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norma nº 3388/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3388 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaDá nova redação ao artigo 24 e parágrafo primeiro da Lei nº 2802, de 4 de Dezembro de 1987 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 9.380, DE CO DE MARÇO DE 4,990
DS NOVA REDAÇÃO AU ARTIGO E4 E PARSBROFO PRIMEIRO
DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 4.987 E DA
CHITRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 4º = O artigo E4 e parágrafo 4º da Lei nº E.Bo”, de 04
de dezembro de 4.987, modificados pela Lei nº
3.193, de 49 de junho de 1.992, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 24 — Og acréscimos decorrentes do atraso na
ragamento das contas, ficam fixados da
seguinte forma:
a) até 410 (dez) dias após o vencimento, serão
acrescidas de correção monetária e multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor já corrigido;
pó de 14 Conge) a 30 (trinta) dias após o
vencimento, serão acre idas de correção
mmetária e multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor já corrigido;
Cc) de 34 (trinta e um) à 60 (sessenta) dias após o
vencimento, serão acre das cles correção
monetária e multa de 80% (vinte por cento) sobre
o valor já corrigido;
d> Nos pagamentos ee atraso superior a &0
(sessenta) dias , incidirão correção monetária e
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor já
corrigido.
PARAGRAFO PRIMEIRO — A corração monetária dar-se-á
pela variação da UFIR (Unidade
Fiscal de Referência), ou qualquer outro indexador que venha a
substitui-la."
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm mem
ORTIGO 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data ce sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PO DE MARÇO DE 4.995.
Pa
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Munic
PUBLICADA E: REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, BO DE MARÇO DE 4.92%
DIREVUORIA DE.
Paulo Moreau - Diretor

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