| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Praça Pública Municipal, e dá outras providências |
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Aro . j PREFEITURA DO MUNI ESTADO DE SÃO PAULO ———. LEI Nº 3489, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. DISFOE SOBRE DENOMINAÇÃO DE FRAÇA PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS FROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 — Fica denominada “PRAÇA BENEDITA LOPES DA MOTTA — DONA BENE PORTELA", a Fraça Fública Municipal loca- lizada no Bairro Bela Vista, com área de 1.498,21 m2,. confron- tando com a Rua das Avencas, Rua das Azaléias, Rua dos Lírios, Rua dos Cravos e Rua dos Crisaântemos. ARTIGO 282 - As despesas decorrentes desta Lei cor- rerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vi- gente, suplementada se necessário. ARTIGO JO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FELIZ, 14 DE OUTUBRO DE 1.996. CN Luiz Antonio de Carválho Netto Prefeito Munidipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FPROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITUE O DE 1.996. Z), LA Antonia