| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências |
| native_id | 6415 |
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RAR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.359, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.994 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou E eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica denominado “Prof2. Nair Coli de Moraes", o Centro de Convivência Infantil Municipal — CECIM situado no Loteamento Fortunato Finravante Angelieri. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE SETEMBRO DE 1.994. Fe SO Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE SETEMBRO DE 1.994. Édito Gare air Savioli-Mivetory