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← Porto Feliz (SP)

norma nº 3393/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3393 / 1995
Date 1995-05-02
EmentaDesafeta imóvel, autoriza a concessão de Direito Real de Uso, conforme especifica e dá outras providências
native_id6449

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o CT
o . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO E DE MAIO DE 1.
DESAFETA IMOVEL, AUTORIZA À CONCESSÃO DE TO
E DE Uso, CONFORME ESPECIFICA E Dã DUTRAS
OVIDENCIAS.
LUIZ SNTONTO DE CARVALHO NETTO, Frefeit
Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulos qi
saber que a Camara Municipal de Forto Feliz, aprovou
e eu santiono e promuigo a guinte Leir
co
ARTIGO 10 — Fica desafetade! so dominio oúblico, com a
respectiva reversão ao patrimonio do município. o
imóvel a seguir descrito cor as guintes
controntações, dimensões e áreas
“UM TERRENO retangular de propriedade da Prefeitura
do Município de Porto mliz, com frente para a gua
João Fessoas lado impar, medindo 25,44 metros; do
lado direito de quem da «+ olha para o te o
) metros confrontando com a Frefaitura do
o de Porto Feliz. do lado esquerdo made
metros ntando com Fraefeitura do
Feliz fundos
para : em reta,
metros, a curva & da por 7,:8B met
encerrando a area de
localizado 81,00 met
Praritaguaba na cquadra
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ARTIGO 40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
14 - Ocorrendo a revogação da concessão, o imóvel
retornará ao uso do Municipiv, sem gerar
direitos para a cessionária, e nem ônus, de
qualquer espécie para a municipalidades
ficando ressalvado o direito de retir
instalações consideradas removivais e à
pertencentes:
“É proibida a cessão ou transferencia do imával
objeto desta concessão a terceiros, ainda que
parcialmente.
À concessão de direito real de uso de que trata esta
Lei será feita pelo prazo de 40 (quarenta) ano
podendo ser prorrogada por igual periods, se as
partes nãso denunciarem por escrito o Termo de
Concessão, com antecedência de 06 (seis) mes
Respeitadas as disposições desta Lei, a Frefeitura
Municipal elaborará o Termo de Concessão de forma a
melhor atender as formalidades visadas, dispensada a
concorrência pública de acordo com o artigo 87,
parágrafo primeiro cla Lei Orgânica Municipal,
considerando-se que [5] imóvel destina-se a
concessionária de serviço públicos,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ, O2 DE MAIO DE 1.995,
PUBLICADA
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Municipal
REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, US DE MAIO DE 1.995.
+ firanha
Diretor

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