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norma nº 3469/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3469 / 1996
Date 1996-07-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.469, DE 09 DE JULHO DE 1996.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faco saber que a Câmara Municipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto
Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 845.000,00 ( oitocentos e
quarenta e cinco mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações:
06 - DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 - Gabinete e dependências
03080331.05 - Amort.e Enc.Deb. Previdenciários
3261.00 - Juros da Dívida Contratada.................... +R$ 20.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e j
10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110.00 - Obras e Instalações ............ +R$ 450.000,00
11633531.19- Contrução do Mercado Municipal
4110.00 - Obras e Instalações ......... +R$ 120.000,00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080200 - Setor de Atend.e Serv.de Saúde
13750312.19 - Subvenções a Entidades
3231.00 - Subvenções Sociais ............................ +R$ 220.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependências
08462281.44 - Constr.Clube Func. Municipal
4110.00 - Obras e Instalações ............................... +R$ 27.000,00
12 - GUARDA MUNICIPAL
120100 - Setor de
06301792.31 - Manut.da Guarda Municipal
3120.00 - Material de Consumo ........................... +R$ 8.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR. .......................... +R$ 845.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto
com a anulação parcial das seguintes dotações:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
cm
06 - DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 - Gabinete e Dependências
15844942.15 - Contribuição ao Pasep
3280.00 - Contr.Form Patr.Serv.Público............... - R$ 20.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
13760311.20 - Auxílio ao SAAE p/ Obras
4311.00 - Auxílio Desp.Capital ..............s -R$ 50.000,00
16915731.25 - Desapr. Áreas p/Melhor. Traf. Município
4210.00 - Aquisição de Imóveis .............m -R$ 15.000,00
16915751.26 - Construção de Rotatórias
4110.00 - Obras e Instalações .............. -R$ 10.000,00
16915751.28 - Pav.Av.Dr.A.P. Almeida e V. Cana.
4110.00 - Obras e Instalações ............s -R$ 75.000,00
070200 - Setor Cons.de Vias e Serv.Urbanos
10585752.17 - Manut.Setor Cons.V. e Serv.Urbanos
4120.00 - Equip.e Mat Permanente ....................... -R$ 345.000,00
16885341.30 - Abertura e Melhoria de Vias Rurais
4110.00 - Obras e Instalações ................................ -R$ 25.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educ.e Ensino Infantil
08411851.32 - Contrução de Creches
4110.00 - Obras e Instalações ...................c. -R$ 210.000,00
08421881.36 - Reforma de Escolas Zona Rural
4110.00 - Obras e Instalações ....................... ainndo -R$ 85.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependência
08462281.45 - Constr.Parques Recreação p/ Crianças
4110.00 - Obras e Instalações ............................ -R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JULHO DE
1996.
PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JULHO DE
1996
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Pi VI
Luiz Antonio de Carvalho
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DA- PRI RA, 09 DE JULHO DE 1996

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