br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3352/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção a Entidade Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

K
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.352, DE 26 DE AGOSTO DE 1.994
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE
FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
mês de setembro do corrente ano, à Cidade dos
Velhinhos de Porto Feliz, subvenção no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), destinada à aquisição de
medicamentos, material de higiene e mantimentos.
ARTIGO 28 — A entidade subvencionada fica obrigada à prestação
de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento da subvenção autorizada no artigo
anterior.
ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 1.994.
OD.
Luiz Antonio de Carvalhá Netto
Prefeito Munifipbal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO A DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE AGOSTO DE 1.994.

open original →