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norma nº 3386/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3386 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaDesafeta imóvel, autoriza a alienação em comodato mediante convênio, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e eee
LEI Nº 3.386, DE OB DE MARÇO DE 1.998
a AUTORIZA A ALIENAÇÃO EM COMODATO
IO, CONFORME EST FICA, E DS OUTRAS
DESAFETO IMÓV
MEDIANTE CONV
PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE: CARVBLHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, E sa
tado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 48 -- Fica desafetado do domínio páblico, eom a
respectiva reversão ao patrimônio do Município, o
imóvel a seguir descrito eom as seguir
“confrontações, dimenso a área:
“Um terreno remanescente do Loteamento Vila
Martelli, cha propriedade da Prefeitura cler
Município de Porto Feliz, localizado na rua Luiz
Martelli, nesta cidade, distrito e comarca de
Porto Feliz, medindo 404,00 metros de frente,
confrontando com a referida rua; 84,00 metros do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel,
confrontando eom José Agnaldo Dalfaco; RE, 00
metres dl lado esquerdo confrontando com tLagrcio
Rodrigues de Almeida; 107,00 metros nos fundos
confrontando com fundos dos lotes da quadra "IL" do
Jardim Santa Eliza, encerrando à área de 2.743,00
metros quadrados, localizado na quadra completada
pelas ruas Monsenhor Pirgs, Pedro Paulo de
Oliveira o Felício Castelucci."
SRTIGO 28 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a aro em
comodato ao Sr. José Agnaldo Delfaco o imóvel
descrito no artigo anterior, para fino de
estacionamento de veículos da Casa de Espetáculos
de sua propriedade, mediante convênio, obedecicas
as seguintes condig j
1 - utilizar o imóvel unicamente para a finalidade
disposta nesta Lei;
[X — fechar o imóvel para adaptá-lo à finalidade
a que se destina e construir passeio
público;
IZI - manter permanentemente limpos o imóvelea
córrego ali existente;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
De
IV — reverter mensalmente: a renda liquida do
"acionamento para as emticdaces
assistenciais da cidade.
vo O prazo do comodato é& de 05 (cin
contados da lavratura da escritura pública
competente, podendo ser prorrogado por igual
p iodo, e as partes não manifestarem por
E rito, e com ante ência de 06 (seis)
meses, a intenção de não prorragá-lo;
vi - 0 mmodatário poderá denunciar o convênio ,
por força do lei ou de ato de autoridade
pública, for obrigado a interromper Suas
atividades sociais;
VII - Correrão por onta exclusiva do comodatário
todas as despesas com manutenção e guarda do
imóvel, objeto do convênio;
se à fiel e integral
observância do estatuido nesta laio e nas
cláusulas do instrumento de convênio sob
pena de r são de pleno direito,
independentemente de qualquer formalidade;
VIII —- O comodatário obrigar
IX - Caberá à comodante o direito de fiscalizar a
execução do convênio (E) as resultados
obtidos;
X- Findo o prazo do convênio ou dissolvida a
entidade comodatária, (8) imóvel será
restituido ao Município com as benfeitorias
nele introduzidas, independentenervte cla
qualquer pagamento a título de indenização,
ou de disposição estatutária em contrário;
x1- O comodatário se obriga a iniciar as obras de
construção de que trata este artigo dentro ce
&O (sessenta) dias e concluí-clas em 480
(cento [ê vitenta) dias, a contar a
publicação da. presente lei, sob pena lg
restituição do imóvel nos termos do inciso
anterior.
a
ARTIGO 3º — Respeitados os termos desta lei, a Prefeitura
Municipal elaborará o instrumento de convênio de
forma a melhor atender às formalidades visadas.
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
De
ARTIGO 48 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua
4 na : te Ls
publicação, revogadas as disposições em contrária.
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 4.999.
Luiz Antonio de Carvalho
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA) DIRETORIA DE
QOMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE MARÇO DE 1..995.
Pallo Moreau
Diretor
2 Des mo aninamaleio mm imo NONO RD,

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