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norma nº 3462/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação, conforme especifica e dá outras providências
native_id6518

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
—— o
LEI NO 3.462 DE 02 DE JULHO DE 1.996.
DISFOE SOBRE DESAFETAÇÃO DE “IMOVEL, AUTORIZA
SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇ&O, CONFORME ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do
Municipio de Porto Feliz, Estado de São Faulo,
faço saber que a Ca&mara Punicipal de Farto
Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte leis
ARTIGO 1º —- Fica desafetado do rol dos bens de uso
especial, passando a integrar oro) dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito: “UM TERRENO situado na quadra “D'" do
loteamento Cicdade Jardim nesta cidade,
distrito, município e comarca de Forto Feliz,
de propriedade da Frefeitura do Município de
Porto Feliz, parte do Sistema de Recreio do
u Loteamento Jardim Porto Feliz, com as seguintes
confrontações, dimensões e área: com frente
para a.rua FrofQ Jeferson Soares de Souza,
flado impar), medindo &,80 metros, do lado
direito de quem da rua olha para o terreno mede
metros, confrontando com o Sistema de
Recreio do loteamento Jardim Porto Feliz, do
lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando
com a propriedade do sr. Francisco de Barros
Fereira (prédio n2 189), nos fundos mede 7,78
metros confrontando com o Sistema de Recreio do
loteamento Jardim Forto Feliz, fechando-se q
vw perímetro divisório encerrando uma área total
de 157,11 metros quadrados. Localizado a 37,90
metros do início da curvatura com a rua Álbino
Valini, na quadra completada pela rua Francisco
Rocha, Sistema de Recreio e rua Antonio Fimenta
de Bimeida"s
5)
ARTIGO 29 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, ao sr. Orlando Giacomellis
q imóvel descrito no artigo anterior, para fins
”* de regularização da situação fática existente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mo
ARTIGO
ia
[ie]
f
Do instrumento publico de cuação deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para
residência do donatário e sua família, que
impeçam a sua transferência, a qualquer título,
no prazo de iã (quinze) anos e que, no caso de
inadimplemento o imóvel reverterá ao patrimônio
público municipal, independentemente de
indenização por benfeitorias nele realizadas.
«a
ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
“publicação, revogadas as disposições em
contrários
»
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FORTO FELIZ. & DE JULHO DE 1.996.
Luiz Antonio de Calvalho Netto
Frefeito Munici 1
FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 2-6 1.596.
ed
=

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