| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências |
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ARTIGO 1º ARTIGO ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ “o ESTADO DE SÃO PAULO ram LEI Nº 3.385, DE 08 DE MARÇO DE 1.995 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. , LUIZ ANTONIO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber quer a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz e como Hospital Dr. Bezerra de Menezes, deste Município, nara atendimento médico suplementar às Unidades Básicas de Saúde. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos meses de abril a junho do corrente ano de 1.995, às.Instituições Hospitalares Filantrópicas a “que Efe] referes [o] artigo anterior, subvenção destinada a auxiliar a complementação des atendimento da Saúde Municipal contorma especitica: 1 A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz: R$ 2.900,00 (nove mil e novecentos reais). 11 - Ro Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz: R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos Teais). PARAGRAFO UNICO -- Às verbas mencionadas nos incisos anteriores ARTIGO aa serão reajustadas mensalmente pela variação do ICMSZFPM repassado à Prefeitura Municipal. A verba «destinada a atendimento hospitalar será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Municipal, através de convênio complementar, podendo ser mobilizada entre as instituições por acordo entre as partes e a Diretoria Municipal de Saúde. + ARTIGO ARTIGO ARTIGO 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por gasta Lei obrigadas à prestação de contas, nos termos da legislação vigente, apresentando, inclusive, balancete mensal para análise do Chefe do Executivo, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OB DE MARGO DE 4.993. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PRE o Ao. Luiz ôntonio de Carvalhh Netto Prefeito Municiphd E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO D 2ITURA, OB DE MARÇO DE 4.995 DIRETORIA DE iretor | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm mem CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBROM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A IRMANDADE DA SANTA Casa DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A f NB... DE.... DE... DE 41.995. fos.... dias do mes de .lccccccccc do ano de 1.995, na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 78, presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4. 424.040- SP e do CIC nº 280.734.608/15, residente nesta cidade na Rua Tristão Pires, nº 242, doravante designado CONVENENTE e de outro tado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, representada pelo seu Presidente Luiz Armando de Carvalho, portador - do RG nB...cccccc., e do GIO nÊ..cccccccsc residente nesta cidade na Chácara Vovó Inez, nB....., que se designa CONVENIADA, os quais na forma da Lei firmam o presente convenio, com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -— O presente convênio tem por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitalar de emergência nas &4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de Saúde prestam serviços através do convênio do Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00 às 17,00 horas. CLSUSULA SEGUNDA -- A CONVENIADA obriga-se a colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas diárias para atendimento de pronto-socorro inteiramente gratuito, contando com equipes médicas nas especialidades conveniadas com o SUS. . CLAUBULA TERCEIRA - Para o atendimento referido no presenta convenio, a CONVENIADA colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes em suas dependencias e necessários à finalidade ora conveniada. É CL ASUBSUL A QUARTA - De acordo com a Lei municipal nº....... » dec.cc del... de 4.99%, a CONVENENTE repassará à CONVENIADA subvenção no valor de Rã 9.900,00 Cell 9», nos meses de abril a junho do corrente ano de 1.995, reajustada na forma prevista naquela lei, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CLAUSULA QUINTA -- A CONVENIADA fica obrigada a prestar contas à CONVENENTE, mensalmente, mencionando os atendimentos efetuados e discriminando os serviços prestados. CLAUSULA SEXTA - [4] CONVENENTE: poder á fiscalizar os serviços prestados pela CONVENIADA através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda pelos vereadores do Município de Porto Feliz. CLAUSULA [5] presente convenio vigorará de acordo com a de... de... de 1.995, e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma da Lai. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais dúvidas decorrentes desta avença. Estando assim conveniadas as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual tgor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Feliz, CONVENENTE , CONVENTADA TESTEMUNHAS : “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO a mem CONVENIO QUE ENTRE SI LELEBROM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI NB... DE... DE... DE. 1.998. dos... dias do mes de... de ano de hum mil novecentos e noventa e cinco, na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nf 78, presentes as partes entre vi justas e acordadas, de um lado o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Profº Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.424.010-SP e CIC nº “80.734 .608-15, residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nº 242, que se designa como MUNICIPIO OU CONVENENTE e de outro lado o Sr. Airton Rogue Finoti, portador do RO nc. e CIO nB..cccc o + provedor do Hospital Dr. Bezerra de Menezes, de Porto Feliz, residente nesta cidade......cccclclllccc a que se designa como CONVENIADO, os quais na forma da Lei firmam o convenio que se segue: CLSUSULA PRIMEIRA -—- € presente convenio tem por finalidade a subvenção da implantação do serviço de atendimento materno-infantil complementar ao atendimento das Unidades Básicas municipais de saúde. . CILSUSULA SEGUNDA - O conveniado obriga-se a colocar médicos. de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento obstétrico inteiramente gratuito, das pacientes oriundas das unidades hásicas de saúde. CLAUSULA TERCEIRA - Nos atendimentos a que se refere o presente convenio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos og equipamentos: e aparelhagens existentes em suas dependencias, e necessários às finalidades do presente convenio. CASLISULA QUARTA - De acordo com a lei Municipal ne... de... de... de 1.998, a CONVENENTE repassará ao CONVENIADO, por conta do presente convenio, subvenção no valor de R$ 3.300,00 « “da nos mes de abril a junho do corrente ano de d.do5, pelos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do povo. RAE CLÁUSULA QUINTA = 0 CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmente a CONVENENTE, mencionando os atendimentos efetuados, e discriminando os serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA fiscalizar os serviços prestados Diretoria Municipal de Saúde, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - A CONVENENTE poder á prelo CONVENIADO, através da servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos vereadores do” Município de Porto Feliz. CLÁUSULA SÉTIMA - [6] presente convenio vigorará de acordo com a Lai n2....... de... de... de 1.995, da Lei. CLAUSULA OITAVA Comarca ates Porto Feliz, para e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma eleito o Foro da de eventuais Fica no a solução controvérsias decorrentes desta avenga. Estando presente instrumento as testemunhas abaixo nomeadas. Porto Feliz, CONVENENTE, TESTEMUNHAS: conveniadas as cm duas vias de igual teor, rartes assinam a juntamente com CONVENTADO