| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, com reversão ao Patrimônio Público do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências |
| native_id | 6452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ARTIGO 1º ARTIGO ae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO cem LEI Nº 3.396, DE 10 DE MAIO DE 1.995 DISPOE SOBRE DESAFETAÇRO DE IMBVEL, COM REVERSAO AD PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTA-LO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Municipio o seguinte imável: "UM TERRENO de forma triangular, remanescente da abertura e implantação da rua João Rodrigues da Silva, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a rua João Rodrigues da Silva, lado ímpar, medindo 9,25 metros, do lado direito de quem da rua olha para O terreno, mede 7,00 metros, confrontando com a propriedade de Maria Adelaide Domingues Correia (antes Humberto Bell0)000, nos fundos mede 9,91 metros, confrontando com a propriedade de Antonio alcides Assugeni, encerrando uma área de 31,42 metros quadrados". Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de que trata o artigo anterior. pelo seguinte: “UM TERRENO denominado "A", destinado à abertura e implantação da Rua João Rodrigues da Silva, situado na Vila Progresso, de propriedade do Sr. Antonio Alcides Assugeni, distrito, municipio e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua João . Rodrigues da Silva (antes rua Joaquim Pires), medindo 8,50 metros do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 36,09 metros, confrontando com a Rua Joaquim Rodrigues da Silva (antes Cruzada da Evangelização); do lado esquerdo mede 97,00 metros, confrontando com a rua João Rodrigues da Silvas, tantes Sebastião Pedro Rodrigues), deflete à esquerda e mede 2,02 metros confrontando ainda com a referida rua; deflete à direita e mede 15,38 metros confrontando com o . remanescente tcasa ne 73). e fechando-se o w PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO perimetro divisáório encerrando uma área de 122,63 metros quadrados. Registrado em área maior junto ao Cartério de Registro de Imóveis e Anexos desta comarca, no livro nº E, matricula nº 2.057." ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário- ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE MAIO DE 1.995. q e. Luiz Antonio de Cartalho Netto Prefeito Muniâdipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇRO DA PREFEITURA, 10 DE MAIO DE 1.995.