| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3488 / 1996 |
| Date | 1996-10-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3467, de 9 de Julho de 1996, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
c PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3.488, DE OZ DE OUTUBRO DE 1.996. “ DA NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 18 DA LEI NO 3.467, DE 09 DE JULHO DE 1.996, CONFORME ESFECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 — O artigo 19 da Lei nº 3.467, de 09 de bd julho de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 19 — Fica denominada rua Antonio Dario a a- tual Rua ài, do Loteamento Belo Alto, com inicio no lote ii e término no lote 31 da quadra “A“ do mesmo loteamento." ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei corre- rão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigen- te, suplementada se necessário. “ ARTIGO 30 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PORTO FELIZ, OZ DE OUTUBRO DE 1.996. Luiz Antonio de Caryjalho Netto = Frefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM, 02 DE OUTUBRO DE 1.996. so ma” dos