| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações de propriedade do Município, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994 AUTORIZA [a] VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNCÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender 3.528.629 (tres milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e nove) ações Preferenciais Nominativas Classe B, de propriedade do Município, procedentes da Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S/A, e representadas pelos certificados nºs 098, 135, 285, 338, 407, 466, 525, 597, 652, 758, 933, 989, 1.049, 1.110, 1.206 e 1.262. PARAGRAFO ÚNICO —- À venda das ações não poderá ser realizada por preço inferior a R$ 0,01 (um centavo de real) por ação. ARTIGO 2º - A alienação a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada, mediante a adoção de Procedimento licitatório competente, assegurando os direitos da municipalidade sobre os dividendos vencidos e vincendos, bem como sobre as bonificações que forem distribuidas até a negociação. ARTIGO 32 — Os recursos oriundos da venda das ações serão obr igator iamente aplicados nas obras des Pavimentação asfática do acesso ao Terminal Rodoviário Municipal. ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 1.994. Fe Luiz Antonio de CarvalHo/Netto Prefeito Munici PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO D ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOSTO DE 1.994. DIRETORIA DE