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norma nº 3380/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3380 / 1995
Date 1995-02-17
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6436

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ARTIGO
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Pe]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Ce
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.380, DE 47 DE FEVEREIRO DE 1.995
DISPÕE SOBRE. ALTERAÇÃO DE. VENCIMENTOS Dos
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E pa DUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DF. CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
vaber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de
março de 41.994, do Anexo Beco Lei n2 3.050, de Ob
de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei ne a. QU,
de so de novembro de 41.990, com alteraçõ
posteriores, ficam reajustados em 410% (dez por
cento) sobre os valores em vigor no mão de janeiro
de 1.995.
+
A alteração de que trata o artigo anterior
abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da
Municipalidade com exceção elees servidoras
enquadrados nos padres relativos ao salário
minimo.
Ag despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplomentada se necessário.
Esta Lei entrará esm vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
e seus efeitos serão retroativos a 4º de fevereiro
de 4.995.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE FEVEREIRO DE 1.995.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 47 DE FEMEREIRO DE 1.995
CD .
Luiz Antonio de Carva
Prefeito Munic
o Netto
jpal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO Pi DIRETORIA DE
Pa AA Ta
Diretor

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