| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 2802, de 4 de Dezembro de 1987, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.345, DE 23 DE AGOSTO DE 41.994 DA NOVA REDAÇÃO AD PARSGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.987, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a redacão seguinte: “ARTIGO 19 —..ccc PARÁGRAFO ÚNICO - O consumidor da categoria residencial, exclusivamente residência habitada |, será isento do pagamento da tarifa de água no caso de consumo mensal igual ou inferior a Sm3/mês fcinco metros cúbicos por mês)..." ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE AGOSTO DE 1.994. Luiz AÂntonio de Carvê Prefeito M PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO Dá DIRETORIA DE