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norma nº 3440/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3440 / 1996
Date 1996-01-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-estar Social, conforme especifica e dá outras providências
native_id6496

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3.440 DE 29 DE JANEIRO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO "MUNICIPAL à CELEBRAR CONVENTO
CoM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEM-ESTAR SO-
CiâL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ O ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Munici-
pio de Forto Feli Estado de São Paulo, faço ber
me Ato E EL
nara Municipal de Porto Fel
promulgo a quinte leis
ARA
“- Fica o executivo Municipal autorizado a firmar con-
vênio de coopas: ica q financeira com
cretaria da Cri: a ca Bem-Esi
inclusive termos : de reticrati f
se fizerem necessários implantação e
mento de projetos qua visem atender à
GELO população com problemáticas específic
Os a que se refere o artigo anterior serão
especificos = previamente aprovados pela Secretaria
da Criança, Família o Bem-Estar Social.
E,
nio a cu
“ão da origem d
se refere a ente lei, indepen-
recursos financeiros a ele aloçca-
ARTIGO ZO —- O
d
Executivo Mumicipal autorizado a abrir crédi-
i especial ou crédi uplementares, a serem cor
bertos com recursos provenientes de repasse da Se-
"ia da Criang Familia we Es "star Social.
ARTIGO 48 —
ARTIGO de
própri
dasta lei correrão por conta
plement Us se necessário.
4
rara
ARTIBO £2 — a Ut
evogadas as disposig
or na data de sua publicação,
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JANEIRO DE 1994.
Po
Luiz fntonio
Frafe
» Netto
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PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO RÁDOPRIO DA DIRETORIA DE eDMI-
NISTRAÇÃO DA E TURA q

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