| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 24 e parágrafo primeiro da Lei nº 2802, de 4 de Dezembro de 1987 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 9.380, DE CO DE MARÇO DE 4,990 DS NOVA REDAÇÃO AU ARTIGO E4 E PARSBROFO PRIMEIRO DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 4.987 E DA CHITRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 4º = O artigo E4 e parágrafo 4º da Lei nº E.Bo”, de 04 de dezembro de 4.987, modificados pela Lei nº 3.193, de 49 de junho de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 24 — Og acréscimos decorrentes do atraso na ragamento das contas, ficam fixados da seguinte forma: a) até 410 (dez) dias após o vencimento, serão acrescidas de correção monetária e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor já corrigido; pó de 14 Conge) a 30 (trinta) dias após o vencimento, serão acre idas de correção mmetária e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor já corrigido; Cc) de 34 (trinta e um) à 60 (sessenta) dias após o vencimento, serão acre das cles correção monetária e multa de 80% (vinte por cento) sobre o valor já corrigido; d> Nos pagamentos ee atraso superior a &0 (sessenta) dias , incidirão correção monetária e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor já corrigido. PARAGRAFO PRIMEIRO — A corração monetária dar-se-á pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou qualquer outro indexador que venha a substitui-la." PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm mem ORTIGO 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PO DE MARÇO DE 4.995. Pa Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Munic PUBLICADA E: REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, BO DE MARÇO DE 4.92% DIREVUORIA DE. Paulo Moreau - Diretor