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norma nº 3389/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3389 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências
native_id6445

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Tltl"—
ESTADO DE SÃO PAULO
re mm
LEI NE 3.389, DE 49 DE GBRIL DE 1.99%
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTOR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DS GUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUTZ ANTONTO ne: CORVOLHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 18 = Fica aberto na Lemtadoria da Prefeitura do
Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no
valor de ft 3.000,00 (trê reais), destinado a
suplementar a ca
Ae SUBRDA MUNICIPAL.
AOL0OO — Setor de ! turemçiar
OS30OL/9R.34 - Manutenção da Guarda Municipal
41420.00 —- Equipamento e Material Pormanente.. cc... "Rã 3.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR. occllc e “RE 3.000,00
ARTIGO PO O crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º
sorá coberto da seguinte forma:
- Com anulação Parcial da seguinte dotação:
4º GUARDO MUNICIPAL.
120100 —- Setor do Segurança
S01790.314 -- Manutenção da Buarda Municipal
2.00 —- Dutros Gorviços e EncargOm.. ciclo "RE 3.600,00
TOTAL A ANULAR. Coll ee “R 3.600,00
ARTIGO 38 — Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2EFETTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 4.995.
Po
Luiz fntonio de Carvalido Notio
Prefeito Municipal
RADA EM OLIVRO PRÓPRIO DIRETORIA DE
FITURA, 49 DE ABRIL DE A.
PUBLICADA E REGIT
AOMINISTRAÇÃO DA PRE
“

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