| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.491, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.996. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou ec eu sanciono « promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadora da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 ( setenta e um mil reais ), destinados a suplementar seguintes dotações: 010200 - SECRETARIA DA CÂMARA 01010202.02 - Manut.da Secretaria da Câmara 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................... +R$ 1.000,00 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10583231. 12 - Construção de Praças Públicas 4110.00 - Obras e Instalações ........... +R$ 50.000,00 10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 100100 - Gabinete e Dependências 08462242.29 - Manut.do Gabinete e Dependências 3120.00 - Meterial de Consumo ...........................+R$ 20.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR. ........................... + R$ 71.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — o — ARTIGO 2º - O crédito suplemantar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas 4110.00 - Obras £ Instalações ........................ - R$ 71.000,00 TOTAL A ANULAR ................ - R$ 71.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na desta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE OUTUBRO DE 1.996. Fe Luiz Antonio de Carvalhó Netto Prefeito Munitipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE