| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção a Entidade Filantrópica que especifica e dá outras providências |
| native_id | 6408 |
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K PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.352, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de setembro do corrente ano, à Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, subvenção no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada à aquisição de medicamentos, material de higiene e mantimentos. ARTIGO 28 — A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada no artigo anterior. ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 1.994. OD. Luiz Antonio de Carvalhá Netto Prefeito Munifipbal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOSTO DE 1.994.