| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3498 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao Patrimônio do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências |
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« PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e ooo— LEI Nº 7,498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,997, DISPOE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS COM REVERSAO au PATRIMONIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTA-LOS E DA DUTRAS FROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE. CARVALHO NETTO, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo, fa saber que a Câmara Municinal de Forto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 10 — Ficam desafetados do rol dos bens de uso especial com respectiva reversão ao rol dos bens dominiaiss os seguintes imóveis de propriedade do Município: aj- "Um EDX sob número 19, situado no Mercado Central, à àvenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, nD sã, 50 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 12,20 metros quadrados e fração ideal do terreno de 71,15 metros quadrados, em um terreno da ves ? metros quadrados". bj) -“Um BOX sob número BO ,situado no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, n2 6353, com 22,50 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 12,20 metros quadrados e fração ideal do terreno de 71,15 metros quadrados, em um terreno de E 295,40 metros quadrados". ARTIGO EO- Fica q Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de que trata o artigo anterior, pelo imúvel a seguir descrito, que se encontra na posse do sr. &Ãdbílio Coan: “Um BOX sob número Ol, situado no Mercado Municipal. à Fraça Duque de Caxias, com 22,72 metros quadrados de área útil, fração de área comum de 10,85 metros quadrados e fração ideal do terreno de 60,65 metros quadrados, em um terreno de 1.148,00 metros quadrados". âRTIGO Ze - Da escritura pública competente deverão constar as seguintes cláusulas: ” 1 —- que os imóveis descritos no artigo primeiro serão utilizados, exclusivamente, para atender à Tinalidade a que se destina o Mercado Central de Forto Fel IL -— que o Executivo Municipal fica investido na posse, com pleno exercício do poder de domínio sobre os imóveis descritos no artigo segundos de forma livre e desembaraçada de quaisquer SNnuUs . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Rr ESTADO DE SÃO PAULO — o ARTIGO 480 — As “despesas decorrentes desta lei, inclusive aquelas relativas à lavratura da escritura pública competente, e seu respectivo registro imobiliário, correrão às expensas do Município, por conta de dotação própria consignada no orçamento vigenta, suplementada se necessár cid. ARTIGO 50 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ,11 DE NOVEMBRO DE 1,996. Do. Luiz ântonio de Cagvklho Netto Frefeito Municipal FUEL ICADA E REGISTRADA EM LIVRO FPROFRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA j VEMEBRO DE 1.996.