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norma nº 3396/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3396 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, com reversão ao Patrimônio Público do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências
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ARTIGO 1º
ARTIGO ae
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
cem
LEI Nº 3.396, DE 10 DE MAIO DE 1.995
DISPOE SOBRE DESAFETAÇRO DE IMBVEL, COM REVERSAO AD
PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A
PERMUTA-LO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica desafetado do domínio público com a respectiva
reversão ao patrimônio do Municipio o seguinte
imável:
"UM TERRENO de forma triangular, remanescente da
abertura e implantação da rua João Rodrigues da
Silva, de propriedade da Prefeitura do Município de
Porto Feliz, neste distrito, município e comarca de
Porto Feliz, com as seguintes confrontações,
dimensões e área: Com frente para a rua João
Rodrigues da Silva, lado ímpar, medindo 9,25
metros, do lado direito de quem da rua olha para O
terreno, mede 7,00 metros, confrontando com a
propriedade de Maria Adelaide Domingues Correia
(antes Humberto Bell0)000, nos fundos mede 9,91
metros, confrontando com a propriedade de Antonio
alcides Assugeni, encerrando uma área de 31,42
metros quadrados".
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o
imóvel de que trata o artigo anterior. pelo
seguinte:
“UM TERRENO denominado "A", destinado à abertura e
implantação da Rua João Rodrigues da Silva, situado
na Vila Progresso, de propriedade do Sr. Antonio
Alcides Assugeni, distrito, municipio e comarca de
Porto Feliz, com as seguintes confrontações,
dimensões e área: com frente para a Rua João
. Rodrigues da Silva (antes rua Joaquim Pires),
medindo 8,50 metros do lado direito de quem da
frente olha para o terreno mede 36,09 metros,
confrontando com a Rua Joaquim Rodrigues da Silva
(antes Cruzada da Evangelização); do lado esquerdo
mede 97,00 metros, confrontando com a rua João
Rodrigues da Silvas, tantes Sebastião Pedro
Rodrigues), deflete à esquerda e mede 2,02 metros
confrontando ainda com a referida rua; deflete à
direita e mede 15,38 metros confrontando com o
. remanescente tcasa ne 73). e fechando-se o
w
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
perimetro divisáório encerrando uma área de 122,63
metros quadrados. Registrado em área maior junto ao
Cartério de Registro de Imóveis e Anexos desta
comarca, no livro nº E, matricula nº 2.057."
ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário-
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário-
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE MAIO DE 1.995.
q e.
Luiz Antonio de Cartalho Netto
Prefeito Muniâdipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇRO DA PREFEITURA, 10 DE MAIO DE 1.995.

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