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norma nº 3384/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3384 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaDispõe sobre criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências
native_id6440

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
—
LEI NS 3.394, DE 08 DE MARÇO DE 1.995
DISPÕE SOBRE AN CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
VURIGMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NETTO, Pre
tado de São Paulo
ab de Porto Pol APTOVOLL
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LUTA ANTONIO VE: NRVYAL
Município Feli E
sabor CLUE:
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LEO ES promulago a
GRTIGO 40 = Fica vriado o Conselho Municipal do Turismo, coma
finalidade de orientar eo promover oo turismo no
Município de Porto Feliz.
mo será constituido
nados:
ORTIGO Pe = O Conselho Municipal de Turis
por 7 (opte) enesnbr os: dl
Municipal E) colhido contre ae
comunidade de notório saber, e que tenham i
pelo desenvolvimento e fomento do turismo
Feliz, para um mandato de Ot Coisa) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O) mandato de membros do Conselho
exercido gratuitamente, os
consideradas como pr
serviços relevantes ao Município.
Es
PARAGRAPO SEGUNDO Dos 07 €setedo membros de «ue trate
ivo, 03 (tres) arÃão coculhidos er E
servidores pato dee amunicipadie, Es] 04
Cuatro) entre os cidadãos da comunidade.
stho Municipal de Turismo será presidido polo
de Turismo do Município.
ARTIGO 30
rio LV se eloito pelos
o do CLonsel
PARAGRBCO UNICO O
emesntor
BRTIGO 40 = No prazo de 20 Ctrinta) dias da publ
; vo Prefeito Mun pal fará publicar)
ovando o Regimento Interno do Conselho Munici
Turismo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
a E
ESTADO DE SÃO PAULO
—————
Leio ocorrerão o por
ignada ne orçamento
rio.
ARTIGO SO — espessas doourrentes
des tação própria
vigente, suplementada se nec
ORTIGO 68 —- Esta Lei entrará em vigor na data
vublicação, revogadas as disposições cm con
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 4.945,
o No.
tuiz mtonio de Carvêlho Netto
Prefeito Munigipal
TRADA EM LIVRO PRÓPRIO JDA DIRETORIA DE
IYURA, 08 DE MARÇO DE 10A25.
PUBLICADA E REL
ADMINISTRAÇÃO DO PRE
Pduto Moral
Diretor

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