| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3389 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Tltl"— ESTADO DE SÃO PAULO re mm LEI NE 3.389, DE 49 DE GBRIL DE 1.99% DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTOR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DS GUTRAS PROVIDENCIAS. LUTZ ANTONTO ne: CORVOLHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 18 = Fica aberto na Lemtadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de ft 3.000,00 (trê reais), destinado a suplementar a ca Ae SUBRDA MUNICIPAL. AOL0OO — Setor de ! turemçiar OS30OL/9R.34 - Manutenção da Guarda Municipal 41420.00 —- Equipamento e Material Pormanente.. cc... "Rã 3.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR. occllc e “RE 3.000,00 ARTIGO PO O crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º sorá coberto da seguinte forma: - Com anulação Parcial da seguinte dotação: 4º GUARDO MUNICIPAL. 120100 —- Setor do Segurança S01790.314 -- Manutenção da Buarda Municipal 2.00 —- Dutros Gorviços e EncargOm.. ciclo "RE 3.600,00 TOTAL A ANULAR. Coll ee “R 3.600,00 ARTIGO 38 — Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2EFETTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE ABRIL DE 4.995. Po Luiz fntonio de Carvalido Notio Prefeito Municipal RADA EM OLIVRO PRÓPRIO DIRETORIA DE FITURA, 49 DE ABRIL DE A. PUBLICADA E REGIT AOMINISTRAÇÃO DA PRE “