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norma nº 3376/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3376 / 1995
Date 1995-01-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências
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ARTIGO 19
ARTIGO 28
PARAGRAF O
ARTIGO 38
ARTIGO 48
UNICO -- As verbas mencionadas nos ir
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
PREPENVRMA LO DTL DO OT
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.376, DE 06 DE JANEIRO DE 4.99%
AUTORIZA O EXECUVIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO
COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES EILANVRÓPICAS QUE
ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio erom a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Porto feliz e como tHospital Dr.
Bezerra de Menezes, deste! Município, para
atendimento médico suplementar às Unidades Básicas
de Saúde.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder,
nos meses de janeiro a março do corrente ano de
1.995, às Instituições Hospitalares Filantrópicas a
que se refere o art ivo mterior, subvena ão
destinada a auxiliar a complementação de
atendimento da Saúde Municipal conformes
especifica:
1- A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz: R$ 97.000,00 (nave mil reais);
11 - Ro Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto
Feliz: Rb 3.000,00 (tres mil reais).
“Jisou anteriores
serão reajustadas mensalmente pela variação do
ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal.
A verba total destinada a atendimento hospitalar
será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura
Municipal, através ue: convenio complementar,
podendo ser mobilizada entre ay instituições por
acordo entre as partes e a Diretoria Municipal de
Saúde.
Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas pour
esta lei obrigadas à prestação de contas, nus
termos da legislação vigente, apresemtando
inclusive, balancete mensal para análise do Chete
do Executivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e
ARTIGO 9º —- As depesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotação própria, consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário
ARTIGU 68 —- Esta Lei entrará em visor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JANEIRO DE 4.995.
O.
Luiz Antonio de Carvalho
Prefeito Municipa
etto
PUBL ILADA E REGISGTYRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ALMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 04 DE JANEIRO DE 3..995.
|
Paulo Moreau
Diretor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
fBos...... dias do mês de....ccccc... do ano de 4.995,
na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na
Praça Lauro Mauúrino, nº 78, presentes as partes entre si justas
e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado
pelo Prefeito Municipal Luiz Antonio de Carvalho Netto,
brasileiro, casado, portador do RG nº 4.424.040-8P e do CIC nº
2B0.734.608/15, residente nesta cidade na rua Tristão Pires, nº
42, doravante designado CONVENENTE e de outro lado a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, representada pelo
seu Presidente Luiz Armando de Carvalho, portador do RG
nO... e do CIU nP...cccc cs residente
nesta cidade na Chácara Vovó Inez, nB......... + que se designa
CONVENIADA, os quais na forma da lei firmam o presente convenio,
com as cláusulas seguintes:
ELGUSULA PRIMEIRA - O presente convenio tem por
finalidade a subvenção do atendimento médi tbospitalar de
emergência nas 84 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista
que os Postos de Saúde prestam serviços atra 3 do cenmvenio do
Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00
às 17,00 horas.
CLAUGULA SEGUNDA - A CONVENTADA obriga-so a
colocar médico de plantão nas 24 (vinte é quatro) horas eiárias
para atendimento eles pronto-socorro inteiramente gratuito,
contando com equipes médicas nas especialidades conveniadas com
o SUS.
ULGUSULA TERCEIRA — Para o atendimento referido no
presente convenio, a CONVENIADA colocará à disposição dos
usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em suas
dependências e necessários à finalidade ora conveniada.
ECLAUSULA QUARTA — De acordo com a lei municipal
n8.......de [e RR der 1.995, a CONVENENTE:
repassará a CONVENIADA subvenção no valor de R$ 97.000,00 (nove
mil reais), nos meses de janeiro a março do corrente ano de
1.995, reajusta na forma prevista naquela lei, pelos serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
ECLGUSULA QUINTA = A CONVENÍADA fica obrigada a
prestar contas à CONVENENTE, mensalmente, men emando os
ados.
atendimentos efetuados e diseriminando os serviços pr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
O
ESTADO DE SÃO PAULO
—— ———
CLÁUSULA SEXTA —- A CONVENENTE poderá fiscalizar os
serviços prestados pela CONVENTADA através da Diretoria
Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda pelos vereadores
do Município de Porto Feliz.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convenio vigorará de
acordo com a Lei nB........ de..... de.......... ade 4.99, e
poderá ser denunciada por qualquer dauú partes, na forma da Lei.
CLAUSULA OITAVA — Fica eleito o foro da Comarca de
Poto Feliz para solucão de eventuais dúvidas decorrentes desta
avença.
Estando assim conveniadas as partes assinam o
presente . instrumento em duas vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Porto Feliz,
CONVENENTE: CONVENTADA
Testemunhas:
rs
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e e e e rem
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVENTO QUE ENTRE Gl CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DR. BEZERRA
DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI
NB... DE... DE... DE 4.995.
Bos...... dias do mês de... do ano de hum
mil novecentos e noventa e cinco, na séde da Prefeitura do
Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurioo, nº
78, presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado
o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal
Proto Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado,
portador do RG. nP 4.421.040-GP q CIO nº “BO.ZI4. 608--15,
residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nº 242, que se
designa como MUNICÍPIO ou CONVENENTE e de cutro lado o Sr.
Airton Roque Finoti, portador do RG nB....cccc. e CIC
nB... cs . provedor do illospital Dr. Bezerra de
Menezes, de Porto Feliz, residente nesta
cidade.....cllc a que se designa
como CONVENIADO, os quais na forma da lei firmam o convênio que
CLAUSULA PRIMEIRA = U presente convenio tem por
finalidade a subvenção da implantação do serviço de atendimento
materno-infantil complementar do atendimento das unicacas
básicas municipais de saúde.
CLAUSULA SEBUNDA —- U conveniado obriga-se a colocar
médicos . de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias, para
atendimento obstétrico inteiramente gratuíto, das pacientes
oriundas das Unidades básicas de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA Nos atendimentos a que se
refere o presente convenio, o CONVENIADO colocará à disposição
dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em
suas dependôncias, e necessários às finalidades do presente
convenio.
CLAUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal
nº. ca del, de....c. o. de 4.993, a CONVENENTE
repassar á ao CONVENTADO, por do presente convenio,
subvenção no valor de R$ 3.000,00 €C......... 3, nos meses de
janeiro a março do corrente ano de 1.993, pelos serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
rem eieem
ESTADO DE SÃO PAULO
q
CLSUSULA QUINTA - O CONVENIADO obriga-se a prestar
contas mensalmente à CONVENENTE, mencionando os atendimentos
efetuados, e discrininando os serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA -- A CONVENENTE poderá fiscalizar os
serviços prestados pelo CONVENIADO, através da Diretoria
Municipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda
por qualquer dos vereadores do Município de Porto Feliz.
CLÁUSULA SETIMA - O presente convenio vigorará de
acordo com a Lei nP........ de...... det. de 4.998, e
poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o foro da Comarca de
Porto Feliz, para a solução de eventuais controvérsias
decorrentes desta avença.
Estando conveniadas as partes assinam o presente
instrumento en duas vias de igual teor, juntamente com as
testemunhas abaixo nomeadas.
Porto Feliz,
CONVENENTE. CONVENTADO
Testemunhas:

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