| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 1995 |
| Date | 1995-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO EE] Pe] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Ce ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.380, DE 47 DE FEVEREIRO DE 1.995 DISPÕE SOBRE. ALTERAÇÃO DE. VENCIMENTOS Dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E pa DUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DF. CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço vaber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 41.994, do Anexo Beco Lei n2 3.050, de Ob de novembro de 1.990 e do Anexo B da Lei ne a. QU, de so de novembro de 41.990, com alteraçõ posteriores, ficam reajustados em 410% (dez por cento) sobre os valores em vigor no mão de janeiro de 1.995. + A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade com exceção elees servidoras enquadrados nos padres relativos ao salário minimo. Ag despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplomentada se necessário. Esta Lei entrará esm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 4º de fevereiro de 4.995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE FEVEREIRO DE 1.995. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 47 DE FEMEREIRO DE 1.995 CD . Luiz Antonio de Carva Prefeito Munic o Netto jpal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO Pi DIRETORIA DE Pa AA Ta Diretor