| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— o LEI NO 3.462 DE 02 DE JULHO DE 1.996. DISFOE SOBRE DESAFETAÇÃO DE “IMOVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇ&O, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Ca&mara Punicipal de Farto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis ARTIGO 1º —- Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar oro) dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito: “UM TERRENO situado na quadra “D'" do loteamento Cicdade Jardim nesta cidade, distrito, município e comarca de Forto Feliz, de propriedade da Frefeitura do Município de Porto Feliz, parte do Sistema de Recreio do u Loteamento Jardim Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a.rua FrofQ Jeferson Soares de Souza, flado impar), medindo &,80 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede metros, confrontando com o Sistema de Recreio do loteamento Jardim Porto Feliz, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com a propriedade do sr. Francisco de Barros Fereira (prédio n2 189), nos fundos mede 7,78 metros confrontando com o Sistema de Recreio do loteamento Jardim Forto Feliz, fechando-se q vw perímetro divisório encerrando uma área total de 157,11 metros quadrados. Localizado a 37,90 metros do início da curvatura com a rua Álbino Valini, na quadra completada pela rua Francisco Rocha, Sistema de Recreio e rua Antonio Fimenta de Bimeida"s 5) ARTIGO 29 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao sr. Orlando Giacomellis q imóvel descrito no artigo anterior, para fins ”* de regularização da situação fática existente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo ARTIGO ia [ie] f Do instrumento publico de cuação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para residência do donatário e sua família, que impeçam a sua transferência, a qualquer título, no prazo de iã (quinze) anos e que, no caso de inadimplemento o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas. «a ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua “publicação, revogadas as disposições em contrários » PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ. & DE JULHO DE 1.996. Luiz Antonio de Calvalho Netto Frefeito Munici 1 FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 2-6 1.596. ed =