| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências |
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W ARTIGO 48 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pi et ESTADO DE SÃO PAULO —— —... LEI NO 3.344, DE 10 DE GBUSTO DE 4 U9A. AUTORIZA O [EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO COM As INSTITUIÇÕES HOSPITALARES CILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARVOLHO METTO, Profuito do Peliz, Estado de São Pro, faço ipal de Porto Feliz aprovou quinto Leis ELIZA ANTONTO DE Município de Porto saber que a Câmara Munic e eu sanciono e promulgo a utivo Municipal o autorizado a celebrar a Drmancales da Santa Casa do Misericórdia de Porto Feliz e como Hospital Dr. ra des Mengo, deste Município, pare limento médi suplemento ds Unidades Dásicas ARTIGO EO - Municipal a autorizado a concedor des tembro, outubro e vorrente aro des 1.994, às Pilantrópicas Hospitalares a que so re anterior, subvenção d inada a comp lementaçã de atendimento da Saúde Munici conforme copecifica: LA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e! Porto Feliz: Rg 3.800,00 Ceinco mil oitocent reais); Ii fo Hospital Dr. Bezerra do Menezes do Porto Feliz: R$ 4.950,00 (hum mil novecentos cinquenta reais). PARGBRAFO GNICO — As verbas mencionadas nos incisos an cioros ARTIGO 30 — BRTEGO AO serdo reajustadas mensalmento pela variação do ICMS/FEM repassado à Prefeitura Municipal. à verba total destinada à atendimento bospitalar será vinculada entro as instituições o a Proseitura Municipal, através des convênio complementar, podendo er mobilizada entre as Instituições por acordo entro as partes e a Diretoria Municipal-de Seutee Ficam as Institui Hospitalares beneficiadas por ota Lei o obrigad à prestação de contas, nos termos da legislação vigente, apresentando, inmilusive, balancete mensal para anális do Eles Exerutivo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 58 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dotação consignada no orcamento vigente, suplementada seo necessário. ARTIGO 69 — Esta Iuesi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas «ti dispos OE tm contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 4O DE AGOSTO, DE 4.094. Luiz fntonio de Carval Prefeito Munic + Netto perl PUBLLCADA E: REGISTRADA EM O LIVRO PRÓPRIO DA SÍRUTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEDNTURA, 10 DE SG0OSTO DE sta fraudia UN . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CONVENTO QUE E ST CELEBRAMA PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E à IRMANDADE DA SANTA Casa DE MISERICÓRDIA DESTA ULDADE U NE ORME AUTORI ZA A LEY ElclDBE ne dos... dias do mr GEL ss nsaspsárács a do ano A.9UA, na sédo da Preteitura do Município de Porto Folia, lizada na Praça lauro Maurino, nO YE pr mt part si justas e acordadas, de um lado o Municipio do Porto entado pelo Preofoit Municipal Luis úntonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do dry nf AI OLOSP e do LLC nO BHO VOA GON/4S, residento nosta cidado na Rua Tristão Pires, n0 pa, doravant estagnado CONS NTE é de outro lado a frmandade da Santa Cas de Misericórdia de Porto Feliz, repre pelo seu Presidente Luis Grmando do Carvalho, porta E do RG nº do CIC Do es a ui ama nda a residente nesta cidade na Chácara Vovó Inox, nB.... , aque seo designa CONV LADA, ou quais na forma da tei firmam o pr ente convênio, com as cláusulas seguintes: e > 3 CIGUSULO PRIMEIRA = O primsiro convênio tem por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitadar de emergência nas 4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em v a ue os [Po de Saúde prestam serviços através do convênio do Sisitema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00 3 47,00 toras. CISUSULA SEGUNDO A CONVENTADA obriga a colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas diárias para at endimento cle pronto-socorro inteiramente gratuito, contando com E médicas nas pecialidades conveniadas com o SUS. CEGUSULA TERCEIRA - Para co atendimento ferido no pre it convênio, a CONVENTADA colocará & posição dos usuários todos ou equipamentos o apar elhagenss existentes em suas dependências e necessários à finalidete conveniada. CEGUBULA QUARTA - De avordo mar tutti E ás de... cce cc ceder ALVOA, a CONVENIDTE 4 sarã à CONVENIADA subvenção no valor de R$ 3.800,00 Ceuinco mil e cojtocentos reais), dos mese de setenhbro, enxuto ss novenbro do corrente ano de 4.994, renjustada na forma previsto naquela Les, pelos serviços efetivamente prestados ou postos À disposição do povo. “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CLSUSULA QUINTA A CONVENIADA fica obrigada à CONVENENT mensalmente, mencionando “o discriminando os serviços prestados. a prestar conte atendimentos q aliar COTA ator ts; CLAUSIAN SEXTO - A CONVENTE podorá ti vu serviços prestados pola CONVENIADA através da Dira Municipal de Saúdo, servidor designado ou ainda pelos veres do Município de Porto F CLAUSULA SETIMA O presento convênio vigorará de acordo com a Lei nl... de.ccll dE. ade ALVA, poderá ser denunciado por qualeuer das eu, na torma da Lui. CLASULA OivAvA Fica eleito o Foro da Porto [Feliz para solução de eventuais o eniívidas desta avença. + assinam 0) “eutnça das asuim conveniadas as part em duas vias de igual teor, na p inacdas. ento instrument otemunhar abaixo as Porto Feliz, CONVENENTE CONVENTADA Testemunhas : K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO em 1 CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREVELTURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DE. BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEL NO (... DE... DE... JE. 1.994. Bos... dias do m de... tentos e noventa o quatro, na Porto Jix, Jocaligarda na Pra ec do ano de de da Prefeitura do à Lauro Maurino, 78, hum mito nove Município de pr nte as partes entre ui justas e acordadas, de um Lado O Município de Porto Feliz, representado pelo Profeito Municipal ProftQ Luiz Antonio de Carvalho Notto, brasileiro, Claeseido, portador de RG nO 4.4084.040-8P Ce CIO ND o BBO.ZIA.GOU-AS, residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nO pau, quo 3 [a] igna como MUNICÍPIO OU CONVENENTE o de outro lado o Sr. Airton Roque Finoti, portador do RB. nc mB. provedor do Bospital Dr. Bezerra de Meno Porto Feliz, residente nosta cidade. .ccccclll , quer se designa como CONVENTADO, os quais na forma da loi Sirmam o convênio que Se segue: CLSUSULA PRIMEIRA = O presente convênio tem por finalidade a subvenção da implantação do serviço do atendimento maternocintantil complementar ao atendimento das unidades básicas municipais de salde. CLSUSULA SEGUNDA = O conveniado obriga-se colocar médicos de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento obstótrico inteiramente gratuíto, das paeiente oriundas das unidades básicas de saúde. CLAUSULA TERCEIRA - Nos atendimentos à que se refere o presente convênio, o CONVENTADO colocará à disposição vos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em duas dependências, e necessários às finalidades do presente vonvênio. CL AUGULA QUARTA - De acordo com a Municipal ) : y [O de 4.994, a CONVENENTE repassar á amo CONVENTADO, por conta do presente convônio, bvenção no valor de Rb 4.950,00 Colcci. 3, nos meses eles tembro, outubro e novembro do corrente avo de 4.994, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. CLGUGULA QUINTA = O CONVENIADO obrigacso a prostar contas mensalnento à CONVENENTE, menciona us atendimentos efetuados, e discriminando os serviços pres €. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO am q CLÁUSULA fiscalizar os serviços Diretoria Municipal do TA e [e CONVE TE. poderá prestados pelo CONVENTADO, através da Saúde, rvidor especialmente designado eu ainda por qualquer dos vereadores do Município de Porto CLAUGULO 8 -— (8) presente convênio ravá de acordo com a Lei nB....... de... [6 [PP de: PA, a poderá ser denunciado por qualquer da Ii. na forma CLAUSULA OITAVA — Fica eleito u foro da Comarca ces Porto Folia, para a solução de eventitadio controvérsias decorrentes desta avença. E presonte instrument as t cando conveniadas as partes o ausinam O em duas vias de igual teor, juntamente com temunhas abaixo nomeadas. Porto Feliz, CEONVEI CONVENTADO Testemunhas: