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norma nº 3338/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3338 / 1994
Date 1994-07-07
EmentaDispõe sobre desafetação de imóveis, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6394

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ARTIGO 48 —- Fi
a)
bo)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.338, DE 07 DE JULHO DE 4.994
DISPÕE SOBRE. DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS, ANTORIZA
ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECLEICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUST Z ANTONTO DE. CARVALHO NETTO Prefeito do-
Mun io de Porto Feliz, Estado ce: à» Paulo, faro
saver que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e ceu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
cam desatetade do domínio público, mo «a
respectiva reversão ao patrimônio do municipio, os
imóveis a seguir descritos:
“Un terreno, de propriedade da Prefeitura do Município de
Porto Feliz, situad Bairro Itaqui, com as seguintos
confrontações, dimensõe e área: com frente para a Avenida
Porto Feliz, lado impar, medindo suce vamente SE4,80 metros,
49,93 metros, e AB,7% metros do lado direito de quem ca
frente olha para o terreno, mede 30,00 metros confrontando
com o remanescente do lado squerdo, em curva cela
concordância à direita na distâne de 43,45 metros
confrontando n a fvenida dos Bandei lado par,
em reta na distância de 44,95 metros mrfrontendo m a
Avenida dos Bandeirantes (lado par); ne fundos mede 109,40
metros confrontando 1 o remarntas achande
perimetro divisório encerrando uma área de 40.334,80 me
quadrados, localizado: com frente para a referida Avenida,
lado impar, esquina com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra
mpletada pelas Avenidas das Monções e 43 de Outubro. Imóvel
este legalmente registrado cem área maior, no Livro ce
Registro Geral n8 na matricula n9 25.590, do Cartório de
E de Imóveis de Porto Feliz".
"Um terreno situado vo Bairro Itaqui neste Distrito,
Municipio e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes
confrontações, dimensões e áre com frente para a Avenida
das Monções (lado par) medindo 85,14 metr do lado direito
de quem da frente olha para o terreno mede 180,00 metros com
igual madida do lado esquerdo, confrontando «e ambos 0%
lados com o remanescente, fechando-se o perimetro civisório,
encerrando uma área total de 9.692,40 metros quadrados,
localizado com frente para a referida Avenida, lado par,
distando 41441,20 metros do início de curvatura com a Avenida
dos Bandeirantes, na quadra completada pelas Avenidas 43 de
Outubro e Porto Feliz. Imóvel este legalmente registrado em
área maior no Livro de Regitro Geral nº &, na matrícula nº
23.590, do Cartório de Re Imóve de Porto int.
ARTIGO 8 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por
doaçã à RED = COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, os
imóve: descritos no artigo anterior, para fins ce
instalação de uma unidade de Produção.
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 32 —- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização dos
imóveis para o fim a que se destina e que impeçam a
sua transferência, a qualquer titulo, dentro do
prazo de 40 (dez) anos, estipulando-se encargos à
donatária, prazo de seu cumprimento estipulanedo-
ses ainda, que em caso de inadimplemento Os imóveis
reverterão à Prefeitura do Municipio de Porto
Feliz, independentemente des indenização por
benfeitorias neles realizadas, em cumprimento da
determinações da Lei nº 2. 4093/75.
PARABRAFO UNICO -—- A alienação via escritura pública da doação
fica condicionada ao prévio cumprimento do
requisito constante do artigo 14, letra "a" da
Lei Municipal nº po tga/75.
ARTIGO 482 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, O7 DE JULHO DE 4.994.
«Luiz Ântonio de Carvalho Netto
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE
DIRETORIA DE

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