| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 1996 |
| Date | 1996-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 |
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qt we PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.464 de 9 de julho de 1.996. Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.997. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º ARTIGO 2º ARTIGO 3º “ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º 1 -A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.997, abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração indireta (Serviço Autonomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. e Fundação de Saúde do Município de Porto Feliz - FUSAP ), assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. -O projeto de lei orçamentária anual, será elaborada em observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. -A proposta orçamentária para 1997, conterá as prioridades da admi- nistração municipal, estabelecido no Anexo | que acompanha esta lei. - À proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de julho de 1.996, para serem compatibilizadas com os demais ór- gãos da administração, e com a receita estimada. - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na ar- recadação de 1996, considerando-se as alterações na legislação tri- butária e a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária, não superior a do ano em curso. - À proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Po- der Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes: | - As obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização Legislativa; Il - As despesas com pagamento da divida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos servi- ços públicos; HI - A previsão para operação de créditos, constará da proposta or- çamentária somente quando já estiver autorizada pelo Poder Legisla- tivo, através de lei específica. ARTIGO 7º ARTIGO 8º ARTIGO 9º ARTIGO 10 ARTIGO 11 ARTIGO 12 - PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei especial. - As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta não poderão sofrer aumentos reais acima de 20% observan- do-se o limite estabelecido no artigo 38 das Disposições Constitucio- nais Transitórias. - Fica vedada, no exercício de 1.997, a criação de cargos ou emprego público, resalvadas as seguintes condições: |- Nas alterações de estrutura de carreira sem aumento no número de servidores; Il- Para atendera às metas priorizadas no Anexo | da Lei de Diretri- zes Orçamentárias. - Constarão da proposta orçamentária demonstrativo das receitas e das despesas das Fundações e Autarquia ( Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação de Saúde do Município de Porto Feliz - FUSAP ), na forma dos Anexos 2 da Receita e da Despesa, por órgão de governo. Parágrafo Único - A explicitação da receita e da despesa das Funda- ções e Autarquias será estabelecida por decreto executivo, na forma estabelecida no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no corrente exerci- cio, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária, especialmente sobre: | - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas; Il - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; HI - Revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV - Imposto sobre transmissão inter-vivos; V - Revisão e majoração das alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. - No orçamento de Seguridade Social, a receita e a despesa serão desdobradas na forma dos Anexos Il - Da Receita e Da Despesa ( Orçamento Anual ). ARTIGO 13 ARTIGO 14 ARTIGO 15 ARTIGO 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - As prioridades estabelecidas no Anexo | da presente Lei poderão ser ajustados na proposta orçamentária, desde que plenamente justi- ficadas na mensagem de encaminhamento de projeto de lei do orça- mento anual. Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo |, terão prio- ridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de arrecadação. - O Prefeito Municipal, enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JULHO DE 1996. Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Municip PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JULHO DE 1996. ánha - Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO | Metas e prioridades para o exercício de 1.997. Nº DE ORDEM NÚMERO E NOME OBJETIVOS PROCESSO DO PROGRAMA LEGISLATIVO o 02 03 04 0s 06 01.01 01.02 01.03 07.04 07.05 08.01 - Construção, reforma ou ampliação das instala- ções da Câmara Munici- pal - Aquisição de equipa- mentos e material per- manente. - Reestruturação Admi- nistrativa - Reestruturação do qua- dro de pessoal da admi- nistração municipal. - Elaboração do Plano Diretor - Amortização da Dívida Pública “Melhorar as condições de funcionamento da Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas da Secre- taria Administrativa. RECURSOS PRÓPRIOS. - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de traba- lho do Legislativo. RECURSOS PRÓPRIOS. - Dotar a Câmara de nova organização mais moderma e eficiente, inclusive criando cargos necessários, afim de melhorar os trabahos le- gislativos. RECURSOS PRÓPRIOS. - Atender às disposições do Art. 39 da Cons- tituição Federal e Art. 24 das Disposições Constitucionais Transitórias. RECURSOS PRÓPRIOS. - Diciplinar o uso e ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do Art. 182 da Constituição Federal. RECURSOS PRÓRPIOS. - Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos Art. 100, da Cons- tituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias. “Pagamento de débitos previdenciários e fi- nanciamentos diversos. RECURSOS PRÓPRIOS. 08 10 u 12 13 14 16.04 16.05 22.01 22.02 30.01 30.02 30.03 30.04 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Realização de feiras anuais de artesanato e hortifrutigranjeiros -Incentivo à formação de cooperativas e microem- presas - Extensão de Rede e Sistema Telefonico - Aumento de canais e potências de TV - Construção de Postos Policiais - Instalação de uma Uni- dade de Corpo de Bom- beiros. - Instituição de Zonas de Estacionamento - Construção de módulo para patrulhamento ro- doviário na Rodovia Marechal Rondon. - Criar condições de comercialização de pro- dutos fabricados artesanalmente, por pessoas ou microempresas e de hortifrutigranjeiros. RECURSOS PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO - Dar aos produtores agropecuários do munici- pio, condições de beneficiar os seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de vendas. RECURSOS PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO. - Melhoria do Sistema Telefonico da adminis- tração e extensão da rede telefonica no Muni- cípio. RECURSOS PRÓPRIOS. - Melhoria de recepção de imagem de televisão no município. RECURSOS PRÓPRIOS. - Oferecer maior segurança à população dos bairros. RECURSOS PRÓPRIOS. - Manter serviço permanenete de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. RECURSOS PRÓPRIOS COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA. - Diciplinar o tráfego de veículos na zona cen- tral da cidade para descongestionar o trânsito. RECURSOS PRÓPRIOS - Oferecer segurança aos usuários, bem como maior proteção policial ao município. RECURSOS PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA. 16 17 18 19 20 p4l 2 41.01 42.01 42.04 42.05 42.06 42.08 42.10 46.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Construção de diversas creches - Merenda Escolar - Construção de Escola de 1º Grau na Vila Angélica - Reforma de Escola da Zona Rural - Reforma de Escolas de 1ºe 2º Graus - Assistências aos Edu- candos - Criação de Escola Téc- nica Profissionalizante. - Construção de Módulo Esportivo no Jardim Vante, Bairro Bambu e Vila Progresso. - Dar assistência educacional, médica e ali- mentar às crianças de O a 6 anos do município. -RECURSOS PRÓPRIOS. - Dar assistência alimentar às crianças da rede de ensino do Município. RECURSOS PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO. - Dar condições de ensino a 400 crianças em idade escolar da Vila Angélica. RECURSOS DO ESTADO. - Melhorar as condições de ensino em escola da Zona Rural. RECURSOS PRÓPRIOS. - Oferecer melhores condições de ensino aos alunos da rede escolar do Município. RECURSOS DO ESTADO, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO MUNICÍPIO. - Dar assistência médica, odontológica, inclu- sive aquisição de óculos, uniformes e material escolar para os alunos necessitados, e assistên- cia social às crianças do 1º Grau. RECURSOS DO MUNICIPIO, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO. - Oferecer condições de aprendizagem profis- sional, melhorando a capacitação para a mão- de-obra promovendo a ascensão dos mais ca- rentes. RECURSOS PRÓPRIOS COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO, ENTIDADES E EMPRESAS PRIVADAS. - Proporcionar condições de lazer e recreação à população dos bairros mais populosos da cida- de. RECURSOS PRÓPRIOS. 24 25 26 27 28 29 46.02 46.03 46.04 46.05 48.01 48.02 48.03 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Melhoramento do Campo de Futebol da Vila América. - Construção do Clube dos Funcionários Muni- cipais - Construção de parques recreativos para as cri- anças. - Aproveitamento da Via que margeia o Rio Tietê para construção de área de lazer, incluindo-se pista para caminhada - Construção do Teatro Municipal - Construção do Centro de Exposições - Restauração do Parque das Monções - Construção de vestiário e muro de fecho no campo da Vila América RECURSOS PRÓPRIOS. - Proporcionar condições de lazer e recreação aos servidores da Administração Municipal. RECURSOS DO MUNICÍPIO E COLABORAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. - Oferecer à população infantil, condições de lazer e recreação. RECURSOS DO MUNICÍPIO COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA. - Oferecer condições de lazer, recreação e saú- de à população promovendo uma relação har- moniosa entre o homem e o meio ambiente. RECURSOS DO MUNICIPIO COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA. - Dotar o Municipio com 01 Teatro para aten- der ao desenvolvimento cultural, oferecendo à população condições de cultura e la- zer RECURSOS PRÓPRIOS COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E ENTIDADES PRIVADAS. - Proporcionar local aproprido para Exposição e Feira: Agropecuária e Industrial. RECURSOS PRÓPRIOS. - Proporcionar desenvolvimento cultural, tu- rístico e de lazer aos usuários, seguindo dire- trizes estabelecidas pelo CONDEPHAAT. RECURSOS DO MUNICIPIO COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA INICIATIVA PRIVADA. 31 32 33 35 37 38 57.01 57.02 58.01 58.02 58.03 58.04 58.05 58.06 60.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Construção de Casas Populares de Interesse Social - Infra-Estrutura dos Conjuntos Habitacio- nais. -Desapropriação de Áre- as de Interesse Público - Construção de Praças Públicas - Pavimentação de Vias Urbanas - Recapeamento de Vias Urbanas - Construção de Guias, Sarjetas, Galerias e Bo- cas de Lobo - Construção de passeio público em próprios mu- nicipais na Av. Cap. Joaquim Floriano de Toledo - Extensão da Rede Elé- trica - Diminuir o déficit residencial, construindo 480 casas populares para atender aos necessi- tados do Município mediante Lei que estabele- ça as condições para sua efetivação. RECURSOS PRÓPRIOS COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO OU DA UNIÃO. - Melhorar as condições de saneamento nos conjuntos habitacionais. RECURSOS PRÓPRIOS - Atender o Plano Diretor do Municipio. RECURSOS PRÓPRIOS. - Construir praças nos bairros da cidade e re- modelação das já existentes, dando condições de lazer e recreação à população. RECURSOS PRÓPRIOS. - Melhorar as condições de trânsito nas ruas densamente povoadas da sede do Município. RECURSOS PRÓPRIOS. - Recapear as ruas que se encontram em con- dições precarias. RECURSOS PRÓPRIOS. - Melhorar as condições de escoamento de águas pluviais nas ruas densamente povoadas da sede do Município. RECURSOS PRÓPRIOS. - Melhorar as condições de locomoção de pe- destres. RECURSOS PRÓPRIOS - Iluminar ruas e dotar as residências e indús- trias de energia elétrica, nos bairros em expan- são. RECURSOS PRÓPRIOS. 39 41 42 43 60.02 62.01 76.01 76.04 76.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Construção de Jazigos - Desapropriação de áre- as para instalação de Industrias. - Construção de Reser- vatórios. - Canalização do Córre- go Pinheirinho e do existente na Vila Pro- gresso. - Água e Esgoto SAAE - Oferecer vagas para sepultamento. RECURSOS PRÓPRIOS. - Geração de novos empregos no Município. RECURSOS PRÓPRIOS. - Eliminar o problema de falta de água no Mu- nicípio. RECURSOS PRÓPRIOS COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO. - Melhorar as condições de saúde da popula- ção. RECURSOS DO SAAE COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO E OU DA UNIÃO. - Reavaliação mais efetiva dos sistemas de esgoto sanitário, especialmetne no tratamento dos despejos finais colaborando para despo- luição do Rio Tietê. - Procurar novas alternativas para abasteci- mento e reservação, visando manter uma vasão satisfatória para distribuição à população, obe- decendo ao seguinte programa: - Rede emissária do Córrego Pinheirinho ( levantamentos topográficos, projetos, implan- tação e duplicação da rede emissária central da cidade, ao longo do Córrego Pinheirinho) ; - Lagoas de estabilizações e sistemas de tra- tamento de esgoto sanitário ( le vantamentos topográficos, projetos e implan- tações de lagoas e outros sistemas para trata- mento de esgoto sanitário, tendo em vista a existência de mais 15 pontos de lançamentos “in natura” no Rio Tietê); - Desapropriações ( desapropriação de terre- nos, para instalação de lagoas e outros siste- mas de tratamento de esgoto, para sistemas de reservação e para instalações e outras ocupa- ções para os sistemas de água e esgoto); - Veículos e equipamentos ( aquisição de veí- culos diversos para manutenções do sistema, além da aquisição de outros equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia) - Barragem-Ribeirão Avecuia (estudos levantamentos e projetos para constru ção de uma nova barragem para armazenação e captação de água do Ribeirão Avecuia); - Redes de Água ( troca de redes de distribui- ção e adutoras, visando a me lhoria do Sistema ); e - Estação de Tratamento de Água (re formas e ampliações visando melhoria no sis- tema de tratamento e distribuição à popula- ção). RECURSOS DA AUTARQUIA-SAAE TRANSFERÊNCIAS DA PREFEITURA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS. 44 88.01 - Construção de Pontes - Dotar a Zona Rural do Município de boas na Zona Rural condições de tráfego. - RECUR SOS PRÓPRIOS, —COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTADO 45 88.02 - Abertura e Melhoria de - Dotar a Zona Rural do Município de boas Vias Rurais condições de tráfego. RECURSOS PRÓPRIOS. 46 91.01 - Construção de Pontes - Dar melhores condições de tráfego aos muní- na Zona Urbana cipes. RECURSOS DO ESTADO, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO MUNICIPIO 47 91.03 - Construção de Trevos - Construção de 02 Trevos na Rodovia Mare- chal Rondon e 01 Trevo no bairro da Ponte dando maior segurança no trânsi- to. RECURSOS DO ESTADO, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO MUNICIPIO. 48 91.04 - Construção de Rotató- - Construir uma rotatória no cruzamento da rias Av. Monsenhor Seckler com a Av. Dr. Anto- nio Pires de Almeida, oferecendo melhores condições de segurança no trânsito. RECURSOS PRÓPROS. s1 52 91.05 91.06 91.07 91.08 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO - Pavimentação da Av. Dr. Antonio Pires de Almeida e Via da Cana - Desapropriação de Áreas - Sinalização de Trânsito - Construção de Abrigos nos Pontos de Ônibus - Oferecer melhores condições de tráfego aos usuários. RECURSOS DO ESTADO, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO MUNICIPIO. - Implantação de perimetral ligando a Rod. Marechal Rondon à estrada Porto Feliz- Rafard, melhorando as condições de tráfego do municipio. RECURSOS PRÓPRIOS. - Sinalizar, colocar placas e redutores nas pri- cipais vias do município, oferecendo condi- ções de segurança no tráfego. RECURSOS PRÓPRIOS. - Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros de ônibus urba- nos. RECURSOS PRÓPRIOS.