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norma nº 3463/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3463 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaDá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 3192, de 19 de Junho de 1992, e dá outras providências
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ss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
nono
LEI NQ Z.46Z DE 02 DE JULHO DE 1.996.
DA NOVA REDAÇÃO AD ARTIGO 70 DA LEL NO E192,
DE. 19 DE JUNHO DE 1.992, E DA DUTRAS
FROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do
Município de Forto Faliz, Estado de São Faulos
faço saber que a C&mara Municipal de Porto
Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 10 — OQ artigo 70 da Lei n9 3.192, de 19 de junho de
1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 70 - O Quadro do Magistério Público
Municipal & composto pelos cargos
abaixos
REF. IN
» Diretor da Educação e Cultura E
» Administrador de Creches ão.
ducacional .
sicólogo
« Coordenador Fedagóágico «
=“ - PFrofô de é. Categoria I
a. Educação sto eum does 1060 Boas ds cars um ca tus om tau tap mao ms meto o mato oco tan et 0 e tos ve
» Infantil .
rofO Substituto de
* ARTIGO £Q - Às despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação próprias, consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
«
ESTADO DE SÃO PAULO
—— —
ARTIGO EO —- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PORTO FELIZ, OZ DE JULHO DE 1996,
pio E
Luiz Antonio de Cdryjalho Netto
Prefeito MunicilpÃl
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROFRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA + LHO DE 1.996,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

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