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norma nº 3464/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3464 / 1996
Date 1996-07-09
EmentaDispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997
native_id6520

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.464 de 9 de julho de 1.996.
Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.997.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º
“ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
1
-A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.997,
abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades
da administração indireta (Serviço Autonomo de Água e Esgoto -
S.A.A.E. e Fundação de Saúde do Município de Porto Feliz - FUSAP
), assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
-O projeto de lei orçamentária anual, será elaborada em observância
às diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º
da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de
1964.
-A proposta orçamentária para 1997, conterá as prioridades da admi-
nistração municipal, estabelecido no Anexo | que acompanha esta lei.
- À proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31
de julho de 1.996, para serem compatibilizadas com os demais ór-
gãos da administração, e com a receita estimada.
- Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na ar-
recadação de 1996, considerando-se as alterações na legislação tri-
butária e a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa
inflacionária, não superior a do ano em curso.
- À proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Po-
der Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes:
| - As obras em execução terão prioridades sobre novos projetos,
não podendo ser paralizadas sem autorização Legislativa;
Il - As despesas com pagamento da divida pública, encargos sociais
e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos servi-
ços públicos;
HI - A previsão para operação de créditos, constará da proposta or-
çamentária somente quando já estiver autorizada pelo Poder Legisla-
tivo, através de lei específica.
ARTIGO 7º
ARTIGO 8º
ARTIGO 9º
ARTIGO 10
ARTIGO 11
ARTIGO 12
-
PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
Legislativa, através de lei especial.
- As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e
Indireta não poderão sofrer aumentos reais acima de 20% observan-
do-se o limite estabelecido no artigo 38 das Disposições Constitucio-
nais Transitórias.
- Fica vedada, no exercício de 1.997, a criação de cargos ou emprego
público, resalvadas as seguintes condições:
|- Nas alterações de estrutura de carreira sem aumento no número
de servidores;
Il- Para atendera às metas priorizadas no Anexo | da Lei de Diretri-
zes Orçamentárias.
- Constarão da proposta orçamentária demonstrativo das receitas e
das despesas das Fundações e Autarquia ( Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE e Fundação de Saúde do Município de Porto
Feliz - FUSAP ), na forma dos Anexos 2 da Receita e da Despesa,
por órgão de governo.
Parágrafo Único - A explicitação da receita e da despesa das Funda-
ções e Autarquias será estabelecida por decreto executivo, na forma
estabelecida no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964.
- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no corrente exerci-
cio, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária,
especialmente sobre:
| - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre
obras públicas;
Il - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos
serviços prestados;
HI - Revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
IV - Imposto sobre transmissão inter-vivos;
V - Revisão e majoração das alíquotas do imposto sobre serviços
de qualquer natureza.
- No orçamento de Seguridade Social, a receita e a despesa serão
desdobradas na forma dos Anexos Il - Da Receita e Da Despesa (
Orçamento Anual ).
ARTIGO 13
ARTIGO 14
ARTIGO 15
ARTIGO 16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- As prioridades estabelecidas no Anexo | da presente Lei poderão
ser ajustados na proposta orçamentária, desde que plenamente justi-
ficadas na mensagem de encaminhamento de projeto de lei do orça-
mento anual.
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo |, terão prio-
ridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
- O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até
o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da
ocorrência de excesso de arrecadação.
- O Prefeito Municipal, enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de
Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o
final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JULHO DE 1996.
Luiz Antonio de Carvalho Netto
Prefeito Municip
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JULHO DE 1996.
ánha - Diretor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO |
Metas e prioridades para o exercício de 1.997.
Nº DE ORDEM NÚMERO E NOME OBJETIVOS
PROCESSO DO PROGRAMA
LEGISLATIVO
o
02
03
04
0s
06
01.01
01.02
01.03
07.04
07.05
08.01
- Construção, reforma ou
ampliação das instala-
ções da Câmara Munici-
pal
- Aquisição de equipa-
mentos e material per-
manente.
- Reestruturação Admi-
nistrativa
- Reestruturação do qua-
dro de pessoal da admi-
nistração municipal.
- Elaboração do Plano
Diretor
- Amortização da Dívida
Pública
“Melhorar as condições de funcionamento da
Câmara Municipal, principalmente quanto as
instalações das Comissões Técnicas da Secre-
taria Administrativa. RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos,
no sentido de melhorar as condições de traba-
lho do Legislativo. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Dotar a Câmara de nova organização mais
moderma e eficiente, inclusive criando cargos
necessários, afim de melhorar os trabahos le-
gislativos. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Atender às disposições do Art. 39 da Cons-
tituição Federal e Art. 24 das Disposições
Constitucionais Transitórias. RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Diciplinar o uso e ocupação do solo urbano e
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade nos termos do Art. 182 da
Constituição Federal. RECURSOS
PRÓRPIOS.
- Pagamento dos precatórios judiciais, de
acordo com o disposto nos Art. 100, da Cons-
tituição Federal, e 33, das Disposições
Constitucionais Transitórias.
“Pagamento de débitos previdenciários e fi-
nanciamentos diversos. RECURSOS
PRÓPRIOS.
08
10
u
12
13
14
16.04
16.05
22.01
22.02
30.01
30.02
30.03
30.04
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Realização de feiras
anuais de artesanato e
hortifrutigranjeiros
-Incentivo à formação de
cooperativas e microem-
presas
- Extensão de Rede e
Sistema Telefonico
- Aumento de canais e
potências de TV
- Construção de Postos
Policiais
- Instalação de uma Uni-
dade de Corpo de Bom-
beiros.
- Instituição de Zonas de
Estacionamento
- Construção de módulo
para patrulhamento ro-
doviário na Rodovia
Marechal Rondon.
- Criar condições de comercialização de pro-
dutos fabricados artesanalmente, por pessoas
ou microempresas e de hortifrutigranjeiros.
RECURSOS PRÓPRIOS,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO
- Dar aos produtores agropecuários do munici-
pio, condições de beneficiar os seus produtos,
possibilitando-lhes melhores condições de
vendas. RECURSOS PRÓPRIOS,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO.
- Melhoria do Sistema Telefonico da adminis-
tração e extensão da rede telefonica no Muni-
cípio. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Melhoria de recepção de imagem de televisão
no município. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Oferecer maior segurança à população dos
bairros. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Manter serviço permanenete de combate ao
fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio
particular e público. RECURSOS PRÓPRIOS
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA.
- Diciplinar o tráfego de veículos na zona cen-
tral da cidade para descongestionar o trânsito.
RECURSOS PRÓPRIOS
- Oferecer segurança aos usuários, bem como
maior proteção policial ao município.
RECURSOS PRÓPRIOS,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA.
16
17
18
19
20
p4l
2
41.01
42.01
42.04
42.05
42.06
42.08
42.10
46.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Construção de diversas
creches
- Merenda Escolar
- Construção de Escola
de 1º Grau na
Vila Angélica
- Reforma de Escola da
Zona Rural
- Reforma de Escolas de
1ºe 2º Graus
- Assistências aos Edu-
candos
- Criação de Escola Téc-
nica Profissionalizante.
- Construção de Módulo
Esportivo no Jardim
Vante, Bairro Bambu e
Vila Progresso.
- Dar assistência educacional, médica e ali-
mentar às crianças de O a 6 anos do município.
-RECURSOS PRÓPRIOS.
- Dar assistência alimentar às crianças da rede
de ensino do Município. RECURSOS
PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS COM
RECURSOS DO ESTADO.
- Dar condições de ensino a 400 crianças em
idade escolar da Vila Angélica. RECURSOS
DO ESTADO.
- Melhorar as condições de ensino em escola
da Zona Rural. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Oferecer melhores condições de ensino aos
alunos da rede escolar do Município.
RECURSOS DO ESTADO,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICÍPIO.
- Dar assistência médica, odontológica, inclu-
sive aquisição de óculos, uniformes e material
escolar para os alunos necessitados, e assistên-
cia social às crianças do 1º Grau. RECURSOS
DO MUNICIPIO, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTADO.
- Oferecer condições de aprendizagem profis-
sional, melhorando a capacitação para a mão-
de-obra promovendo a ascensão dos mais ca-
rentes. RECURSOS PRÓPRIOS
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO, ENTIDADES E EMPRESAS
PRIVADAS.
- Proporcionar condições de lazer e recreação à
população dos bairros mais populosos da cida-
de. RECURSOS PRÓPRIOS.
24
25
26
27
28
29
46.02
46.03
46.04
46.05
48.01
48.02
48.03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Melhoramento do
Campo de Futebol da
Vila América.
- Construção do Clube
dos Funcionários Muni-
cipais
- Construção de parques
recreativos para as cri-
anças.
- Aproveitamento da Via
que margeia o Rio Tietê
para construção de área
de lazer, incluindo-se
pista para caminhada
- Construção do Teatro
Municipal
- Construção do Centro
de Exposições
- Restauração do Parque
das Monções
- Construção de vestiário e muro de fecho no
campo da Vila América RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Proporcionar condições de lazer e recreação
aos servidores da Administração Municipal.
RECURSOS DO MUNICÍPIO E
COLABORAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
- Oferecer à população infantil, condições de
lazer e recreação. RECURSOS DO
MUNICÍPIO COMPLEMENTADOS COM
RECURSOS DO ESTADO E DA
INICIATIVA PRIVADA.
- Oferecer condições de lazer, recreação e saú-
de à população promovendo uma relação har-
moniosa entre o homem e o meio ambiente.
RECURSOS DO MUNICIPIO
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA.
- Dotar o Municipio com 01 Teatro para aten-
der ao desenvolvimento cultural, oferecendo à
população condições de cultura e la-
zer RECURSOS PRÓPRIOS
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E ENTIDADES PRIVADAS.
- Proporcionar local aproprido para Exposição
e Feira: Agropecuária e Industrial.
RECURSOS PRÓPRIOS.
- Proporcionar desenvolvimento cultural, tu-
rístico e de lazer aos usuários, seguindo dire-
trizes estabelecidas pelo CONDEPHAAT.
RECURSOS DO MUNICIPIO
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA.
31
32
33
35
37
38
57.01
57.02
58.01
58.02
58.03
58.04
58.05
58.06
60.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Construção de Casas
Populares de Interesse
Social
- Infra-Estrutura dos
Conjuntos Habitacio-
nais.
-Desapropriação de Áre-
as de Interesse Público
- Construção de Praças
Públicas
- Pavimentação de Vias
Urbanas
- Recapeamento de Vias
Urbanas
- Construção de Guias,
Sarjetas, Galerias e Bo-
cas de Lobo
- Construção de passeio
público em próprios mu-
nicipais na Av. Cap.
Joaquim Floriano de
Toledo
- Extensão da Rede Elé-
trica
- Diminuir o déficit residencial, construindo
480 casas populares para atender aos necessi-
tados do Município mediante Lei que estabele-
ça as condições para sua efetivação.
RECURSOS PRÓPRIOS
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO OU DA UNIÃO.
- Melhorar as condições de saneamento nos
conjuntos habitacionais. RECURSOS
PRÓPRIOS
- Atender o Plano Diretor do Municipio.
RECURSOS PRÓPRIOS.
- Construir praças nos bairros da cidade e re-
modelação das já existentes, dando condições
de lazer e recreação à população. RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Melhorar as condições de trânsito nas ruas
densamente povoadas da sede do Município.
RECURSOS PRÓPRIOS.
- Recapear as ruas que se encontram em con-
dições precarias. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Melhorar as condições de escoamento de
águas pluviais nas ruas densamente povoadas
da sede do Município. RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Melhorar as condições de locomoção de pe-
destres. RECURSOS PRÓPRIOS
- Iluminar ruas e dotar as residências e indús-
trias de energia elétrica, nos bairros em expan-
são. RECURSOS PRÓPRIOS.
39
41
42
43
60.02
62.01
76.01
76.04
76.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Construção de Jazigos
- Desapropriação de áre-
as para instalação de
Industrias.
- Construção de Reser-
vatórios.
- Canalização do Córre-
go Pinheirinho e do
existente na Vila Pro-
gresso.
- Água e Esgoto SAAE
- Oferecer vagas para sepultamento.
RECURSOS PRÓPRIOS.
- Geração de novos empregos no Município.
RECURSOS PRÓPRIOS.
- Eliminar o problema de falta de água no Mu-
nicípio. RECURSOS PRÓPRIOS
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO.
- Melhorar as condições de saúde da popula-
ção. RECURSOS DO SAAE
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO ESTADO E OU DA UNIÃO.
- Reavaliação mais efetiva dos sistemas de
esgoto sanitário, especialmetne no tratamento
dos despejos finais colaborando para despo-
luição do Rio Tietê.
- Procurar novas alternativas para abasteci-
mento e reservação, visando manter uma vasão
satisfatória para distribuição à população, obe-
decendo ao seguinte programa:
- Rede emissária do Córrego Pinheirinho (
levantamentos topográficos, projetos, implan-
tação e duplicação da rede emissária central da
cidade, ao longo do Córrego Pinheirinho) ;
- Lagoas de estabilizações e sistemas de tra-
tamento de esgoto sanitário ( le
vantamentos topográficos, projetos e implan-
tações de lagoas e outros sistemas para trata-
mento de esgoto sanitário, tendo em vista a
existência de mais 15 pontos de lançamentos
“in natura” no Rio Tietê);
- Desapropriações ( desapropriação de terre-
nos, para instalação de lagoas e outros siste-
mas de tratamento de esgoto, para sistemas de
reservação e para instalações e outras ocupa-
ções para os sistemas de água e esgoto);
- Veículos e equipamentos ( aquisição de veí-
culos diversos para manutenções do sistema,
além da aquisição de outros equipamentos
necessários para o perfeito funcionamento da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Autarquia)
- Barragem-Ribeirão Avecuia (estudos
levantamentos e projetos para constru
ção de uma nova barragem para armazenação
e captação de água do Ribeirão Avecuia);
- Redes de Água ( troca de redes de distribui-
ção e adutoras, visando a me
lhoria do Sistema ); e
- Estação de Tratamento de Água (re
formas e ampliações visando melhoria no sis-
tema de tratamento e distribuição à popula-
ção).
RECURSOS DA AUTARQUIA-SAAE
TRANSFERÊNCIAS DA PREFEITURA E
DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
44 88.01 - Construção de Pontes - Dotar a Zona Rural do Município de boas
na Zona Rural condições de tráfego. - RECUR
SOS PRÓPRIOS, —COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTADO
45 88.02 - Abertura e Melhoria de - Dotar a Zona Rural do Município de boas
Vias Rurais condições de tráfego. RECURSOS
PRÓPRIOS.
46 91.01 - Construção de Pontes - Dar melhores condições de tráfego aos muní-
na Zona Urbana cipes. RECURSOS DO ESTADO,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICIPIO
47 91.03 - Construção de Trevos - Construção de 02 Trevos na Rodovia Mare-
chal Rondon e 01 Trevo no bairro da Ponte
dando maior segurança no trânsi-
to. RECURSOS DO ESTADO,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICIPIO.
48 91.04 - Construção de Rotató- - Construir uma rotatória no cruzamento da
rias Av. Monsenhor Seckler com a Av. Dr. Anto-
nio Pires de Almeida, oferecendo melhores
condições de segurança no trânsito.
RECURSOS PRÓPROS.
s1
52
91.05
91.06
91.07
91.08
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Pavimentação da Av.
Dr. Antonio Pires de
Almeida e Via da Cana
- Desapropriação de
Áreas
- Sinalização de Trânsito
- Construção de Abrigos
nos Pontos de Ônibus
- Oferecer melhores condições de tráfego aos
usuários. RECURSOS DO ESTADO,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICIPIO.
- Implantação de perimetral ligando a Rod.
Marechal Rondon à estrada Porto Feliz-
Rafard, melhorando as condições de tráfego do
municipio. RECURSOS PRÓPRIOS.
- Sinalizar, colocar placas e redutores nas pri-
cipais vias do município, oferecendo condi-
ções de segurança no tráfego. RECURSOS
PRÓPRIOS.
- Oferecer condições satisfatórias de embarque
e desembarque de passageiros de ônibus urba-
nos. RECURSOS PRÓPRIOS.

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