| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | Autoriza a adoção da Lei nº 6514/77 e da Portaria nº 3214/78, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6502 |
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o a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Ló ARTIGO 19 — ARTIGO Z2 - ARTIGO 30 — ARTIGO 40 — PREFEITURA DO PUBLICADA E NISTRAÇÃO DA PREFEITURA, E ESTADO DE SÃO PAULO ooo —— LEI NO 3.446 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996. AUTORIZA A ADOÇÃO DA LEI NO 6.514/77 E DA PORTARIA No 3.214/78, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Foder Executivo autorizado a adotar e apli- car, no que couber, em relação aos funcionários pú- blicos municipais, as disposições da lei Federal nº 6.514, de 2% de Dezembro de 1.977, e da Fortaria nº 3.214, de 08 de junho de 1.978, que disciplinam a Segurança e Medicina do Trabalho. Sujeitam-se a esta Lei, os funcionários públicos mu- nicipais, regidos pela Lei Municipal n9 3.182, de 16 de Abril de 1.992 -Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Porto Feliz. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIFIO DE FORTO FELIZ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1.996 Luiz Antonio de CL alho Netto Prefeito Munildipal REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DA ADMI- FEVEREIRO DE 1996,