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norma nº 3498/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3498 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao Patrimônio do Município, autoriza o Executivo a permutá-lo e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e ooo—
LEI Nº 7,498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,997,
DISPOE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMOVEIS COM REVERSAO
au PATRIMONIO DO MUNICIPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO
A PERMUTA-LOS E DA DUTRAS FROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONTO DE. CARVALHO NETTO, Frefeito do
Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo, fa
saber que a Câmara Municinal de Forto Feliz,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 10 — Ficam desafetados do rol dos bens de
uso especial com respectiva reversão ao rol dos bens dominiaiss
os seguintes imóveis de propriedade do Município: aj- "Um EDX
sob número 19, situado no Mercado Central, à àvenida Capitão
Joaquim Floriano de Toledo, nD sã, 50 metros quadrados
de área útil, fração de área comum de 12,20 metros quadrados e
fração ideal do terreno de 71,15 metros quadrados, em um
terreno da ves ? metros quadrados". bj) -“Um BOX sob número
BO ,situado no Mercado Central, à Avenida Capitão Joaquim
Floriano de Toledo, n2 6353, com 22,50 metros quadrados de área
útil, fração de área comum de 12,20 metros quadrados e fração
ideal do terreno de 71,15 metros quadrados, em um terreno de
E 295,40 metros quadrados".
ARTIGO EO- Fica q Executivo Municipal
autorizado a permutar os imóveis de que trata o artigo
anterior, pelo imúvel a seguir descrito, que se encontra na
posse do sr. &Ãdbílio Coan: “Um BOX sob número Ol, situado no
Mercado Municipal. à Fraça Duque de Caxias, com 22,72 metros
quadrados de área útil, fração de área comum de 10,85 metros
quadrados e fração ideal do terreno de 60,65 metros quadrados,
em um terreno de 1.148,00 metros quadrados".
âRTIGO Ze - Da escritura pública competente deverão
constar as seguintes cláusulas: ”
1 —- que os imóveis descritos no artigo primeiro
serão utilizados, exclusivamente, para atender
à Tinalidade a que se destina o Mercado
Central de Forto Fel
IL -— que o Executivo Municipal fica investido na
posse, com pleno exercício do poder de domínio
sobre os imóveis descritos no artigo segundos
de forma livre e desembaraçada de quaisquer
SNnuUs .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Rr
ESTADO DE SÃO PAULO
— o
ARTIGO 480 — As “despesas decorrentes desta lei,
inclusive aquelas relativas à lavratura da escritura pública
competente, e seu respectivo registro imobiliário, correrão às
expensas do Município, por conta de dotação própria consignada
no orçamento vigenta, suplementada se necessár
cid.
ARTIGO 50 — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ,11 DE NOVEMBRO DE 1,996.
Do.
Luiz ântonio de Cagvklho Netto
Frefeito Municipal
FUEL ICADA E REGISTRADA EM LIVRO FPROFRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA j VEMEBRO DE 1.996.

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