| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 1995 |
| Date | 1995-05-02 |
| Ementa | Desafeta imóvel, autoriza a concessão de Direito Real de Uso, conforme especifica e dá outras providências |
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o CT o . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO E DE MAIO DE 1. DESAFETA IMOVEL, AUTORIZA À CONCESSÃO DE TO E DE Uso, CONFORME ESPECIFICA E Dã DUTRAS OVIDENCIAS. LUIZ SNTONTO DE CARVALHO NETTO, Frefeit Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulos qi saber que a Camara Municipal de Forto Feliz, aprovou e eu santiono e promuigo a guinte Leir co ARTIGO 10 — Fica desafetade! so dominio oúblico, com a respectiva reversão ao patrimonio do município. o imóvel a seguir descrito cor as guintes controntações, dimensões e áreas “UM TERRENO retangular de propriedade da Prefeitura do Município de Porto mliz, com frente para a gua João Fessoas lado impar, medindo 25,44 metros; do lado direito de quem da «+ olha para o te o ) metros confrontando com a Frefaitura do o de Porto Feliz. do lado esquerdo made metros ntando com Fraefeitura do Feliz fundos para : em reta, metros, a curva & da por 7,:8B met encerrando a area de localizado 81,00 met Praritaguaba na cquadra Joaquim de So com a rua rua Otoni ARTIGO ZE — F o E direito artigo ante -—— TELESE, stivo de Terma [ih implant fins ERE, obe da una Telefonia condições Lo— sta forem Em inôveils 5 de uso e conservação para DE fins por endidos il Corr axpensas todo os E de inetitfudicias ARTIGO 40 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 14 - Ocorrendo a revogação da concessão, o imóvel retornará ao uso do Municipiv, sem gerar direitos para a cessionária, e nem ônus, de qualquer espécie para a municipalidades ficando ressalvado o direito de retir instalações consideradas removivais e à pertencentes: “É proibida a cessão ou transferencia do imával objeto desta concessão a terceiros, ainda que parcialmente. À concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 40 (quarenta) ano podendo ser prorrogada por igual periods, se as partes nãso denunciarem por escrito o Termo de Concessão, com antecedência de 06 (seis) mes Respeitadas as disposições desta Lei, a Frefeitura Municipal elaborará o Termo de Concessão de forma a melhor atender as formalidades visadas, dispensada a concorrência pública de acordo com o artigo 87, parágrafo primeiro cla Lei Orgânica Municipal, considerando-se que [5] imóvel destina-se a concessionária de serviço públicos, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ, O2 DE MAIO DE 1.995, PUBLICADA Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Municipal REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, US DE MAIO DE 1.995. + firanha Diretor