| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6446 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ [ELLT][[—— ESTADO DE SÃO PAULO a LEI Nº 3.390, DE 49 DE OBRIL DE 4.995 DISPSE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 48 Os valores constantes da Lei nao, de 25 do Março de 1.994, o anexo B da Lei nê 32.050, de 26 de Novembro de 1.990, e do anexo Bda Lei n2 3.095, so de Novembro de 41.990, com alterações posteriores, ficam reajustados em 0% (vinte por cento) sobre vs valores em vigor do mês de Março de A. 95. ARTIGO EO ns alterações de que o artigo anterior abrangerá os inativos q pensionistas a cargo da municipalidade, com eção elos servidores enquadrados nos padres relativos ao salário minimo. ARTIGO 3º —- fg despesas decorrentes de puta de dotação própria, vigente, suplementada se ne a Lei correrão por noignada no orçamento ssário. BRTIGO 48 -- E entrará em vigor na data de sua “o publicas Y ogadas as disposiçõ em contrário, e stus efeitos serão retroativos a 48 de Nbril) do 1.995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE OBRIL DE 1.995. Oo. Luiz Antonio de Carvalido Netto Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRODA EM LIVRO PRÓPRIO D ADMINISTRAÇÃO DA PREFEDTURA, 49 DE NBRIL DE 4.92% DIRETORIA DE Troanha