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norma nº 3374/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3374 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção a Entidade Filantrópica que especifica e dá outras providências
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AO)
ARTIGO 19
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º
ARTIGO 40
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.374, DE 06 DE DEZEMBRO DE 4.994
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE
FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Loi:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
mes de dezembro do corrente ano, à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, subvenção no valor de
R$ 4.000,00 (seis mil reais), destinada a auxiliar
na folha de pagamento relativa ao 4130 salário de
seus funcionários.
A entidade subvencionada fica obrigada à prestação
de contas, no prazo de 90 (trinta) dias contados do
recebimento da subvenção autorizada no artigo
anterior.
As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 1.994.
PUBLICADA
Pe RO
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Munitibal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DIRETORIA DE

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