,40 metros confrontando 1 o remarntas achande perimetro divisório encerrando uma área de 40.334,80 me quadrados, localizado: com frente para a referida Avenida, lado impar, esquina com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra mpletada pelas Avenidas das Monções e 43 de Outubro. Imóvel este legalmente registrado cem área maior, no Livro ce Registro Geral n8 na matricula n9 25.590, do Cartório de E de Imóveis de Porto Feliz". "Um terreno situado vo Bairro Itaqui neste Distrito, Municipio e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e áre com frente para a Avenida das Monções (lado par) medindo 85,14 metr do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 180,00 metros com igual madida do lado esquerdo, confrontando «e ambos 0% lados com o remanescente, fechando-se o perimetro civisório, encerrando uma área total de 9.692,40 metros quadrados, localizado com frente para a referida Avenida, lado par, distando 41441,20 metros do início de curvatura com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra completada pelas Avenidas 43 de Outubro e Porto Feliz. Imóvel este legalmente registrado em área maior no Livro de Regitro Geral nº &, na matrícula nº 23.590, do Cartório de Re Imóve de Porto int. ARTIGO 8 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doaçã à RED = COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, os imóve: descritos no artigo anterior, para fins ce instalação de uma unidade de Produção. N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 32 —- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo, dentro do prazo de 40 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento estipulanedo- ses ainda, que em caso de inadimplemento Os imóveis reverterão à Prefeitura do Municipio de Porto Feliz, independentemente des indenização por benfeitorias neles realizadas, em cumprimento da determinações da Lei nº 2. 4093/75. PARABRAFO UNICO -—- A alienação via escritura pública da doação fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do artigo 14, letra "a" da Lei Municipal nº po tga/75. ARTIGO 482 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, O7 DE JULHO DE 4.994. «Luiz Ântonio de Carvalho Netto PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE DIRETORIA DE