| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 1994 |
| Date | 1994-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção a Entidade Filantrópica que especifica e dá outras providências |
| native_id | 6430 |
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AO) ARTIGO 19 ARTIGO 2º - ARTIGO 3º ARTIGO 40 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.374, DE 06 DE DEZEMBRO DE 4.994 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Loi: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no mes de dezembro do corrente ano, à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção no valor de R$ 4.000,00 (seis mil reais), destinada a auxiliar na folha de pagamento relativa ao 4130 salário de seus funcionários. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 90 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada no artigo anterior. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 1.994. PUBLICADA Pe RO Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Munitibal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DIRETORIA DE