br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3443/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3443 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

o
Ea)
o
“o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
cem —
LEI NO3.443 DE 23 DE FÉVEREIRO DE 1996.
DISFOE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PUBLICO MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Munici-
pio de PForto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber
que a (Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 12 - Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de mar-
ço de 1.991, do Anexo E da Lei nQ 3.050, de 26 de
novembro de 1.990 e do ânexo B da Lei nº 3.055, de
30 de novembro de 1.990, com alterações posteriores,
ficam reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os
valores em vigor no mês de Janeiro de 1.996.
O
ARTIGO 29 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá
os inativos e pensionistas a cargo da municipalida-
de, com excessão dos servidores enquadrados nos pa-
drães relativos ao salário minimo.
ARTIGO
uq
IG
I
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efei-
tos serão retroativos a 12 de fevereiro de 1.996.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ, 23 DE FEVEREIRO DE 1996.
o.
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Munilciipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE FEV RO DE 1996.
af tonid ida dsta/Ararh
Direto!

open original →