br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3351/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ARTIGO 18
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º
ARTIGO 48
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
——
LEI Nº 3.351, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de
março de 1.991, do Anexo B da Lei nº 3.050, de 26
de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei nº 3.055,
de 30 de novembro de 1.990, com alterações
posteriores, ficam reajustados em 6,95% (seis ponto
noventa e cinco por cento) sobre os valores em
vigor no mês de julho de 1.994.
A alteração de que trata o artigo anterior
abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da
Municipalidade, com exceção dos Servidores
enquadrados nos padrões relativos ao salário
minimo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
e seus efeitos serão retroativos a 1º de agosto de
1.994.
.
AGOSTO DE 1.994.
E REGISTRADA EM LIVRO ERORRAO DA DIRETORIA DE

open original →