| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências |
| native_id | 6440 |
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+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — LEI NS 3.394, DE 08 DE MARÇO DE 1.995 DISPÕE SOBRE AN CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE VURIGMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NETTO, Pre tado de São Paulo ab de Porto Pol APTOVOLL uinte fed LUTA ANTONIO VE: NRVYAL Município Feli E sabor CLUE: o cu Sar LEO ES promulago a GRTIGO 40 = Fica vriado o Conselho Municipal do Turismo, coma finalidade de orientar eo promover oo turismo no Município de Porto Feliz. mo será constituido nados: ORTIGO Pe = O Conselho Municipal de Turis por 7 (opte) enesnbr os: dl Municipal E) colhido contre ae comunidade de notório saber, e que tenham i pelo desenvolvimento e fomento do turismo Feliz, para um mandato de Ot Coisa) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO O) mandato de membros do Conselho exercido gratuitamente, os consideradas como pr serviços relevantes ao Município. Es PARAGRAPO SEGUNDO Dos 07 €setedo membros de «ue trate ivo, 03 (tres) arÃão coculhidos er E servidores pato dee amunicipadie, Es] 04 Cuatro) entre os cidadãos da comunidade. stho Municipal de Turismo será presidido polo de Turismo do Município. ARTIGO 30 rio LV se eloito pelos o do CLonsel PARAGRBCO UNICO O emesntor BRTIGO 40 = No prazo de 20 Ctrinta) dias da publ ; vo Prefeito Mun pal fará publicar) ovando o Regimento Interno do Conselho Munici Turismo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ a E ESTADO DE SÃO PAULO ————— Leio ocorrerão o por ignada ne orçamento rio. ARTIGO SO — espessas doourrentes des tação própria vigente, suplementada se nec ORTIGO 68 —- Esta Lei entrará em vigor na data vublicação, revogadas as disposições cm con PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 4.945, o No. tuiz mtonio de Carvêlho Netto Prefeito Munigipal TRADA EM LIVRO PRÓPRIO JDA DIRETORIA DE IYURA, 08 DE MARÇO DE 10A25. PUBLICADA E REL ADMINISTRAÇÃO DO PRE Pduto Moral Diretor