| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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o Ea) o “o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO cem — LEI NO3.443 DE 23 DE FÉVEREIRO DE 1996. DISFOE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Munici- pio de PForto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a (Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 12 - Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de mar- ço de 1.991, do Anexo E da Lei nQ 3.050, de 26 de novembro de 1.990 e do ânexo B da Lei nº 3.055, de 30 de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os valores em vigor no mês de Janeiro de 1.996. O ARTIGO 29 - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da municipalida- de, com excessão dos servidores enquadrados nos pa- drães relativos ao salário minimo. ARTIGO uq IG I As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efei- tos serão retroativos a 12 de fevereiro de 1.996. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ, 23 DE FEVEREIRO DE 1996. o. Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Munilciipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINIS- TRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE FEV RO DE 1996. af tonid ida dsta/Ararh Direto!