| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.499, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,996, AUTORIZA OQ EXECUTIVO À CELEBRAR CONVENTO COM O ESTADO DE SAND FALULO, ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DA DUTRAS FROVIDENCIAS. LUIZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Câmara Municipal dae Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: BRTIGO 12 -—- Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Faulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a ampliação da EEPG luiza Carvalho Fires. ARTIGO 28 — fs despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO Z0 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PORTO FELIZ, 11 DE NOVEMBRO DE 1,996. Luiz Antonio de Carv Frefeito Munic PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEILTUE N NOVEMBRO DE 1.996.