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norma nº 3348/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaAutoriza a venda de ações de propriedade do Município, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994
AUTORIZA [a] VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO
MUNCÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender
3.528.629 (tres milhões, quinhentos e vinte e oito
mil, seiscentos e vinte e nove) ações Preferenciais
Nominativas Classe B, de propriedade do Município,
procedentes da Eletropaulo-Eletricidade de São
Paulo S/A, e representadas pelos certificados nºs
098, 135, 285, 338, 407, 466, 525, 597, 652, 758,
933, 989, 1.049, 1.110, 1.206 e 1.262.
PARAGRAFO ÚNICO —- À venda das ações não poderá ser realizada por
preço inferior a R$ 0,01 (um centavo de real)
por ação.
ARTIGO 2º - A alienação a que se refere o artigo anterior
deverá ser realizada, mediante a adoção de
Procedimento licitatório competente, assegurando os
direitos da municipalidade sobre os dividendos
vencidos e vincendos, bem como sobre as
bonificações que forem distribuidas até a
negociação.
ARTIGO 32 — Os recursos oriundos da venda das ações serão
obr igator iamente aplicados nas obras des
Pavimentação asfática do acesso ao Terminal
Rodoviário Municipal.
ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 1.994.
Fe
Luiz Antonio de CarvalHo/Netto
Prefeito Munici
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO D
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOSTO DE 1.994.
DIRETORIA DE

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