| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 1995 |
| Date | 1995-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências |
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ARTIGO 48 — ARTIGO 28 — ARTIGO 3º -- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ iii ESTADO DE SÃO PAULO —— ——— LEI Nº 3.977, DE 06 DE JANEIRO DE 1.995 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica desafetado do dominio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do município, o imóvel a seguir descrito: “tm terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itagui, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a fvenida Porto Feliz, lado impar, medindo 70,89 metros de frente, do lado direito para «quem da Avenida calha para o terreno medo em curva de concordância à esquerda 9,74 metros, confrontando om a fvenida 43 de Outubro (lado impar), segue em reta na extensão do 4,34 metros, confrontando com a Avenida 13 de Outubro (lado impar): do lado esquerdo mede 98,00 metros, confrontando vom a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz; nos fundos mede 647,36 metros confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, encerrando a área de 5.005,15 metros quadrados, localizado na esquina com a Avenida 13 de Outubro, na quadra completada pela Avenida dos Bandeiran e Avenida elas Monções. Imóvel registrado em porção maior junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, no Livro de Registro Geral nº 2, matricula nº 30.250." Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, à KR to D - Comércio e Indústria Ltd&, o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de instalação de uma unitade de produção. Da estritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fima que se destinae que impeçama sua transferência, a qualguer título, dentro do prazo de 40 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de set cumprimento É estipulando-se PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e e em ESTADO DE SÃO PAULO ainda, que em caso de inadimplesento o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feli independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas, em cumprimento às determinações da Lei nº 2.103/75. PARABRAFO UNICO - A alienação via escritura pública de doação fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do artigo 11, letra “a” da Lei Municipal nº 248/75 ARTIGO 48 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JQNEIRO DE 4.995. Pi Luiz Antonio de Carva Prefeito Muni Mo Netto pal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE JANEIRO DE 3..A95. Paulo ra Diretor