| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, concede-lhes subvenções e dá outras providências |
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ARTIGO 18 ARTIGO 28 — PARAGRAFO ARTIGO 38 ARTIGO 48 UNICO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm q LEI Nº 3.368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 41.994 AUTORIZA O E COM AS INSTITU ESPECIFICA, CON PROVIDENCIAS. JTIVO MUNICIPAL. A ES HOSPITAL A E DS QUTRAS LUIZ ANTONTO Município de Portc saber que a Câmara Municipal de Po e eu sanciono e promulgo a seguinte L DE CORVALHO NETTO, Prefeito do Feliz, Estado de São Paulo, faço o Faliz aprovou Fica o Executivo Municipal autorizado a € convênio om a Irmandade da Santa ( Misericórdia de Porto Feliz e como Hos Bezerra de Menezes Município, atendimento médico suplementar às Unidades Bás de Saúde. O Executivo Municipal fica autorizado a concador no mês de de bro do corrente ano de 1.994, às Instituições Hospitalar ] so a aquoso refere o artigo ante : destinada a auxiliar a complement de atendimento da Saúde Municipal conforme espe 1 — A Irmandade da Santa Casa de Misori Porto Feliz: R$ 6.000,00 (seis mil reais IT — do Hospital Dr. Pezerra Faoliz: R$ 2.000,00 (dois mil verbas mencionadas nos incisos “ão reajustadas mensalmente pala vo ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal. | atendimento A verba total destinada será vinculada entre as Municipal, atravé podendo ser mobil acordo entre as Saúde. de s por :ipal de as Instituiçõ lei obrigadas à da legislação vigen ive, balancete mensal do Executivo. ntando, do Chefe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO O —— lei correrão por ignada no orçamento rio. ARTIGO 52 - As despesas decorrentes conta de dotação própria vigente, suplementada se nec a Lei entrará em publicação, revogadas ag disp or na cata sua i 1 em contrário. ARTIGO 68 — ITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 4.994. Do. | lho Netto ipal DA DIRETORIA DE PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVE RE ntonto o irotor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm — CONVENTO QUE ENTRE SI CE DO MUNICÍPIO DE PORTO 1 SANTA ENsa DE MISERICORDIA DESTA CONFORME AUTORIZA À LEI Nº... DE... 1.994. Bos.... «lias do mês de. do 1.994, na séde da Prefeitura do Muni localizada na Praça Lauro Maurino, n£ entre si justas e acordadas, de um lado qo Mur feliz, representado pelo Prefeito Luiz êentonio de Carvalh Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.4P24.010-SP e CiC nº 280,7 4.608/145, residente nes vidade na Rua Trist Fires, n& Mo, doravante designado DO NTE e de outro lado a Irmanciade da Santa Casa de Mi dia de Porto F representada pelo seu Presidente Luiz fGrmando de Carv portador do RG nBL..cc cc e do CIC n8 residente nesta cidade na Chácara Vovó Inez, designa CONVENIADA, os quais na forma da lei firmam o presenta convênio, com as cláusulas seguinte: CLAUSULA PRIMEIRA — O pres por finalidade a subvenção do atendimento m emergência nas 24 (vinte e quatro) horas diári que os Postos de Saúde prestam seriços através do Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário às 17,00 horas. tom de " do das 07,00 CLAUSULA SEGUNDA — A CONVENIADA ot colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) hor para atendimento de pronto-socorro inteiramente contando com equipes médicas nas especialidades o SUS. ratuito, conveniadas com CLSUSULA TERCEIRA - Para o atendimento referido no presente convênio, a CONVENIADA colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagors existentes em suas dependências & nece árias à finalidade ora conveniada, CLAUSULA QUARTA - De acordo com a lei municipal nB Lc de... dB de 1.994, a CONVENENTE. repassará à CONVENIADA subvenção no lor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no mês de dezembro do corre e ano de 1.994, reajustada na forma prevista naquela lei, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. CLAUSULA QUINTA — A CONVENIADA £ a prestar contas à CONVENENTE, mensalme atendimentos efetuados e discriminando os ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CLALUSULA SEXTA - [a] 2ONVENENT fiscalizar os serviços prestados pela CON ADA Diretoria Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda p vereadores do Município de Porto Feliz. CLSUSULA SETIMA -— [E] vigorará de acordo com a Lei nB..... de... 1.994, e poderá ser denunciado por qualquer das partes, da Lei. CLAUSULA OITAVA —- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais dúvidas decorrentes desta avença. Estando assim conveniadas as part presente instrumento em duas vias de igual teor, na testemunhas abaixo assinadas. Porto Feliz, Taba CONVE TESTEMUNHAS : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm — CONVENTO QUE ENTRE SI DO MUNICIPIO DE PORTO F BEZERRA DE ME E AUTORIZA A LEI No! Ce DE 1.994. POB... ci do mês de hum mil novecentos e noventa e quatro, na : 2 Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 78, presentes as partes entre si jus s e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, represent ito Munici ProfB Luiz Antonio de Carvalho Ne Ê portador do RG nº 4.121.010-5P e CIC nº residente nesta cidade, na Rua Trist& designa como MUNICIPIO OU CONVENENT a Airton Roque Finoti, portador do RG nº. lado o e do NB. +» provedor co Ho Dr. Bezerra de Menczes 2 Porto Feliz, residente nesta cidade. ..ccccciicl CJs se designa como CONVENIADO, os quais na forma da lei firmam o convênio que se segue: PILLSUSULA PRIMEIRA = O ento convênio tem por finalidade a bvenção da implantação do serviço de atendimento materno-infantil complementar ao atendimento das unidades básicas municipais de saúde. CLAUSULA SEGUNDA - O conveniado obri colocar médicos de plantão P4 (vinte e quatro) hore para atendimento obstétrico inteiramente gratuíto, das oriundas das unidades básicas de saúde. CLAUSULA TERC refere o presente convênio, o dos usuários todos os i suas dependências, e convênio. CLAUSULA QUARTA - De acordo Municipal ne... : de... de. de 4.9 -. repassará ao CONVENIADO, por conta do presente conv nio, subvenção no valor de R$ 2.000,00 « Do no mês de dezembro do corrente ano de 1.994, NE Prestados ou postos à disposição do povo. CLAUSULA QUINTA — prestar contas mensalmente ã CON atendimentos efetuados, e discriminando o 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CLSUSULA SEXTA - A CONVENENTE fiscalizar vs serviços prestados pelo CONVENTODO, Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente dosignado ou ainda por qualquer dos adores cio) Município de Porto Foliz. CLALSUL. IMA - 0 presente convênio vigorará de acordo com a Lei n8...... de... de... 1.994, e poderá ser denunciado por qualquer das par da Lei na forma CLAUSULA OITAVA — Comarca de Porto Feliz, para controvérsias decorrentes desta avença. Foro da evontuais Estando conveni presente instrumento em duas via as testemunhas abaixo nomeadas. adas as partes assinam o s de igual teor, juntamente com Porto Feliz, CONVENENTE TESTEMUNHAS .