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norma nº 3490/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3490 / 1996
Date 1996-10-11
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao Patrimônio do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3,490, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.996.
DISFDE SUBRE DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS COM REVERSÃO AD
PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A
FERMUTA-LOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 19 - Ficam desafetados do rol dos bens de uso
especial com respectiva reversão ao rol dos bens dominiais, os
seguintes imóveis de propriedade do Município: a)- “Um BOX sob
número 02, situado no Mercado Central, à Avenida Capitso
Joaquim Floriano de Toledo, nº 633, com 30,00 metros quadrados
de área útil, fração de área comum de 16,26 metros quadrados e
fração ideal do terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno
de 2.285,30 metros quadrados". bj —- "Um BOX sob número
03,situado no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim
Floriano de Toledo, nº 633, com 30,00 metros quadrados de área
útil, fração de área comum de 16,26 metros quadrados e fração
ideal do terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno de
2.285,30 metros quadrados". c) — “Um ROX sob número 04, situado
no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim Floriano de
Toledo, nº 6%, com 50,00 metros quadrados de área útil, fração
de área comum de 16,26 metros quadrados e fração ideal do
terreno de 94,87 metros quadrados, em um terreno de 2.285,30
metros quadrados".
ARTIGO 20 - Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar os imóveis de que trata o artigo anterior,
pelos imóveis a seguir descritos, que se encontram na posse
dos herdeiros de Salim Abib: a)- "lima SALA sob número 09,
situado no Mercado Municipal, à Praça Duque de Caxias, com 25,00
metros quadrados de área útil, fração de área comum de 11,94
metros quadrados e fração ideal do terreno de 66,75 metros
quadrados, em um terreno de 1.148,00 metros quadrados". b)-
“Uma SALA sob número 16, situada no Mercado Municipal, à Fraça
Duque de Caxias, com 25,00 metros quadrados de área útil, fração
de área comum de 11,94 metros quadrados e fração ideal do
terreno de 46,75 metros quadrados, em um terreno de 1.148,00
metros quadrados". c)- "Uma SALA sob número 11, situada no
Mercado Municipal, à Fraça Duque de Caxias, com 25,00 metros
quadrados de área útil, fração de área comum de 11,94 metros
quadrados e fração ideal do terreno de 66,75 metros quadrados,
em um terreno de 1.148,00 metros quadrados".
«
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
—————
ARTIGO 30 — Da escritura pública competente deverão
constar as seguintes cláusulas:
1 - que os imóveis descritos no artigo primeiro
serão utilizados, exclusivamente, para atender
à finalidade a que se destina o Mercado Central
de Porto Feliz;
II - que o Executivo Municipal fica investido na
posse, com pleno exercício do poder de domínio
sobre os imóveis descritos no artigo segundo,
de forma livre e desembaraçada de quaisquer
ônus.
ARTIGO 40 — As despesas decorrentes desta lei,
inclusive aquelas relativas à lavratura da escritura pública
competente, e seu respectivo registro imobiliário, correrão às
expensas do Município, por conta de dotação própria consignada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO SO - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FEMIZ
Do
Luiz Antonio De Caryafho Netto
Prefeito Munifjpal
ii DE OUTUBRO DE 1.996,
FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO ala DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA,
a

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