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norma nº 3362/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3362 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, concede-lhes subvenções e dá outras providências
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ARTIGO 18
ARTIGO 28 —
PARAGRAFO
ARTIGO 38
ARTIGO 48
UNICO —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm q
LEI Nº 3.368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 41.994
AUTORIZA O E
COM AS INSTITU
ESPECIFICA, CON
PROVIDENCIAS.
JTIVO MUNICIPAL. A
ES HOSPITAL A
E DS QUTRAS
LUIZ ANTONTO
Município de Portc
saber que a Câmara Municipal de Po
e eu sanciono e promulgo a seguinte L
DE CORVALHO NETTO, Prefeito do
Feliz, Estado de São Paulo, faço
o Faliz aprovou
Fica o Executivo Municipal autorizado a €
convênio om a Irmandade da Santa (
Misericórdia de Porto Feliz e como Hos
Bezerra de Menezes Município,
atendimento médico suplementar às Unidades Bás
de Saúde.
O Executivo Municipal fica autorizado a concador
no mês de de bro do corrente ano de 1.994, às
Instituições Hospitalar ] so a aquoso
refere o artigo ante : destinada a
auxiliar a complement de atendimento da Saúde
Municipal conforme espe
1 — A Irmandade da Santa Casa de Misori
Porto Feliz: R$ 6.000,00 (seis mil reais
IT — do Hospital Dr. Pezerra
Faoliz: R$ 2.000,00 (dois mil
verbas mencionadas nos incisos
“ão reajustadas mensalmente pala vo
ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal.
| atendimento
A verba total destinada
será vinculada entre as
Municipal, atravé
podendo ser mobil
acordo entre as
Saúde.
de
s por
:ipal de
as Instituiçõ
lei obrigadas à
da legislação vigen
ive, balancete mensal
do Executivo.
ntando,
do Chefe
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
O ——
lei correrão por
ignada no orçamento
rio.
ARTIGO 52 - As despesas decorrentes
conta de dotação própria
vigente, suplementada se nec
a Lei entrará em
publicação, revogadas ag disp
or na cata sua
i 1 em contrário.
ARTIGO 68 —
ITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 4.994.
Do. |
lho Netto
ipal
DA DIRETORIA DE
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVE RE
ntonto o
irotor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm —
CONVENTO QUE ENTRE SI CE
DO MUNICÍPIO DE PORTO 1
SANTA ENsa DE MISERICORDIA DESTA
CONFORME AUTORIZA À LEI Nº... DE...
1.994.
Bos.... «lias do mês de. do
1.994, na séde da Prefeitura do Muni
localizada na Praça Lauro Maurino, n£
entre si justas e acordadas, de um lado qo Mur
feliz, representado pelo Prefeito Luiz êentonio de Carvalh
Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.4P24.010-SP e
CiC nº 280,7 4.608/145, residente nes vidade na Rua Trist
Fires, n& Mo, doravante designado DO NTE e de outro lado a
Irmanciade da Santa Casa de Mi dia de Porto F
representada pelo seu Presidente Luiz fGrmando de Carv
portador do RG nBL..cc cc e do CIC n8
residente nesta cidade na Chácara Vovó Inez,
designa CONVENIADA, os quais na forma da lei firmam o presenta
convênio, com as cláusulas seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA — O pres
por finalidade a subvenção do atendimento m
emergência nas 24 (vinte e quatro) horas diári
que os Postos de Saúde prestam seriços através do
Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário
às 17,00 horas.
tom
de
" do
das 07,00
CLAUSULA SEGUNDA — A CONVENIADA ot
colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) hor
para atendimento de pronto-socorro inteiramente
contando com equipes médicas nas especialidades
o SUS.
ratuito,
conveniadas com
CLSUSULA TERCEIRA - Para o atendimento
referido no presente convênio, a CONVENIADA colocará à
disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagors
existentes em suas dependências & nece árias à finalidade ora
conveniada,
CLAUSULA QUARTA - De acordo com a lei
municipal nB Lc de... dB de 1.994, a
CONVENENTE. repassará à CONVENIADA subvenção no lor de R$
6.000,00 (seis mil reais), no mês de dezembro do corre e ano de
1.994, reajustada na forma prevista naquela lei, pelos serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
CLAUSULA QUINTA — A CONVENIADA £
a prestar contas à CONVENENTE, mensalme
atendimentos efetuados e discriminando os ;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CLALUSULA SEXTA - [a] 2ONVENENT
fiscalizar os serviços prestados pela CON ADA
Diretoria Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda p
vereadores do Município de Porto Feliz.
CLSUSULA SETIMA -— [E]
vigorará de acordo com a Lei nB..... de...
1.994, e poderá ser denunciado por qualquer das partes,
da Lei.
CLAUSULA OITAVA —- Fica eleito o Foro da
Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais dúvidas
decorrentes desta avença.
Estando assim conveniadas as part
presente instrumento em duas vias de igual teor, na
testemunhas abaixo assinadas.
Porto Feliz,
Taba
CONVE
TESTEMUNHAS :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm —
CONVENTO QUE ENTRE SI
DO MUNICIPIO DE PORTO F
BEZERRA DE ME E
AUTORIZA A LEI No! Ce DE
1.994.
POB... ci do mês de
hum mil novecentos e noventa e quatro, na : 2
Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº
78, presentes as partes entre si jus s e acordadas, de um lado
o Município de Porto Feliz, represent ito Munici
ProfB Luiz Antonio de Carvalho Ne Ê
portador do RG nº 4.121.010-5P e CIC nº
residente nesta cidade, na Rua Trist&
designa como MUNICIPIO OU CONVENENT a
Airton Roque Finoti, portador do RG nº.
lado o
e do
NB. +» provedor co Ho Dr. Bezerra de Menczes 2
Porto Feliz, residente nesta cidade. ..ccccciicl CJs
se designa como CONVENIADO, os quais na forma da lei firmam o
convênio que se segue:
PILLSUSULA PRIMEIRA = O ento convênio tem
por finalidade a bvenção da implantação do serviço de
atendimento materno-infantil complementar ao atendimento das
unidades básicas municipais de saúde.
CLAUSULA SEGUNDA - O conveniado obri
colocar médicos de plantão P4 (vinte e quatro) hore
para atendimento obstétrico inteiramente gratuíto, das
oriundas das unidades básicas de saúde.
CLAUSULA TERC
refere o presente convênio, o
dos usuários todos os i
suas dependências, e
convênio.
CLAUSULA QUARTA - De acordo
Municipal ne... : de... de. de 4.9 -.
repassará ao CONVENIADO, por conta do presente conv nio,
subvenção no valor de R$ 2.000,00 « Do no mês de
dezembro do corrente ano de 1.994, NE
Prestados ou postos à disposição do povo.
CLAUSULA QUINTA —
prestar contas mensalmente ã CON
atendimentos efetuados, e discriminando o
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CLSUSULA SEXTA - A CONVENENTE
fiscalizar vs serviços prestados pelo CONVENTODO,
Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente dosignado
ou ainda por qualquer dos adores cio) Município de Porto
Foliz.
CLALSUL. IMA - 0 presente convênio
vigorará de acordo com a Lei n8...... de... de...
1.994, e poderá ser denunciado por qualquer das par
da Lei
na forma
CLAUSULA OITAVA —
Comarca de Porto Feliz, para
controvérsias decorrentes desta avença.
Foro da
evontuais
Estando conveni
presente instrumento em duas via
as testemunhas abaixo nomeadas.
adas as partes assinam o
s de igual teor, juntamente com
Porto Feliz,
CONVENENTE
TESTEMUNHAS .

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