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norma nº 3385/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3385 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, conceder-lhes subvenções e dá outras providências
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ARTIGO 1º
ARTIGO
ao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ “o
ESTADO DE SÃO PAULO
ram
LEI Nº 3.385, DE 08 DE MARÇO DE 1.995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO
COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE
ESPECIFICA, CONCEDER-LHES SUBVENÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. ,
LUIZ ANTONIO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber quer a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz e como Hospital Dr.
Bezerra de Menezes, deste Município, nara
atendimento médico suplementar às Unidades Básicas
de Saúde.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder,
nos meses de abril a junho do corrente ano de
1.995, às.Instituições Hospitalares Filantrópicas a
“que Efe] referes [o] artigo anterior, subvenção
destinada a auxiliar a complementação des
atendimento da Saúde Municipal contorma
especitica:
1 A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz: R$ 2.900,00 (nove mil e
novecentos reais).
11 - Ro Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto
Feliz: R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos
Teais).
PARAGRAFO UNICO -- Às verbas mencionadas nos incisos anteriores
ARTIGO
aa
serão reajustadas mensalmente pela variação do
ICMSZFPM repassado à Prefeitura Municipal.
A verba «destinada a atendimento hospitalar será
vinculada entre as Instituições e a Prefeitura
Municipal, através de convênio complementar,
podendo ser mobilizada entre as instituições por
acordo entre as partes e a Diretoria Municipal de
Saúde.
+
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por
gasta Lei obrigadas à prestação de contas, nos
termos da legislação vigente, apresentando,
inclusive, balancete mensal para análise do Chefe
do Executivo,
As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OB DE MARGO DE 4.993.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PRE
o Ao.
Luiz ôntonio de Carvalhh Netto
Prefeito Municiphd
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO D
2ITURA, OB DE MARÇO DE 4.995
DIRETORIA DE
iretor
|
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm mem
CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBROM A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A IRMANDADE DA
SANTA Casa DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE
CONFORME AUTORIZA A f NB... DE.... DE...
DE 41.995.
fos.... dias do mes de .lccccccccc do
ano de 1.995, na séde da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
localizada na Praça Lauro Maurino, nº 78, presentes as partes
entre si justas e acordadas, de um lado o Município de Porto
Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antonio de
Carvalho Netto, brasileiro, casado, portador do RG nº 4. 424.040-
SP e do CIC nº 280.734.608/15, residente nesta cidade na Rua
Tristão Pires, nº 242, doravante designado CONVENENTE e de outro
tado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz,
representada pelo seu Presidente Luiz Armando de Carvalho,
portador - do RG nB...cccccc., e do GIO nÊ..cccccccsc
residente nesta cidade na Chácara Vovó Inez, nB....., que se
designa CONVENIADA, os quais na forma da Lei firmam o presente
convenio, com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -— O presente convênio tem
por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitalar de
emergência nas &4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista
que os Postos de Saúde prestam serviços através do convênio do
Sistema Unificado de Saúde, nos dias úteis no horário das 07,00
às 17,00 horas.
CLSUSULA SEGUNDA -- A CONVENIADA obriga-se a
colocar médicos de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas diárias
para atendimento de pronto-socorro inteiramente gratuito,
contando com equipes médicas nas especialidades conveniadas com
o SUS. .
CLAUBULA TERCEIRA - Para o atendimento
referido no presenta convenio, a CONVENIADA colocará à
disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens
existentes em suas dependencias e necessários à finalidade ora
conveniada. É
CL ASUBSUL A QUARTA - De acordo com a Lei
municipal nº....... » dec.cc del... de 4.99%, a CONVENENTE
repassará à CONVENIADA subvenção no valor de Rã 9.900,00
Cell 9», nos meses de abril a junho do corrente ano de
1.995, reajustada na forma prevista naquela lei, pelos serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CLAUSULA QUINTA -- A CONVENIADA fica obrigada
a prestar contas à CONVENENTE, mensalmente, mencionando os
atendimentos efetuados e discriminando os serviços prestados.
CLAUSULA SEXTA - [4] CONVENENTE: poder á
fiscalizar os serviços prestados pela CONVENIADA através da
Diretoria Municipal de Saúde, servidor designado ou ainda pelos
vereadores do Município de Porto Feliz.
CLAUSULA [5] presente convenio
vigorará de acordo com a de... de... de
1.995, e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma
da Lai.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da
Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais dúvidas
decorrentes desta avença.
Estando assim conveniadas as partes assinam o
presente instrumento em duas vias de igual tgor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Porto Feliz,
CONVENENTE , CONVENTADA
TESTEMUNHAS :
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
a mem
CONVENIO QUE ENTRE SI LELEBROM A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O HOSPITAL DR.
BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE CONFORME
AUTORIZA A LEI NB... DE... DE... DE.
1.998.
dos... dias do mes de... de ano de
hum mil novecentos e noventa e cinco, na séde da Prefeitura do
Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nf
78, presentes as partes entre vi justas e acordadas, de um lado
o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal
Profº Luiz Antonio de Carvalho Netto, brasileiro, casado,
portador do RG nº 4.424.010-SP e CIC nº “80.734 .608-15,
residente nesta cidade, na rua Tristão Pires, nº 242, que se
designa como MUNICIPIO OU CONVENENTE e de outro lado o Sr.
Airton Rogue Finoti, portador do RO nc. e CIO
nB..cccc o + provedor do Hospital Dr. Bezerra de Menezes,
de Porto Feliz, residente nesta cidade......cccclclllccc a
que se designa como CONVENIADO, os quais na forma da Lei firmam
o convenio que se segue:
CLSUSULA PRIMEIRA -—- € presente convenio tem
por finalidade a subvenção da implantação do serviço de
atendimento materno-infantil complementar ao atendimento das
Unidades Básicas municipais de saúde.
. CILSUSULA SEGUNDA - O conveniado obriga-se a
colocar médicos. de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias,
para atendimento obstétrico inteiramente gratuito, das pacientes
oriundas das unidades hásicas de saúde.
CLAUSULA TERCEIRA - Nos atendimentos a que se
refere o presente convenio, o CONVENIADO colocará à disposição
dos usuários todos og equipamentos: e aparelhagens existentes em
suas dependencias, e necessários às finalidades do presente
convenio.
CASLISULA QUARTA - De acordo com a lei
Municipal ne... de... de... de 1.998, a CONVENENTE
repassará ao CONVENIADO, por conta do presente convenio,
subvenção no valor de R$ 3.300,00 « “da nos mes
de abril a junho do corrente ano de d.do5, pelos serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição do povo.
RAE
CLÁUSULA QUINTA = 0 CONVENIADO obriga-se a
prestar contas mensalmente a CONVENENTE, mencionando os
atendimentos efetuados, e discriminando os serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA
fiscalizar os serviços prestados
Diretoria Municipal de Saúde,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- A CONVENENTE poder á
prelo CONVENIADO, através da
servidor especialmente designado
ou ainda por qualquer dos vereadores do” Município de Porto
Feliz.
CLÁUSULA SÉTIMA - [6] presente convenio
vigorará de acordo com a Lai n2....... de... de... de
1.995,
da Lei.
CLAUSULA OITAVA
Comarca ates Porto Feliz,
para
e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma
eleito o Foro da
de eventuais
Fica
no
a solução
controvérsias decorrentes desta avenga.
Estando
presente instrumento
as testemunhas abaixo nomeadas.
Porto Feliz,
CONVENENTE,
TESTEMUNHAS:
conveniadas as
cm duas vias de igual teor,
rartes assinam a
juntamente com
CONVENTADO

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