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norma nº 3491/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3491 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6547

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.491, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.996.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE
PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber
que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou ec eu
sanciono « promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadora da Prefeitura do
Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de
R$ 71.000,00 ( setenta e um mil reais ), destinados a suplementar
seguintes dotações:
010200 - SECRETARIA DA CÂMARA
01010202.02 - Manut.da Secretaria da Câmara
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................... +R$ 1.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10583231. 12 - Construção de Praças Públicas
4110.00 - Obras e Instalações ........... +R$ 50.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependências
08462242.29 - Manut.do Gabinete e Dependências
3120.00 - Meterial de Consumo ...........................+R$ 20.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR. ........................... + R$ 71.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
— o —
ARTIGO 2º - O crédito suplemantar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110.00 - Obras £ Instalações ........................ - R$ 71.000,00
TOTAL A ANULAR ................ - R$ 71.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na desta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE OUTUBRO DE
1.996.
Fe
Luiz Antonio de Carvalhó Netto
Prefeito Munitipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE

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