| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, conforme especifica e dá outras providências |
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é) o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm ——— LEI NO 3.445 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, visando o incremento da arrecadação dos tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Fúblico - UAF. ARTIGO 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO JO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FELIZ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1.996. Luiz Antonio de Ca lho Netto Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROFRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA 27 DE FEVEREIRO DE 1996.