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norma nº 3445/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3445 / 1996
Date 1996-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, conforme especifica e dá outras providências
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texto integral #

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é)
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm ———
LEI NO 3.445 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO
COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA,
CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, visando o incremento da arrecadação dos
tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao
Fúblico - UAF.
ARTIGO 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
ARTIGO JO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FELIZ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1.996.
Luiz Antonio de Ca lho Netto
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROFRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA 27 DE FEVEREIRO DE 1996.

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