| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 1995 |
| Date | 1995-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências |
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ARTIGO 19 ARTIGO 28 PARAGRAF O ARTIGO 38 ARTIGO 48 UNICO -- As verbas mencionadas nos ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PREPENVRMA LO DTL DO OT ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.376, DE 06 DE JANEIRO DE 4.99% AUTORIZA O EXECUVIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES EILANVRÓPICAS QUE ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio erom a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto feliz e como tHospital Dr. Bezerra de Menezes, deste! Município, para atendimento médico suplementar às Unidades Básicas de Saúde. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos meses de janeiro a março do corrente ano de 1.995, às Instituições Hospitalares Filantrópicas a que se refere o art ivo mterior, subvena ão destinada a auxiliar a complementação de atendimento da Saúde Municipal conformes especifica: 1- A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz: R$ 97.000,00 (nave mil reais); 11 - Ro Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz: Rb 3.000,00 (tres mil reais). “Jisou anteriores serão reajustadas mensalmente pela variação do ICMS/FPM repassado à Prefeitura Municipal. A verba total destinada a atendimento hospitalar será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Municipal, através ue: convenio complementar, podendo ser mobilizada entre ay instituições por acordo entre as partes e a Diretoria Municipal de Saúde. Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas pour esta lei obrigadas à prestação de contas, nus termos da legislação vigente, apresemtando inclusive, balancete mensal para análise do Chete do Executivo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e ARTIGO 9º —- As depesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário ARTIGU 68 —- Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JANEIRO DE 4.995. O. Luiz Antonio de Carvalho Prefeito Municipa etto PUBL ILADA E REGISGTYRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ALMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 04 DE JANEIRO DE 3..995. | Paulo Moreau Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm fBos...... dias do mês de....ccccc... do ano de 4.995, na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Mauúrino, nº 78, presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.424.040-8P e do CIC nº 2B0.734.608/15, residente nesta cidade na rua Tristão Pires, nº 42, doravante designado CONVENENTE e de outro lado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, representada pelo seu Presidente Luiz Armando de Carvalho, portador do RG nO... e do CIU nP...cccc cs residente nesta cidade na Chácara Vovó Inez, nB......... + que se designa CONVENIADA, os quais na forma da lei firmam o presente convenio, com as cláusulas seguintes: ELGUSULA PRIMEIRA - O presente convenio tem por finalidade a subvenção do atendimento médi tbospitalar de emergência nas 84 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de Saúde prestam serviços atra 3 do cenmvenio do Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00 às 17,00 horas. CLAUGULA SEGUNDA - A CONVENTADA obriga-so a colocar médico de plantão nas 24 (vinte é quatro) horas eiárias para atendimento eles pronto-socorro inteiramente gratuito, contando com equipes médicas nas especialidades conveniadas com o SUS. ULGUSULA TERCEIRA — Para o atendimento referido no presente convenio, a CONVENIADA colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em suas dependências e necessários à finalidade ora conveniada. ECLAUSULA QUARTA — De acordo com a lei municipal n8.......de [e RR der 1.995, a CONVENENTE: repassará a CONVENIADA subvenção no valor de R$ 97.000,00 (nove mil reais), nos meses de janeiro a março do corrente ano de 1.995, reajusta na forma prevista naquela lei, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. ECLGUSULA QUINTA = A CONVENÍADA fica obrigada a prestar contas à CONVENENTE, mensalmente, men emando os ados. atendimentos efetuados e diseriminando os serviços pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O ESTADO DE SÃO PAULO —— ——— CLÁUSULA SEXTA —- A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços prestados pela CONVENTADA através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda pelos vereadores do Município de Porto Feliz. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convenio vigorará de acordo com a Lei nB........ de..... de.......... ade 4.99, e poderá ser denunciada por qualquer dauú partes, na forma da Lei. CLAUSULA OITAVA — Fica eleito o foro da Comarca de Poto Feliz para solucão de eventuais dúvidas decorrentes desta avença. Estando assim conveniadas as partes assinam o presente . instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Feliz, CONVENENTE: CONVENTADA Testemunhas: rs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e e e e rem ESTADO DE SÃO PAULO CONVENTO QUE ENTRE Gl CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI NB... DE... DE... DE 4.995. Bos...... dias do mês de... do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco, na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurioo, nº 78, presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Proto Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do RG. nP 4.421.040-GP q CIO nº “BO.ZI4. 608--15, residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nº 242, que se designa como MUNICÍPIO ou CONVENENTE e de cutro lado o Sr. Airton Roque Finoti, portador do RG nB....cccc. e CIC nB... cs . provedor do illospital Dr. Bezerra de Menezes, de Porto Feliz, residente nesta cidade.....cllc a que se designa como CONVENIADO, os quais na forma da lei firmam o convênio que CLAUSULA PRIMEIRA = U presente convenio tem por finalidade a subvenção da implantação do serviço de atendimento materno-infantil complementar do atendimento das unicacas básicas municipais de saúde. CLAUSULA SEBUNDA —- U conveniado obriga-se a colocar médicos . de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento obstétrico inteiramente gratuíto, das pacientes oriundas das Unidades básicas de saúde. CLÁUSULA TERCEIRA Nos atendimentos a que se refere o presente convenio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em suas dependôncias, e necessários às finalidades do presente convenio. CLAUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal nº. ca del, de....c. o. de 4.993, a CONVENENTE repassar á ao CONVENTADO, por do presente convenio, subvenção no valor de R$ 3.000,00 €C......... 3, nos meses de janeiro a março do corrente ano de 1.993, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ rem eieem ESTADO DE SÃO PAULO q CLSUSULA QUINTA - O CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmente à CONVENENTE, mencionando os atendimentos efetuados, e discrininando os serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA -- A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços prestados pelo CONVENIADO, através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos vereadores do Município de Porto Feliz. CLÁUSULA SETIMA - O presente convenio vigorará de acordo com a Lei nP........ de...... det. de 4.998, e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma da Lei. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz, para a solução de eventuais controvérsias decorrentes desta avença. Estando conveniadas as partes assinam o presente instrumento en duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas. Porto Feliz, CONVENENTE. CONVENTADO Testemunhas: