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norma nº 3488/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3488 / 1996
Date 1996-10-02
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3467, de 9 de Julho de 1996, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6544

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c PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3.488, DE OZ DE OUTUBRO DE 1.996.
“ DA NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 18 DA LEI NO 3.467,
DE 09 DE JULHO DE 1.996, CONFORME ESFECIFICA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município
de Forto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 19 — O artigo 19 da Lei nº 3.467, de 09 de
bd julho de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 19 — Fica denominada rua Antonio Dario a a-
tual Rua ài, do Loteamento Belo Alto,
com inicio no lote ii e término no lote
31 da quadra “A“ do mesmo loteamento."
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei corre-
rão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigen-
te, suplementada se necessário.
“
ARTIGO 30 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PORTO FELIZ, OZ DE OUTUBRO DE 1.996.
Luiz Antonio de Caryjalho Netto
= Frefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM, 02 DE OUTUBRO DE 1.996.
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