| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Desafeta imóvel, autoriza a alienação em comodato mediante convênio, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e eee LEI Nº 3.386, DE OB DE MARÇO DE 1.998 a AUTORIZA A ALIENAÇÃO EM COMODATO IO, CONFORME EST FICA, E DS OUTRAS DESAFETO IMÓV MEDIANTE CONV PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE: CARVBLHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, E sa tado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 48 -- Fica desafetado do domínio páblico, eom a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito eom as seguir “confrontações, dimenso a área: “Um terreno remanescente do Loteamento Vila Martelli, cha propriedade da Prefeitura cler Município de Porto Feliz, localizado na rua Luiz Martelli, nesta cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo 404,00 metros de frente, confrontando com a referida rua; 84,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando eom José Agnaldo Dalfaco; RE, 00 metres dl lado esquerdo confrontando com tLagrcio Rodrigues de Almeida; 107,00 metros nos fundos confrontando com fundos dos lotes da quadra "IL" do Jardim Santa Eliza, encerrando à área de 2.743,00 metros quadrados, localizado na quadra completada pelas ruas Monsenhor Pirgs, Pedro Paulo de Oliveira o Felício Castelucci." SRTIGO 28 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a aro em comodato ao Sr. José Agnaldo Delfaco o imóvel descrito no artigo anterior, para fino de estacionamento de veículos da Casa de Espetáculos de sua propriedade, mediante convênio, obedecicas as seguintes condig j 1 - utilizar o imóvel unicamente para a finalidade disposta nesta Lei; [X — fechar o imóvel para adaptá-lo à finalidade a que se destina e construir passeio público; IZI - manter permanentemente limpos o imóvelea córrego ali existente; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO De IV — reverter mensalmente: a renda liquida do "acionamento para as emticdaces assistenciais da cidade. vo O prazo do comodato é& de 05 (cin contados da lavratura da escritura pública competente, podendo ser prorrogado por igual p iodo, e as partes não manifestarem por E rito, e com ante ência de 06 (seis) meses, a intenção de não prorragá-lo; vi - 0 mmodatário poderá denunciar o convênio , por força do lei ou de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper Suas atividades sociais; VII - Correrão por onta exclusiva do comodatário todas as despesas com manutenção e guarda do imóvel, objeto do convênio; se à fiel e integral observância do estatuido nesta laio e nas cláusulas do instrumento de convênio sob pena de r são de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade; VIII —- O comodatário obrigar IX - Caberá à comodante o direito de fiscalizar a execução do convênio (E) as resultados obtidos; X- Findo o prazo do convênio ou dissolvida a entidade comodatária, (8) imóvel será restituido ao Município com as benfeitorias nele introduzidas, independentenervte cla qualquer pagamento a título de indenização, ou de disposição estatutária em contrário; x1- O comodatário se obriga a iniciar as obras de construção de que trata este artigo dentro ce &O (sessenta) dias e concluí-clas em 480 (cento [ê vitenta) dias, a contar a publicação da. presente lei, sob pena lg restituição do imóvel nos termos do inciso anterior. a ARTIGO 3º — Respeitados os termos desta lei, a Prefeitura Municipal elaborará o instrumento de convênio de forma a melhor atender às formalidades visadas. 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO De ARTIGO 48 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua 4 na : te Ls publicação, revogadas as disposições em contrária. PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 4.999. Luiz Antonio de Carvalho Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA) DIRETORIA DE QOMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE MARÇO DE 1..995. Pallo Moreau Diretor 2 Des mo aninamaleio mm imo NONO RD,