| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 1996 |
| Date | 1996-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-estar Social, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3.440 DE 29 DE JANEIRO DE 1994. AUTORIZA O EXECUTIVO "MUNICIPAL à CELEBRAR CONVENTO CoM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEM-ESTAR SO- CiâL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ O ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Munici- pio de Forto Feli Estado de São Paulo, faço ber me Ato E EL nara Municipal de Porto Fel promulgo a quinte leis ARA “- Fica o executivo Municipal autorizado a firmar con- vênio de coopas: ica q financeira com cretaria da Cri: a ca Bem-Esi inclusive termos : de reticrati f se fizerem necessários implantação e mento de projetos qua visem atender à GELO população com problemáticas específic Os a que se refere o artigo anterior serão especificos = previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família o Bem-Estar Social. E, nio a cu “ão da origem d se refere a ente lei, indepen- recursos financeiros a ele aloçca- ARTIGO ZO —- O d Executivo Mumicipal autorizado a abrir crédi- i especial ou crédi uplementares, a serem cor bertos com recursos provenientes de repasse da Se- "ia da Criang Familia we Es "star Social. ARTIGO 48 — ARTIGO de própri dasta lei correrão por conta plement Us se necessário. 4 rara ARTIBO £2 — a Ut evogadas as disposig or na data de sua publicação, em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JANEIRO DE 1994. Po Luiz fntonio Frafe » Netto iOal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO RÁDOPRIO DA DIRETORIA DE eDMI- NISTRAÇÃO DA E TURA q