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norma nº 3390/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6446

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
[ELLT][[——
ESTADO DE SÃO PAULO
a
LEI Nº 3.390, DE 49 DE OBRIL DE 4.995
DISPSE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONTO DE: CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 48 Os valores constantes da Lei nao, de 25 do
Março de 1.994, o anexo B da Lei nê 32.050, de 26 de
Novembro de 1.990, e do anexo Bda Lei n2 3.095,
so de Novembro de 41.990, com alterações
posteriores, ficam reajustados em 0% (vinte por
cento) sobre vs valores em vigor do mês de Março de
A. 95.
ARTIGO EO ns alterações de que o artigo anterior
abrangerá os inativos q pensionistas a cargo da
municipalidade, com eção elos servidores
enquadrados nos padres relativos ao salário
minimo.
ARTIGO 3º —- fg despesas decorrentes de
puta de dotação própria,
vigente, suplementada se ne
a Lei correrão por
noignada no orçamento
ssário.
BRTIGO 48 -- E entrará em vigor na data de sua
“o publicas Y ogadas as disposiçõ em contrário,
e stus efeitos serão retroativos a 48 de Nbril) do
1.995.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE OBRIL DE 1.995.
Oo.
Luiz Antonio de Carvalido Netto
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRODA EM LIVRO PRÓPRIO D
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEDTURA, 49 DE NBRIL DE 4.92%
DIRETORIA DE
Troanha

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