| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao Patrimônio do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3,490, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.996. DISFDE SUBRE DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS COM REVERSÃO AD PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A FERMUTA-LOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 19 - Ficam desafetados do rol dos bens de uso especial com respectiva reversão ao rol dos bens dominiais, os seguintes imóveis de propriedade do Município: a)- “Um BOX sob número 02, situado no Mercado Central, à Avenida Capitso Joaquim Floriano de Toledo, nº 633, com 30,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 16,26 metros quadrados e fração ideal do terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno de 2.285,30 metros quadrados". bj —- "Um BOX sob número 03,situado no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, nº 633, com 30,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 16,26 metros quadrados e fração ideal do terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno de 2.285,30 metros quadrados". c) — “Um ROX sob número 04, situado no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, nº 6%, com 50,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 16,26 metros quadrados e fração ideal do terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno de 2.285,30 metros quadrados". ARTIGO 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de que trata o artigo anterior, pelos imóveis a seguir descritos, que se encontram na posse dos herdeiros de Salim Abib: a)- "lima SALA sob número 09, situado no Mercado Municipal, à Praça Duque de Caxias, com 25,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 11,94 metros quadrados e fração ideal do terreno de 66,75 metros quadrados, em um terreno de 1.148,00 metros quadrados". b)- “Uma SALA sob número 16, situada no Mercado Municipal, à Fraça Duque de Caxias, com 25,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 11,94 metros quadrados e fração ideal do terreno de 46,75 metros quadrados, em um terreno de 1.148,00 metros quadrados". c)- "Uma SALA sob número 11, situada no Mercado Municipal, à Fraça Duque de Caxias, com 25,00 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 11,94 metros quadrados e fração ideal do terreno de 66,75 metros quadrados, em um terreno de 1.148,00 metros quadrados". « PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ————— ARTIGO 30 — Da escritura pública competente deverão constar as seguintes cláusulas: 1 - que os imóveis descritos no artigo primeiro serão utilizados, exclusivamente, para atender à finalidade a que se destina o Mercado Central de Porto Feliz; II - que o Executivo Municipal fica investido na posse, com pleno exercício do poder de domínio sobre os imóveis descritos no artigo segundo, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus. ARTIGO 40 — As despesas decorrentes desta lei, inclusive aquelas relativas à lavratura da escritura pública competente, e seu respectivo registro imobiliário, correrão às expensas do Município, por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO SO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FEMIZ Do Luiz Antonio De Caryafho Netto Prefeito Munifjpal ii DE OUTUBRO DE 1.996, FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO ala DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, a