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norma nº 3344/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3344 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências
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W
ARTIGO 48 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
pi et
ESTADO DE SÃO PAULO
—— —...
LEI NO 3.344, DE 10 DE GBUSTO DE 4 U9A.
AUTORIZA O [EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO
COM As INSTITUIÇÕES HOSPITALARES CILANTRÓPICAS QUE
ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CARVOLHO METTO, Profuito do
Peliz, Estado de São Pro, faço
ipal de Porto Feliz aprovou
quinto Leis
ELIZA ANTONTO DE
Município de Porto
saber que a Câmara Munic
e eu sanciono e promulgo a
utivo Municipal o autorizado a celebrar
a Drmancales da Santa Casa do
Misericórdia de Porto Feliz e como Hospital Dr.
ra des Mengo, deste Município, pare
limento médi suplemento ds Unidades Dásicas
ARTIGO EO - Municipal a autorizado a concedor
des tembro, outubro e
vorrente aro des 1.994, às
Pilantrópicas Hospitalares a que so re
anterior, subvenção d inada a
comp lementaçã de atendimento da Saúde Munici
conforme copecifica:
LA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e!
Porto Feliz: Rg 3.800,00 Ceinco mil
oitocent reais);
Ii fo Hospital Dr. Bezerra do Menezes do Porto
Feliz: R$ 4.950,00 (hum mil novecentos
cinquenta reais).
PARGBRAFO GNICO — As verbas mencionadas nos incisos an cioros
ARTIGO 30 —
BRTEGO AO
serdo reajustadas mensalmento pela variação do
ICMS/FEM repassado à Prefeitura Municipal.
à verba total destinada à atendimento bospitalar
será vinculada entro as instituições o a Proseitura
Municipal, através des convênio complementar,
podendo er mobilizada entre as Instituições por
acordo entro as partes e a Diretoria Municipal-de
Seutee
Ficam as Institui Hospitalares beneficiadas por
ota Lei o obrigad à prestação de contas, nos
termos da legislação vigente, apresentando,
inmilusive, balancete mensal para anális do Eles
Exerutivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 58 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta dotação consignada no orcamento vigente,
suplementada seo necessário.
ARTIGO 69 — Esta Iuesi entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas «ti dispos OE tm contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 4O DE AGOSTO, DE 4.094.
Luiz fntonio de Carval
Prefeito Munic
+ Netto
perl
PUBLLCADA E: REGISTRADA EM O LIVRO PRÓPRIO DA SÍRUTORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEDNTURA, 10 DE SG0OSTO DE
sta fraudia
UN
.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVENTO QUE E ST CELEBRAMA PREFETTURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E à IRMANDADE DA
SANTA Casa DE MISERICÓRDIA DESTA ULDADE
U NE ORME AUTORI ZA A LEY
ElclDBE ne
dos... dias do mr GEL ss nsaspsárács a do ano
A.9UA, na sédo da Preteitura do Município de Porto Folia,
lizada na Praça lauro Maurino, nO YE pr mt part
si justas e acordadas, de um lado o Municipio do Porto
entado pelo Preofoit Municipal Luis úntonio de
Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do dry nf
AI OLOSP e do LLC nO BHO VOA GON/4S, residento nosta cidado
na Rua Tristão Pires, n0 pa, doravant estagnado CONS NTE é
de outro lado a frmandade da Santa Cas de Misericórdia de Porto
Feliz, repre pelo seu Presidente Luis Grmando do
Carvalho, porta E do RG nº do CIC
Do es a ui ama nda a residente nesta cidade na Chácara Vovó
Inox, nB.... , aque seo designa CONV LADA, ou quais na forma da
tei firmam o pr ente convênio, com as cláusulas seguintes:
e
>
3
CIGUSULO PRIMEIRA = O primsiro convênio tem
por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitadar de
emergência nas 4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em v a
ue os [Po de Saúde prestam serviços através do convênio do
Sisitema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00
3 47,00 toras.
CISUSULA SEGUNDO A CONVENTADA obriga a
colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas diárias
para at endimento cle pronto-socorro inteiramente gratuito,
contando com E médicas nas pecialidades conveniadas com
o SUS.
CEGUSULA TERCEIRA - Para co atendimento
ferido no pre it convênio, a CONVENTADA colocará &
posição dos usuários todos ou equipamentos o apar elhagenss
existentes em suas dependências e necessários à finalidete
conveniada.
CEGUBULA QUARTA - De avordo mar tutti
E ás de... cce cc ceder ALVOA, a CONVENIDTE
4 sarã à CONVENIADA subvenção no valor de R$ 3.800,00 Ceuinco
mil e cojtocentos reais), dos mese de setenhbro, enxuto ss
novenbro do corrente ano de 4.994, renjustada na forma previsto
naquela Les, pelos serviços efetivamente prestados ou postos À
disposição do povo.
“
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CLSUSULA QUINTA A CONVENIADA fica obrigada
à CONVENENT mensalmente, mencionando
“o discriminando os serviços prestados.
a prestar conte
atendimentos q
aliar
COTA
ator ts;
CLAUSIAN SEXTO - A CONVENTE podorá ti
vu serviços prestados pola CONVENIADA através da Dira
Municipal de Saúdo, servidor designado ou ainda pelos veres
do Município de Porto F
CLAUSULA SETIMA O presento convênio vigorará
de acordo com a Lei nl... de.ccll dE. ade ALVA,
poderá ser denunciado por qualeuer das eu, na torma da Lui.
CLASULA OivAvA Fica eleito o Foro da
Porto [Feliz para solução de eventuais o eniívidas
desta avença.
+ assinam 0)
“eutnça das
asuim conveniadas as part
em duas vias de igual teor, na p
inacdas.
ento instrument
otemunhar abaixo as
Porto Feliz,
CONVENENTE CONVENTADA
Testemunhas :
K
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
em
1
CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREVELTURA
DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DE.
BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME
AUTORIZA A LEL NO (... DE... DE... JE.
1.994.
Bos... dias do m de...
tentos e noventa o quatro, na
Porto Jix, Jocaligarda na Pra
ec do ano de
de da Prefeitura do
à Lauro Maurino, 78,
hum mito nove
Município de
pr nte as partes entre ui justas e acordadas, de um Lado O
Município de Porto Feliz, representado pelo Profeito Municipal
ProftQ Luiz Antonio de Carvalho Notto, brasileiro, Claeseido,
portador de RG nO 4.4084.040-8P Ce CIO ND o BBO.ZIA.GOU-AS,
residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nO pau, quo 3
[a] igna como MUNICÍPIO OU CONVENENTE o de outro lado o Sr.
Airton Roque Finoti, portador do RB. nc
mB. provedor do Bospital Dr. Bezerra de Meno
Porto Feliz, residente nosta cidade. .ccccclll ,
quer se designa como CONVENTADO, os quais na forma da loi Sirmam
o convênio que Se segue:
CLSUSULA PRIMEIRA = O presente convênio tem
por finalidade a subvenção da implantação do serviço do
atendimento maternocintantil complementar ao atendimento das
unidades básicas municipais de salde.
CLSUSULA SEGUNDA = O conveniado obriga-se
colocar médicos de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias,
para atendimento obstótrico inteiramente gratuíto, das paeiente
oriundas das unidades básicas de saúde.
CLAUSULA TERCEIRA - Nos atendimentos à que se
refere o presente convênio, o CONVENTADO colocará à disposição
vos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em
duas dependências, e necessários às finalidades do presente
vonvênio.
CL AUGULA QUARTA - De acordo com a
Municipal ) : y [O de 4.994, a CONVENENTE
repassar á amo CONVENTADO, por conta do presente convônio,
bvenção no valor de Rb 4.950,00 Colcci. 3, nos meses eles
tembro, outubro e novembro do corrente avo de 4.994, pelos
serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
CLGUGULA QUINTA = O CONVENIADO obrigacso a
prostar contas mensalnento à CONVENENTE, menciona us
atendimentos efetuados, e discriminando os serviços pres
€.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
am q
CLÁUSULA
fiscalizar os serviços
Diretoria Municipal do
TA e [e CONVE TE. poderá
prestados pelo CONVENTADO, através da
Saúde, rvidor especialmente designado
eu ainda por qualquer dos vereadores do Município de Porto
CLAUGULO 8 -— (8) presente convênio
ravá de acordo com a Lei nB....... de... [6 [PP de:
PA, a poderá ser denunciado por qualquer
da Ii.
na forma
CLAUSULA OITAVA — Fica eleito u foro da
Comarca ces Porto Folia, para a solução de eventitadio
controvérsias decorrentes desta avença.
E
presonte instrument
as t
cando conveniadas as partes o ausinam O
em duas vias de igual teor, juntamente com
temunhas abaixo nomeadas.
Porto Feliz,
CEONVEI
CONVENTADO
Testemunhas:

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