| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 18 ARTIGO 2º ARTIGO 3º ARTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— LEI Nº 3.351, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 1.991, do Anexo B da Lei nº 3.050, de 26 de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei nº 3.055, de 30 de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam reajustados em 6,95% (seis ponto noventa e cinco por cento) sobre os valores em vigor no mês de julho de 1.994. A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos Servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário minimo. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de agosto de 1.994. . AGOSTO DE 1.994. E REGISTRADA EM LIVRO ERORRAO DA DIRETORIA DE